SóProvas


ID
5218450
Banca
IDHTEC
Órgão
Prefeitura de Maragogi - AL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre as sanções de polícia, é incorreto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • por que não ė a alternativa B?
  • Debora A.: a observância do devido processo legal é necessária para aplicação de sanções administrativas e penais. Regra constitucional. exemplo: Pense na multa de trânsito, a pessoa recebe uma autuação para se defender, indicar condutor infrator, e só depois do processo administrativo a pessoa recebe os pontos na carteira (que é a sanção).
  • Acredito que a letra B também está correta.

  • cadê o gabarito comentado???

  • essa não foi anulada? interdição, embargo de obra não tem devido processo legal
  • a) Refletem a atividade repressiva do Estado, decorrente do poder de polícia. (correta)

    fundamento: De fato, a sanção de polícia reflete tanto as atividades repressivas quanto as preventivas, que decorrem, assim, do poder de polícia.

    b) Só podem ser aplicadas após a observância do devido processo legal. (correta)

    fundamento: Pelo que compreendi, a SANÇÃO DE POLÍCIA é a punição de fato, isto é, a efetiva penalidade. Deste modo, deverá observar o devido processo legal, embora o poder de polícia atue por diversas vezes de modo repressivo, ou seja, com MEDIDAS DE POLÍCIA, sem, contudo, caracterizar uma "sanção".

    c) Se a infração administrativa constituir crime, o prazo prescricional para a ação punitiva será o mesmo previsto na lei penal. (correta). Auto explicativa.

    d) Sanções de polícia e medidas de polícia são sinônimos e representam as punições diretamente aplicadas aos infratores de normas administrativas. (incorreta)

    fundamento: As "sanções de polícia" são aquelas que refletem uma punição efetivamente aplicada à pessoa que houver infringido à norma administrativa, ao passo que as "medidas de polícia" são as providências de cunho administrativo que, conquanto não representem punição direta, decorrem do cometimento de infração ou do risco em que esta seja praticada. 

    e) São exemplos de sanções de polícia: multa, embargo de obra, interdição de atividade, entre outros. (correta ou incorreta?)

    fundamento: A "multa" é uma sanção de polícia, bem como a "interdição de atividade" (se caracterizado já como uma punição direta). Todavia, acerca do "embargo de obra" não vislumbro se necessariamente trata-se de uma sanção, uma vez que poderá embargar de imediato nos casos de urgência e gravidade da situação.

  • e por acaso embargo de obra deverá aguardar o devido processo e se for uma medida de urgência?

  • Basicamente quem errou marcando B, acertou!

  • Provavelmente houve muito recurso pra essa questão.

  • Multa tem devido processo legal de onde?
  • Na letra B

    podem ser aplicadas após a observância do devido processo legal.

    A observância do devido processo legal, seria o mesmo que uma intervenção judicial????

    Se for, fere o atributo da autoexecutoriedade, uma vez que encontradas irregularidades o agente pode agir sem precisar de uma intervenção judicial, a alternativa não fica errada quando fala "Só"???

    Alguém pode explicar??

  • O banquinha sem vergonha essa .

  • Rafael rocha

    O devido processo legal não diz respeito somente ao processo judicial - não fere a autoexecutoriedade dos atos administrativos.

    O devido processo legal diz respeito também a atuação administrativa.

    A atuação de polícia é, em regra, discricionária, sempre encontrando limites na LEI e no DIREITO, especialmente pelos princípios da PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE.

    uma atuação desarrazoada será ilegal, e, portanto, contrária ao postulado do devido processo legal.

    Resumidamente, uma atuação administrativa fundada no poder de polícia seria legítima se observado o devido processo legal, que é garantia do particular (administrado) de uma atuação fundada na lei e no direito, traduzida em verdadeira segurança jurídica apta a possibilitar o exercício do contraditório e ampla defesa.

  • Questão evidentemente passível de anulação.

    A alternativa "B" também está correta.

