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Gab. D
Resumo bacana:
A descentralização é a “distribuição de competências de uma para outra pessoa, física ou jurídica”, e pode ser através de outorga, quando há a transferência da titularidade e da execução do serviço público, ou por meio de delegação, que é a mera transferência da execução destes serviços. Na descentralização não há hierarquia.
A descentralização pode ocorrer por:
Outorga (também denominada descentralização por serviços): O estado cria uma nova entidade (uma pessoa jurídica) e a ela transfere determinado serviço público. É o que ocorre na criação das entidades da administração indireta.
Delegação (também chamada descentralização por colaboração): O Estado transfere por contrato (concessão ou permissão) ou por ato unilateral (autorização) unicamente a execução do serviço, para que a pessoa delegada o preste à população, em seu próprio nome e por sua conta e risco, sob fiscalização do Estado.
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Há duas formas de DESCENTRALIZAÇÃO:
DESCENTRALIZAÇÃO POR SERVIÇO/OUTORGA/TÉCNICA/FUNCIONAL:
-> Estado cria a entidade administrativa;
-> Transfere a titularidade e execução;
-> Mediante lei.
DESCENTRALIZAÇÃO POR COLABORAÇÃO/DELEGAÇÃO:
-> Estado não cria entidade;
-> Transfere somente a execução da atividade (titularidade não);
-> Mediante contrato administrativo por PRAZO DETERMINADO.
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"C" ESTÁ CORRETA, TAMBÉM!!!
DESCENTRALIZAÇÃO POR COLABORAÇÃO TAMBÉM PODE SER POR LEI (AS ENTIDADES DE DIREITO PRIVADO DA ADM. INDIRETA) OU POR ATO ADM.
FONTE: "MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO". CARVALHO, MATHEUS. PG. 154.
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LeBron Concurseiro, o que faz a alternativa ´c´´ estar errada é por conta da sua parte final :´´assumindo o serviço em seu nome, por conta e risco, sob fiscalização e controle próprios.´´ A responsabilidade na descentralização por colaboração ainda fica com a Adm direta
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O erro na B estar em ele dizer que a execução dos serviços se da para a entidade da Administração Direta ao invés da Indireta, na C estar em dizer que a Delegação se dar por fiscalização e controle próprios pela pessoa delegada.
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GABARITO - D
A) Na descentralização por delegação, a Administração Indireta mantém a titularidade do serviço público e transfere apenas a execução do mesmo a pessoas naturais ou jurídicas.
A titularidade é da direta
"a delegação é feita para particulares, mediante a celebração de contratos ou aos entes da Administração Indireta regidos pelo direito privado, tais como as empresas públicas e as sociedades de economia mista, que se tornam executoras do serviço, mantendo- -se a titularidade de tais atividades nas mãos do ente delegante."
ESQUEMA:
►Descentralização por outorga / Técnica / Funcional / Por serviços →
TRANFERE =
TITULARIDADE + EXECUÇÃO DO SERVIÇO
►Descentralização por Delegação / Por colaboração →
SOMENTE A EXECUÇÃO DO SERVIÇO.
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B) A Administração Direta, na descentralização por outorga, transfere a titularidade e a execução dos serviços para a entidade da Administração Direta criada por lei.
para a Administração INDIRETA
Descentralização por outorga / Técnica / Funcional / Por serviços →
TRANFERE =
TITULARIDADE + EXECUÇÃO DO SERVIÇO
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C) A descentralização por delegação ocorre por ato administrativo ou contrato administrativo, sendo os serviços prestados pela pessoa jurídica, assumindo o serviço em seu nome, por conta e risco, sob fiscalização e controle próprios.
Transfere-se somente a execução do serviço!
"A outorga é conferida, somente, para pessoas jurídicas de direito público, como as autarquias ou fundações públicas de direito público, as quais se tornam titulares do serviço a elas transferido, executando essas atividades por sua conta e risco, sem, contudo, excluir o controle dos entes federativos".
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Fonte: M. Carvalho
Bons estudos!
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GABARITO - D
A) Na descentralização por delegação, a Administração Indireta mantém a titularidade do serviço público e transfere apenas a execução do mesmo a pessoas naturais ou jurídicas.
