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ID
5218018
Banca
IDHTEC
Órgão
Prefeitura de Maragogi - AL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Biblioteconomia
Assuntos

São infrações ético-disciplinares passíveis de penalidades, exceto:

Alternativas
Comentários
  • Conforme Resolução CFB nº 207/2018

    Aprova o Código de Ética e Deontologia do Bibliotecário brasileiro, que fixa as normas orientadoras de conduta no exercício de suas atividades profissionais.

    Art. 5º – São deveres do bibliotecário:

    • a) preservar o cunho liberal e humanista de sua profissão, fundamentado na liberdade da investigação científica e na dignidade da pessoa humana;
    • b) exercer a profissão aplicando todo zelo, capacidade e honestidade em seu exercício;
    • c) observar os ditames da ciência e da técnica;
    • d) contribuir para o desenvolvimento da sociedade e respeitar os princípios legais que regem o país;
    • e) cooperar para o progresso da profissão, por meio do intercâmbio de informações com órgãos de representação profissional da categoria, instituições de ensino e órgãos de divulgação técnica e científica;
    • f) colaborar com os cursos de formação profissional do bibliotecário;
    • g) guardar sigilo no desempenho de suas atividades, quando o assunto assim exigir;
    • h) realizar de maneira digna a publicidade de sua instituição ou atividade profissional, evitando toda e qualquer manifestação que possa comprometer o conceito da profissão ou dos colegas;
    • i) conhecer a legislação que rege o exercício da profissão de Bibliotecário em vigor, para cumpri-la corretamente e colaborar para o seu aperfeiçoamento;
    • j) combater o exercício ilegal da profissão, conforme a legislação em vigor;
    • k) manter seu cadastro atualizado no Conselho Regional de Biblioteconomia (CRB) de sua jurisdição;
    • l) informar sempre ao CRB no qual está registrado quando assumir e deixar cargo ou função;
    • m) citar seu número de registro do respectivo CRB, após sua assinatura em documentos referentes ao exercício profissional;

    Art. 9° – São infrações ético-disciplinares passíveis de penalidades:

    I – violar o sigilo profissional de fatos que tenha tomado conhecimento no exercício da profissão, com exceção daqueles presentes em lei que exigem comunicação, denúncia ou relato a quem de direito.

    II – deixar de prestar serviços profissionais ao estabelecimento com o qual mantém vínculo profissional;

    III – permitir a utilização de seu nome por qualquer estabelecimento ou instituição onde não exerça pessoal e efetivamente sua função.

    IV – praticar atos ilícitos em relação à profissão;

    V – obstar ou dificultar a ação fiscalizadora do CRB, quando no exercício de suas funções;

    VI – delegar a pessoas leigas atos ou atribuições do bibliotecário;

    VII – declarar possuir títulos que não possa comprovar;

    VIII – ser conivente ou cúmplice com os indivíduos que exercem ilegalmente a profissão de bibliotecário ou com os profissionais ou instituições que pratiquem atos ilícitos;

    IX – exercer a profissão quando estiver sob sanção disciplinar;

    X – inobservar, desacatar, desrespeitar e descumprir Acórdãos, Resoluções, Portarias, Atos Administrativos e Normatizações do Sistema CFB/CRBs e outra legislação inerente ao exercício da profissão;

    [...].

    Gab. D