  • A questão trata de sanções de polícia. As sanções de polícia são sanções resultantes do exercício pelo Estado do poder de polícia. O poder de polícia, destaque-se, é o poder do Estado de, para atender ao interesse público, limitar o exercício de direitos e atividades por particulares. Assim, são exemplos de atividades de polícia exercidas pelo Estado a fiscalização de trânsito, a concessão de licença para dirigir, a concessão de licença para realização de obras e exercício de atividades empresariais e comerciais entre outras. As sanções de polícia são, portanto, sanções administrativas e são sanções de polícia, por exemplo, multas, embargos, interdição de atividades, cassação e suspensão de licenças, demolições de edificações irregulares.

    As sanções de polícia são formas de punição, logo, não se confundem com medidas de polícia que são medidas tomadas em decorrência de infrações administrativas ou violações a normas de polícia ou para prevenir infrações ou violações a normas, mas que não configuram efetivas sanções.

    Sobre a distinção entre sanções de polícia e medidas de polícia, esclarece José dos Santos Carvalho Filho que:

    Modernamente tem sido feita – corretamente, diga-se de passagem – distinção entre sanções de polícia e medidas de polícia. Sanções são aquelas que espelham uma punição efetivamente aplicada à pessoa que houver infringido a norma administrativa, ao passo que medidas são as providências administrativas que, embora não representando punição direta, decorrem do cometimento de infração ou do risco em que esta seja praticada. Em algumas circunstâncias, a mesma conduta administrativa pode caracterizar-se como uma ou outra modalidade, sempre considerando o que a lei tiver previsto para enfrentar a referida situação. É o caso, para exemplificar, da interdição de estabelecimento: tanto pode ser ato punitivo direto pela prática de infração grave, como pode ser medida administrativa, adotada em face da prática de infração para a qual a lei previu sanção direta. (CARVALHO FILHO. J. S. Manual de Direito Administrativo. 28ª ed. São Paulo: Atlas, 2015, p. 94).

    As sanções de polícia atendem ao princípio da legalidade e devem ser previstas em lei. Além disso, a aplicação de sanções de polícia deve ser precedida de processo administrativo em que sejam garantidas ao suposto infrator o exercício do direito à ampla defesa e ao contraditório, observando-se, assim, o devido processo legal, na forma do artigo 5º, LIV e LV, da Constituição Federal.

    Feitas essas considerações, vejamos as alternativas da questão:

    A) Refletem a atividade repressiva do Estado, decorrente do poder de polícia. 

    Correta. Sanções administrativas são as sanções decorrentes do exercício do poder de polícia pelo Estado.

    B) Só podem ser aplicadas após a observância do devido processo legal.

    Correta. A aplicação de sanção administrativa deve ser precedida de processo administrativo, respeitando-se os direitos à ampla defesa e ao contraditório e, consequentemente, o princípio do devido processo legal.

    C) Se a infração administrativa constituir crime, o prazo prescricional para a ação punitiva será o mesmo previsto na lei penal. 

    Correta. O prazo prescricional para o exercício de ação punitiva pela Administração Pública decorrente do exercício de poder de polícia está previsto na Lei Federal nº 9873/1999, o artigo 1º da referida lei determina que o prazo é de cinco anos, mas caso a infração constitua crime, o prazo prescricional para ação punitiva será o previsto na lei penal.

    Vale conferir o referido dispositivo legal:

    Art. 1o Prescreve em cinco anos a ação punitiva da Administração Pública Federal, direta e indireta, no exercício do poder de polícia, objetivando apurar infração à legislação em vigor, contados da data da prática do ato ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado.

    § 1o Incide a prescrição no procedimento administrativo paralisado por mais de três anos, pendente de julgamento ou despacho, cujos autos serão arquivados de ofício ou mediante requerimento da parte interessada, sem prejuízo da apuração da responsabilidade funcional decorrente da paralisação, se for o caso.

    §2o Quando o fato objeto da ação punitiva da Administração também constituir crime, a prescrição reger-se-á pelo prazo previsto na lei penal.

    D) Sanções de polícia e medidas de polícia são sinônimos e representam as punições diretamente aplicadas aos infratores de normas administrativas. 

    Incorreta. Como vimos, sanções de polícia e medidas de polícia não se confundem, dado que as sanções de polícia são punições e as medidas de polícia não têm caráter punitivo

    E) São exemplos de sanções de polícia: multa, embargo de obra, interdição de atividade, entre outros.

    Correta. Todos esses são exemplos de sanções de polícia.