A titularidade é da direta
"a delegação é feita para particulares, mediante a celebração de contratos ou aos entes da Administração Indireta regidos pelo direito privado, tais como as empresas públicas e as sociedades de economia mista, que se tornam executoras do serviço, mantendo- -se a titularidade de tais atividades nas mãos do ente delegante."
ESQUEMA:
Descentralização por outorga / Técnica / Funcional / Por serviços →
TRANFERE =
TITULARIDADE + EXECUÇÃO DO SERVIÇO
Descentralização por Delegação / Por colaboração →
SOMENTE A EXECUÇÃO DO SERVIÇO.
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B) A Administração Direta, na descentralização por outorga, transfere a titularidade e a execução dos serviços para a entidade da Administração Direta criada por lei.
para a Administração INDIRETA
Descentralização por outorga / Técnica / Funcional / Por serviços →
TRANFERE =
TITULARIDADE + EXECUÇÃO DO SERVIÇO
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C) A descentralização por delegação ocorre por ato administrativo ou contrato administrativo, sendo os serviços prestados pela pessoa jurídica, assumindo o serviço em seu nome, por conta e risco, sob fiscalização e controle próprios.
Transfere-se somente a execução do serviço!
"A outorga é conferida, somente, para pessoas jurídicas de direito público, como as autarquias ou fundações públicas de direito público, as quais se tornam titulares do serviço a elas transferido, executando essas atividades por sua conta e risco, sem, contudo, excluir o controle dos entes federativos".
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Fonte: M. Carvalho
Bons estudos!
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Não entendi porque estão apontando o erro da letra "c" na parte final. Isso porque:
A transferência da execução do serviço público pode ser feita por OUTORGA ou por DELEGAÇÃO. Entretanto, há diferenças relevantes entre os institutos. A outorga só pode ser realizada por lei, enquanto a delegação pode ser por lei, por contrato ou por ato administrativo.
Outorga significa, portanto, a transferência da própria titularidade do serviço da pessoa política para a pessoa administrativa, que o desenvolve em seu próprio nome e não no de quem transferiu. É sempre feita por lei e somente por outra lei pode ser mudada ou retirada. Já na delegação, o Estado transfere unicamente a execução do serviço, para que o ente delegado o preste ao público em seu próprio nome e por sua conta e risco, sob fiscalização do Estado, contudo.
Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1036269/qual-a-diferenca-entre-outorga-e-delegacao-de-servico-publico-vivian-brito
Alguém sabe me dizer o erro? Pensei que fosse por omitir a possibilidade da delegação ser também feita por lei, mas não sei...
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GAB D-OUTORGA
Quando se transfere por outorga, significa dar a TITULARIDADE mais a EXECUÇÃO do
serviço. Transfere-se a propriedade sobre o serviço e a sua execução. Ao dar o poder sobre esse
serviço, transfere-se o domínio sobre o serviço. Outorga deve ser mediante lei, em virtude da drasticidade.
Necessariamente, só pode acontecer a outorga do serviço público para a administração
INDIRETA. E só pode ser a indireta de DIREITO PÚBLICO.
Autarquias/Fundações Públicas de Direito Público.
Descentralização por serviço, funcional ou técnica.
(Corrente Majoritária – ponto divergente).
Para as empresas públicas e sociedades de economia mista, que são também pessoas
que compõem a Administração Indireta - porém regidas pelo direito privado - a descentralização
seria somente da execução dos serviços, feita mediante delegação formalizada por lei, conforme
estabelece o art. 37, XIX, da Constituição Federal.
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Um adendo:
A descentralização será efetivada mediante outorga quando o Estado cria uma entidade (pessoa jurídica) e a ela transfere determinado serviço público. A outorga pressupõe obrigatoriamente a edição de uma lei que institua a entidade, ou autorize a sua criação, e normalmente seu prazo é indeterminado.
FONTE: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 24ª. edição. São Paulo: Método, 2016. pág.27
Gab. D
bons estudos
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Rafael, na questão diz letra C, que a fiscalização seria própria .....mas a fiscalização seria do Estado, então acho que o erro está ai....
delegação, o Estado transfere unicamente a execução do serviço, para que o ente delegado o preste ao público em seu próprio nome e por sua conta e risco, sob fiscalização do Estado, contudo.
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Descentralização por outorga ou serviços----- Transfere titularidade + o dever de executar o serviço. Forma: Somente lei.
