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Gabarito: Letra A
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OS PARTICIPANTES NÃO SE ENCONTRAM EM POSIÇÕES ANTAGÔNICAS, MAS SIM NA MESMA POSIÇÃO E COM INTERESSES COMUNS.
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A questão requer o conhecimento sobre Consórcios Públicos ( Lei nº 11.107/05). Atenção ao fato de que o enunciado diz para assinalar a alternativa INCORRETA.
A) INCORRETA. art. 1º da Lei 11. 107/05. Esta Lei dispõe sobre normas gerais para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios contratarem consórcios públicos para a realização de objetivos de interesse comum e dá outras providências.
B) CORRETA. Utilizando o art. 1º, se há interesse comum, também cooperação mútua
C) CORRETA. Idem
D) CORRETA. Art. 6º O consórcio público adquirirá personalidade jurídica: I – de direito público, no caso de constituir associação pública, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções; II – de direito privado, mediante o atendimento dos requisitos da legislação civil.
GABARITO > A
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os "CONSÓRCIOS PÚBLICOS" são acordos de vontade celebrados entre as esferas de governo para a execução de serviços e obras públicas de INTERESSE COMUM, sendo, doutrinariamente, conceituado como "Contrato Administrativo Plurilateral".
O Consórcio Público poderá ter personalidade jurídica de direito público (sendo constituído por uma ASSOCIAÇÃO PÚBLICA mediante ratificação das LEIS), ou, poderá ter personalidade jurídica de direito privado (tratando de uma ASSOCIAÇÃO PRIVADA, mediante o atendimento dos requisitos da legislação civil).
Quando, portanto, for constituída como Associação Pública, as esferas do governo, precipuamente, irão celebrar um PROTOCOLO DE INTENÇÕES (que apenas firmará o possível acordo tão somente). Sendo assim, este Protocolo de Intenções deverá ser ratificado pelas LEIS de cada poder legislativo (exemplo, se o Consórcio for entre um Estado e um município, dever-se-á ratificar o Protocolo tanto pela Assembleia Legislativa quanto pela Câmara Municipal). E, por fim, após a ratificação das leis, será formalizado o CONSÓRCIO PÚBLICO.
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GABARITO A
Os consórcios públicos consistem na gestão associada de entes federativos para a prestação de serviços de interesse comum a todos eles. Logo, não podem estar em posições diversas ou antagônicas.
Somente se admite a participação de entes políticos no acordo, ou seja, União, Estados, DF e Municípios podem se associar para a formação deste ajuste.
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(...)se encontram em posições antagônicas -> As posições não são antagônicas, mas na mesma posição, o interesse comum.
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consórcios públicos podem ter natureza de direito público ou de direito privado. Se tiver natureza de direito publico, fará inclusive parte da adm indireta dos entes consorcioados, terá forma de associações públicas, que na verdade é um tipo de autarquia.
deve tá parecendo que eu fumei um back... mas é isso mesmo.
fonte: livro matheus carvalho.
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Segundo a doutrina os contratos poderiam ser divididos em duas categorias:
a) “contratos de intercâmbio”: contratos com interesses antagônicos (ex.: contrato entre a Administração e uma empreiteira para execução de obra); e
b) “contratos de comunhão de escopo”: contratos com interesses comuns (ex.: contrato de consórcio público);
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Os consórcios públicos
são regulados pela Lei nº 11.107/2005. Segundo José dos Santos Carvalho Filho (Manual
de Direito Administrativo. 28ª ed. São Paulo: Atlas, 2015, p. 232), os consórcios públicos são negócios jurídicos plurilaterais
de direito público com o conteúdo de cooperação mútua entre os pactuantes. Nos
consórcios os participantes se associam para realizar interesses comuns.
Os
consórcios, na forma da Lei nº 11.107/2005, constituem novas pessoas jurídicas.
Os consórcios poderão ser pessoas jurídicas com personalidade de direito
público, hipótese em que esses constituirão associações públicas, ou podem ser
pessoas jurídicas com personalidade jurídica de direito privado (art. 6º da Lei
nº 11.107/2005). O consórcio público com
personalidade jurídica de direito público integra a administração indireta de
todos os entes da Federação consorciados (art. 6º, §1º, da Lei nº
11.107/2005).
Feitas
essas considerações, vejamos as alternativas da questão:
A) Os consórcios são
constituídos mediante contratos, daí porque os participantes se encontram em
posições antagônicas.
Incorreta.
Os consórcios são constituídos para realização de interesses comuns, logo, os
participantes não se encontram em posições antagônicas.
B) É um negócio jurídico plurilateral regido pelas
normas de direito público.
Correta. Os consórcios são negócios jurídicos
plurilaterais de direito público.
C) Compreende a cooperação mútua entre os
participantes.
Correta. Os participantes do consórcio cooperam
mutuamente para atingir objetivos comuns.
D) Os participantes possuem interesses comuns.
Correta. Nos consórcios, os participantes possuem
interesses comuns.
E) Os consórcios públicos se apresentam com a forma
de pessoa jurídica.
Correta. Os consórcios públicos são constituídos
sob a forma de pessoas jurídicas que podem ter personalidade jurídica de
direito público ou personalidade jurídica de direito privado.
Gabarito do professor: A.