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ID
5215825
Banca
IESES
Órgão
CRB 14º Região - SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Marque a alternativa INCORRETA considerando o disposto na Lei do Pregão Presencial e Eletrônico (Lei N° 10.520/02):

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    Lei 10520

    Art. 6º O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital

    Bons estudos

  • Pensei que na 'C' fosse 'deverão sempre' no lugar de 'poderão' adotar.

  • Art. 6º O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.

    Art. 8º Os atos essenciais do pregão, inclusive os decorrentes de meios eletrônicos, serão documentados no processo respectivo, com vistas à aferição de sua regularidade pelos agentes de controle, nos termos do regulamento previsto no art. 2º.

    Art. 9º Aplicam-se subsidiariamente, para a modalidade de pregão, as normas da 

    Art. 11. As compras e contratações de bens e serviços comuns, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando efetuadas pelo sistema de registro de preços previsto no  , poderão adotar a modalidade de pregão, conforme regulamento específico.

  • gabarito (A)

     Lei 10.520/2002

    Art6º O prazo de validade das propostas será de 60 (sessentadiasse outro não estiver fixado no edital. Fica, portanto, bastante claro, que o prazo de validade da proposta é de 60 (sessentadias, podendo ainda ser fixado outro prazo no edital.

  • A questão requer o conhecimento da Lei do Pregão.

    Atenção para o comando da questão, uma vez que é para assinalar a alternativa INCORRETA.

    O erro da questão está em dizer que o prazo de validade das propostas será de 120 dias. Na verdade o prazo é de 60 dias, conforme artigo 6º:

    Art. 6º diz O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.

    As demais alternativas estão corretas e podem ser encontradas nos arts. 8º, 9º e 11.

    GABARITO > A

  • Não repetindo o que os colegas já colocaram:

    Na Lei 10.520 o prazo das propostas é de 60 dias, conforme artigo 6°.

    Na Lei 8.666 o prazo também é de 60 dias, conforme artigo 64, § 3°.

  • LETRA A INCORRETA

    LEI 10.520

    Art. 6º O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.