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ID
5218465
Banca
IDHTEC
Órgão
Prefeitura de Maragogi - AL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da concessão de serviços públicos, julgue os itens a seguir em verdadeiros ou falsos.

( ) O poder concedente possui supremacia na relação jurídica formalizada através do contrato entre o poder concedente e o concessionário.
( ) Por se tratar de espécie específica de contrato administrativo, nos contratos de concessão não existem as cláusulas de privilégio comuns aos demais contratos administrativos.
( ) A legislação só admite a concessão de serviços públicos a pessoas jurídicas ou consórcios de empresas.
( ) As concessões só podem ser realizadas pelos entes federativos, não se admitindo que autarquias figurem na condição de concedente.
( ) Por se tratar de uma forma de gestão descentralizada dos serviços públicos, nas concessões o Estado deve possuir ingerência sobre a estrutura e organização das concessionárias.

A alternativa que apresenta a sequência correta é:

Alternativas
Comentários
  • Gab. B para os não assinantes

  • A questão requer o conhecimento sobre concessão de serviço público. A lei 8.987/95 regulamenta a concessão e permissão dos serviços públicos.

    Para julgar adequadamente os itens apresentados é necessário saber que:

    >> NÃO se celebra contrato de concessão com PESSOA FÍSICA. A concessão de serviço público só pode ser feita por pessoas jurídicas ou consórcio de empresas;

    >> Não há previsão na lei 8.987/95 de possibilidade de concessão ou permissão por Fundações e Autarquias, contudo há leis específicas que as possibilitam;

    >> a concessão é uma espécie de contrato administrativo e assim como tal,  a administração atua com supremacia em face do particular contratado. Como exemplo dessa supremacia, há as cláusulas de privilégio, também chamadas de cláusulas exorbitantes, que são prerrogativas que a administração tem, como exemplo, algumas hipóteses de modificação unilateral do contrato.

    >> a concessão realmente é uma forma de descentralização por delegação, todavia, isso não significa que a Administração possui ingerência sobre a estrutura e organização das concessionárias.

    Com essas informações podemos concluir que a sequência correta é V, F, V, F, F.

    GABARITO > B

  • errei pq achei q autarquias não pudessem celebrar contrato de concessão.

  • GABARITO: LETRA B!

    Complementando:

    (V) O poder concedente possui supremacia na relação jurídica formalizada através do contrato entre o poder concedente e o concessionário.

    Lei nº 8.987/1995, art. 4º A concessão de serviço público, precedida ou não da execução de obra pública, será formalizada mediante contrato, que deverá observar os termos desta Lei, das normas pertinentes e do edital de licitação.

    A concessão de serviços públicos pode ser definida como contrato administrativo por meio do qual o Poder Público (poder concedente) delega a execução de serviços públicos a 3ºs. Por ser contrato administrativo, a ele se aplica o princípio da supremacia do interesse público.

    O princípio da supremacia do interesse público consagra a ideia de que o interesse público prevalece diante das necessidades individuais dos cidadãos, à guisa de satisfazer as necessidades coletivas, tutelando o bem comum. É ele que fundamenta as prerrogativas da AP, esta que, para realizar o interesse público definido na Constituição e pormenorizado na legislação infraconstitucional, dispõe de poderes-deveres especiais, não cogitados no Direito Privado.

    (F) Por se tratar de espécie específica de contrato administrativo, nos contratos de concessão não existem as cláusulas de privilégio comuns aos demais contratos administrativos.

    Vide comentário do 1º item.

    Conteúdo gratuito: @caminho_juridico.

  • GABARITO: LETRA B!

    Complementando:

    (V) A legislação só admite a concessão de serviços públicos a pessoas jurídicas ou consórcios de empresas.

    A concessão sim. A permissão que pode ser realizada por pessoa física.

    Lei nº 8.987/1995, art. 2º Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se: [...] II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, a pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado; III - concessão de serviço público precedida da execução de obra pública: a construção, total ou parcial, conservação, reforma, ampliação ou melhoramento de quaisquer obras de interesse público, delegados pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, a pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para a sua realização, por sua conta e risco, de forma que o investimento da concessionária seja remunerado e amortizado mediante a exploração do serviço ou da obra por prazo determinado; IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.

    (F) As concessões só podem ser realizadas pelos entes federativos, não se admitindo que autarquias figurem na condição de concedente.

    Podem ser realizadas, por exemplo, por agências reguladoras, autarquias em regime especial.

    Lei nº 9.472/1997, art. 8° Fica criada a Agência Nacional de Telecomunicações [ANATEL], entidade integrante da Administração Pública Federal indireta, submetida a regime autárquico especial... [...] Art. 19. À Agência compete adotar as medidas necessárias para o atendimento do interesse público e para o desenvolvimento das telecomunicações brasileiras, atuando com independência, imparcialidade, legalidade, impessoalidade e publicidade, e especialmente: [...] VI - celebrar e gerenciar contratos de concessão e fiscalizar a prestação do serviço no regime público, aplicando sanções e realizando intervenções; [...]

    (F) Por se tratar de uma forma de gestão descentralizada dos serviços públicos, nas concessões o Estado deve possuir ingerência sobre a estrutura e organização das concessionárias.

    O Estado não deve possuir ingerência, ele fiscaliza e intervém caso haja necessidade.

    Lei nº 8.987/1995, art. 3º As concessões e permissões sujeitar-se-ão à fiscalização pelo poder concedente responsável pela delegação, com a cooperação dos usuários.

    Lei nº 8.987/1995, art. 29. Incumbe ao poder concedente: I - regulamentar o serviço concedido e fiscalizar permanentemente a sua prestação; [...] III - intervir na prestação do serviço, nos casos e condições previstos em lei; [...]

    Conteúdo gratuito: @caminho_juridico.

  • Concessão somente à pessoa jurídica ou consórcio de empresas. Já permissão e/ou a autorização podem ser concedidas às pessoas físicas.

  • A questão demanda conhecimento acerca das concessões comuns de serviços públicos. De acordo com o artigo 175 da Constituição Federal, a prestação de serviços públicos é incumbência do Estado que pode prestá-los diretamente ou por meio de permissão ou concessão de serviços a particulares.

    Concessões de serviços públicos são contratos administrativos por meio dos quais a Administração Pública transfere a terceiros particulares a execução de serviço público. As concessões comuns de serviços públicos são regidas pela Lei nº 8987/1995.

    Feitas essas considerações, vejamos as afirmativas da questão:

    O poder concedente possui supremacia na relação jurídica formalizada através do contrato entre o poder concedente e o concessionário.
    Verdadeira. As concessões de serviço público são contratos administrativos, logo, são regidos por regime jurídico de direito público. Nesse regime, a Administração Pública, que defende os interesses de toda a coletividade, ocupa uma posição de supremacia com relação ao particular concessionário do serviço.
    Por se tratar de espécie específica de contrato administrativo, nos contratos de concessão não existem as cláusulas de privilégio comuns aos demais contratos administrativos.

    Falsa. Como dito anteriormente, nas concessões de serviço público, a Administração Pública (concedente) ocupa posição de supremacia em relação ao particular (concessionário). Assim, nas concessões de serviço público, assim como nos demais contratos administrativos, existem cláusulas de privilégio também chamadas de cláusulas exorbitantes que são cláusulas que conferem prerrogativas à Administração Pública em relação aos particulares contratados.
    A legislação só admite a concessão de serviços públicos a pessoas jurídicas ou consórcios de empresas.
    Verdadeira. De acordo com o artigo 2º, II, da Lei nº 8.987/1998, concessão de serviço público é “a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, a pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado". Sendo assim, a concessão de serviço público, nos termos da lei, só pode ser feita à pessoa jurídica ou consórcio de empresa e não a pessoas naturais.
    As concessões só podem ser realizadas pelos entes federativos, não se admitindo que autarquias figurem na condição de concedente.
    Falsa. Embora tradicionalmente, o poder concedente seja um ente da federação – União, Estados, Distrito Federal ou Municípios -, admite-se também que, mediante previsão legal, autarquias sejam concedentes de serviços públicos.
    Sobre o tema, José dos Santos Carvalho Filho afirma que:

    Quanto à natureza do concedente, pode-se afirmar que tradicionalmente foi representado pela figura do Estado ou, no caso de Estados federativos, de suas pessoas integrantes. No caso brasileiro, entes federativos são a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos com idoneidade de figurarem como sujeitos concedentes, de acordo com as respectivas competências constitucionais e com os serviços que possam prestar. 
    A despeito dessa clássica fisionomia, porém, a celebração de alguns contratos de concessão tem sido delegada, em caráter de exceção, a autarquias, especialmente algumas agências reguladoras, passando tais entes a ostentar a qualificação de concedentes. Trata-se de delegação de função fiscalizadora ou de controle, o que rende ensejo a que esse tipo de descentralização, por via de consequência, tenha expressa previsão em lei. (CARVALHO FILHO. J. S. Manual de Direito Administrativo. 28ª ed. São Paulo: Atlas, 2015, p. 396).
    Por se tratar de uma forma de gestão descentralizada dos serviços públicos, nas concessões o Estado deve possuir ingerência sobre a estrutura e organização das concessionárias.

    Falsa. De fato, a concessão de serviço público é uma descentralizada dos serviços públicos. A concessão, contudo, não autoriza o poder público a ter ingerência na estrutura e organização de concessionárias que são pessoas jurídicas de direito privado separadas do poder público.



    Sendo assim, a sequência correta é V-F-V-F-F, logo, a resposta da questão é a alternativa B.



    Gabarito do professor: B. 

  • Autarquias, devem obrigatoriamente ser instituídas por lei e assim receber a titularidade do serviço público para a qual foram concebidas, uma autarquia é autorizada a por exemplo, celebrar contrato de concessão com a iniciativa privada ou a contratar com consórcios públicos para delegação de execução de serviços.

    Obs importante: Autarquias NÃO podem "celebrar" consórcio público, somente os entes federados o podem fazê-lo. Porém, podem "contratar" com o consórcio público a execução de algum serviço.

    Abraços e sigam firmes