    Gabarito do professor: D. 

  • Por isso que eu evito fazer questão de banca maluca...

  • Apesar do Gabarito ser a letra D (que tb considero como incorreta), penso que a questão deveria ser anulada. Explico.

    Sobre a alternativa A: Refletem a atividade repressiva do Estado, decorrente do poder de polícia.

    Isso não está totalmente correto. Até porque a doutrina majoritária trata o Poder de Polícia como preventivo e repressivo. Assim, afirmar que as sanções de polícia refletem atividade repressiva não é verdade, visto que há sanções de polícia que são eminentemente preventivas. Imaginemos um exemplo concreto: a multa de trânsito aplicada pela polícia administrativa possui um fim primordialmente preventivo, qual seja prevenir condutas provocadoras de danos maiores, como é o caso de evitar acidentes, em razão de velocidades superiores a máxima permitida, por exemplo.

    B) Só podem ser aplicadas após a observância do devido processo legal. 

    Certo. Lembremos que o comando da questão afirma Sanção de polícia. Assim, basta pensarmos no exemplo acima da multa de trânsito, que o condutor após ser notificado de que foi autuado em via pública deverá lhe ser concedido pela Administração o prazo para alegação da defesa da autuação. Somente então, se não for reconhecido e deferido seu recurso, que lhe será aplicado a penalidade (sanção de polícia) e exigido o valor da multa.

    C) Se a infração administrativa constituir crime, o prazo prescricional para a ação punitiva será o mesmo previsto na lei penal.

    Certo. Assim explica Matheus Carvalho (2020, p. 145) " (...) o ente estatal deve respeitar o prazo quinquenal de prescrição para aplicação de sanções de polícia (...), ressalvadas a situação de o fato objeto da ação punitiva da Administração também constituir crime, uma vez que, nestes casos, a prescrição reger-se-á pelo prazo previsto na lei penal."

    D) Sanções de polícia e medidas de polícia são sinônimos e representam as punições diretamente aplicadas aos infratores de normas administrativas. (incorreta)

    Como bem disse o colega Vicente Neto, de quem cito a explicação, a fim de facilitar a leitura dos interessados: As "sanções de polícia" são aquelas que refletem uma punição efetivamente aplicada à pessoa que houver infringido à norma administrativa, ao passo que as "medidas de polícia" são as providências de cunho administrativo que, conquanto não representem punição direta, decorrem do cometimento de infração ou do risco em que esta seja praticada. 

    E) São exemplos de sanções de polícia: multa, embargo de obra, interdição de atividade, entre outros.

    Certo. Afirma Matheus Carvalho (2020, p. 143): " (...) a atividade de polícia administrativa pode ensejar a aplicação de penalidades (sanções de polícia), notadamente, nas situações em que se verifica o descumprimento das normas impostas pelo poder público, justificando a culminação de sanções, como multas e embargos de obras, por exemplo." Lembrando que a doutrina admite, aqui, a figura do contraditório diferido, que será exercido posteriormente.

  • Sanção administrativa x medida administrativa Ao se adotar a expressão “direta e imediata consequência jurídica” na formulação do conceito de sanção administrativa afastou-se, de plano, qualquer confusão entre “medidas” e “sanções” administrativas. Estas são consequências, configuram respostas ao cometimento da infração administrativa. Aquelas têm lugar antes do cometimento da infração ou mesmo na dúvida acerca de sua ocorrência, portanto assumindo finalidade diversa, qual seja a de evitar/coartar a concretização do ilícito administrativo ou permitir a sua escorreita apuração. O Código de Trânsito Brasileiro é, por demais, educativo no assunto, dispensando maiores lucubrações: “Art. 162. Dirigir veículo: I - sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor: Infração - gravíssima; Penalidade - multa (três vezes); Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado; (...). (Destacou-se.)”. .... em https://enciclopediajuridica.pucsp.br/verbete/107/edicao-1/infracoes-e-sancoes-administrativas
  • GB: D B) Só podem ser aplicadas após a observância do devido processo legal. Correta. A aplicação de sanção administrativa deve ser precedida de processo administrativo, respeitando-se os direitos à ampla defesa e ao contraditório e, consequentemente, o princípio do devido processo legal.