Conforme a Portaria nº 2.436, de 21 de setembro
de 2017, compete às Secretarias Estaduais de Saúde
e ao Distrito Federal a coordenação do componente
estadual e distrital da Atenção Básica, no âmbito de
seus limites territoriais e de acordo com as políticas,
diretrizes e prioridades estabelecidas, sendo
responsabilidades dos Estados e do Distrito Federal:
I. Pactuar, na Comissão Intergestores Bipartite (CIB) e
Colegiado de Gestão no Distrito Federal, estratégias,
diretrizes e normas para a implantação e implementação
da Política Nacional de Atenção Básica vigente nos
Estados e Distrito Federal;
II. Destinar recursos estaduais para compor o
financiamento tripartite da Atenção Básica, de modo
regular e automático, prevendo, entre outras formas, o
repasse fundo a fundo para custeio e investimento das
ações e serviços;
III. Ser corresponsável pelo monitoramento das ações de
Atenção Básica nos municípios;
IV. Analisar os dados de interesse estadual gerados pelos
sistemas de informação, utilizá-los no planejamento e
divulgar os resultados obtidos.
Assinale a alternativa CORRETA: