I and II: O que é Empenho?
Empenho (definição mais detalhada):O empenho representa o primeiro estágio da despesa orçamentária. É registrado no momento da contratação do serviço, aquisição do material ou bem, obra e amortização da dívida. Segundo o art. 58 da , empenho é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. Consiste na reserva de dotação orçamentária para um fim específico. Empenhos Ordinário, Estimado e Global.
Os empenhos podem ser classificados em:
– Ordinário: tipo de empenho utilizado para as despesas de valor fixo e previamente determinado, cujo pagamento deva ocorrer de uma só vez;
– Estimativo: empenho utilizado para as despesas cujo montante não se pode determinar previamente, tais como serviços de fornecimento de água e energia elétrica, aquisição de combustíveis e lubrificantes e outros; e
– Global: empenho utilizado para despesas contratuais ou outras de valor determinado, sujeitas a parcelamento, como, por exemplo, os compromissos decorrentes de aluguéis.
O empenho poderá ser reforçado quando o valor empenhado for insuficiente para atender à despesa a ser realizada. E caso o valor do empenho exceda o montante da despesa realizada. Neste caso o empenho deverá ser anulado parcialmente. Ele será anulado totalmente quando o objeto do contrato não tiver sido cumprido, ou ainda, no caso de ter sido emitido incorretamente. III: É a relação de Contas extraídas do livro Razão (razonetes) da empresa, ou seja, é o conjunto de todas as contas (patrimonias e de resultado) dos razonetes com seus respectivos saldos finais. O saldo de cada conta é representado de acordo com sua natureza (devedora ou credora), e não apenas de acordo com o grupo a que pertence.
Ou seja, para elaborar um balancete, cada Conta será transferida do razonete para ele, com seu respectivo saldo. Assim, se a Conta no razonete apontar saldo final devedor (lado esquerdo), este saldo será transportado para a coluna do saldo devedor do balancete. Se a Conta apresentar no razonete saldo final credor (lado direito), este saldo será transportado para a coluna do saldo credor do balancete.
Importante: a soma dos saldos devedores deve ser igual à soma dos saldos credores. Se houver desigualdade, é sinal de que há erros na Contabilidade da empresa.
IV: Reversão de Reservas
As reversões de reservas correspondem às alterações ocorridas nessas contas mediante a reversão de valores para a conta Lucros Acumulados, em virtude daqueles valores não serem mais utilizados.
Esses valores também podem ser revertidos para amortização de prejuízo apurado no Exercício, observando a ordem descrita no art. 189 da Lei 6404. V: V. A demonstração de lucros ou prejuízos acumulados deverá discriminar as transferências para reservas, os dividendos, a parcela dos lucros incorporada ao capital e o saldo ao fim do período.