Descentralização por colaboração ou por delegação-----Transfere só o dever de executar o serviço. Forma: lei, contrato ou ato adm.
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O que seria "personalidade jurídica diversa"?
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Outorga:
1) transfere-se a titularidade e a execução de serviços públicos.
2) é exclusiva para pessoas da administração indireta de direito público (autarquias e as fundações publicas de direito público).
3) somente por lei.
Delegação:
1) transfere-se somente a execução do serviço público
2) pode ser por lei, contrato ou ato administrativo. Será por lei quando a delegação for para pessoas jurídicas de direito privado (empresas públicas, sociedades de economia mista). Será por contrato administrativo quando a delegação for aos particulares, como ocorre na concessões e permissões. E, por fim, será por ato administrativo quando for o caso de autorização ao particular.
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O erro da C não é "por sua conta e risco", isto inclusive está na LEI Nº 8.987, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1995, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos.
O erro está "sob fiscalização e controle próprios".
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"mas com personalidade jurídica diversa" gera confusão. Pode ser com outra personalidade jurídica (pessoa diferente), ou com personalidade jurídica de natureza diferente (pública ou privada). Nesse caso, caberia erro.
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A questão exige do candidato conhecimentos sobre a organização da Administração Pública, mais especificamente sobre os institutos da descentralização e da desconcentração.
Segundo José dos Santos Carvalho Filho a desconcentração é um processo interno que "significa apenas a substituição de um órgão por dois ou mais com o objetivo de melhorar e acelerar a prestação do serviço", ocorre aqui, um desmembramento orgânico dos serviços. Já na descentralização tem-se a " transferência da execução de atividade estatal a determinada pessoa, integrante ou não da Administração", ou seja, há um transferência para outra entidade. (CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018, p. 361- 363)
Em resumo:
Desconcentração > Transfere para órgãos dentro da mesma estrutura
Descentralização > Transfere para outra pessoa jurídica
As atividades podem ser descentralizadas por meio de outorga ou de
delegação, que são institutos que não se confundem. Para facilitar vamos a
algumas diferenças: (MARINELA, Fernanda. Direito Administrativo. 8 ed.
Niterói: Impetus, 2014, p. 102).
OUTORGA
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DELEGAÇÃO
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Transfere-se
a titularidade e a execução dos serviços públicos
|
Transfere-se
apenas a execução do serviço público
|
É exclusiva
para as pessoas da Administração Indireta de direito público, portanto, as
autarquias e as fundações públicas de direito público (o que se justifica
porque a titularidade dos serviços não pode sair das mãos do Poder Público)
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Por
meio de lei, pode se dar para as pessoas jurídicas da Administração Indireta
de direito privado: às empresas públicas, às sociedades de economia mista e
às fundações públicas de direito privado.
|
Se
realiza por meio de lei.
|
Por
meio de contrato pode se dar aos particulares, como ocorre nas concessões e
permissões de serviços públicos.
|
Possui
contornos de definitividade, uma vez que decorre da lei.
|
Por
meio de ato administrativo pode se dar aos particulares, como ocorre nas
autorizações de serviços públicos.
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Feita tal explicação, vamos a análise das alternativas:
A - ERRADA - quem transfere a execução e mantém-se com a titularidade é a Administração Direta.
B - ERRADA - a transferência é exclusiva para pessoas da Administração Indireta.
C - ERRADA - a transferência da execução pode se dar por contrato ou por ato administrativo, mas atuam sob fiscalização do Estado.
D - CORRETA - neste caso há criação de nova entidade pertencente à Administração Indireta.
GABARITO: Letra D
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São pessoas jurídicas de direito público interno:
- Entes federados
- Autarquias
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ERRO DA C- A descentralização por delegação ocorre por ato administrativo ou contrato administrativo, sendo os serviços prestados pela pessoa jurídica, assumindo o serviço em seu nome (titularidade), por conta e risco, sob fiscalização e controle próprios.
ESTA INCORTE,POIS DESCENTRALIZAÇÃO POR DELEGAÇÃO NÃO OCORRE TITULARIDADE SÓ EXECUÇÃO DO SERVIÇO.
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Alguém pode explicar o porquê da personalidade jurídica "diversa" se outorga vai criar personalidade jurídica de direito público.