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GAB. A
Fonte: CC
I. A morte presumida, em qualquer caso, não autoriza a abertura da sucessão definitiva. ❌
Art. 6º A existência da pessoa natural termina com a morte; presume-se esta, quanto aos ausentes, nos casos em que a lei autoriza a abertura de sucessão definitiva.
II. Em regra, a extinção da pessoa natural ocorre com a morte. ✅
Art. 6º
III. A ausência se caracteriza como a situação fática em que uma pessoa desaparece de seu domicílio sem deixar qualquer notícia. ✅
Art. 22. Desaparecendo uma pessoa do seu domicílio sem dela haver notícia
IV. A declaração de morte presumida só é admitida em caso de ausência. ❌
Art. 7º Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:
V. Poderá ter declarada sua morte presumida a pessoa que, feita prisioneira, não for encontrada até dois anos após o término da guerra, desde que seja precedida pela decretação de ausência. ❌
Art. 7º Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:
I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;
II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.
A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ®
CONSTÂNCIA!!
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GABARITO: E
I - ERRADO: Art. 6º A existência da pessoa natural termina com a morte; presume-se esta, quanto aos ausentes, nos casos em que a lei autoriza a abertura de sucessão definitiva.
II - CERTO: Art. 6º A existência da pessoa natural termina com a morte; presume-se esta, quanto aos ausentes, nos casos em que a lei autoriza a abertura de sucessão definitiva.
III - CERTO: Art. 22. Desaparecendo uma pessoa do seu domicílio sem dela haver notícia, se não houver deixado representante ou procurador a quem caiba administrar-lhe os bens, o juiz, a requerimento de qualquer interessado ou do Ministério Público, declarará a ausência, e nomear-lhe-á curador.
IV - ERRADO: Art. 7º Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:
V - ERRADO: Art. 7º Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência: II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.
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Gabarito errado. A dúvida fica somente entre a A e C.
Contudo, não basta que a pessoa desapareça sem deixar notícias para configurar a ausência. Precisamos observar os requisitos constitutivos e cumulativos do instituto:
-Desaparecendo uma pessoa do seu domicílio...
-sem dela haver notícia,...
-se não houver deixado representante ou procurador a quem caiba administrar-lhe os bens.
Esse nem um daqueles casos que a incompleta está certa, porque são requisitos que, se não atingidos, não há configurar a ausência. Seria a mesma coisa de um documento assinado pelas partes constitui título executivo, sendo que sabemos que se não for assinado por 2 testemunhas, não o será, por faltar um dos requisitos.
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A banca não ajuda, senhores qual o outro caso em que a existência não acabe como a morte? Não existe!
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Não basta ter a pessoa desaparecido sem deixar notícias, é preciso também que ela não tenha deixado representante ou procurador com poderes de administração de seus bens para que seja decretada a ausência. O art. 22 do CC estabelece os requisitos para que seja declarada a ausência:
a) desaparecimento da pessoa do seu domicílio sem deixar notícias
b) sem deixar representante ou procurador a quem caiba administrar-lhe os bens
c) requerimento de qualquer interessado ou do MP.O juiz não age de ofício.
Art. 22. Desaparecendo uma pessoa do seu domicílio sem dela haver notícia, se não houver deixado representante ou procurador a quem caiba administrar-lhe os bens, o juiz, a requerimento de qualquer interessado ou do Ministério Público, declarará a ausência, e nomear-lhe-á curador.
Além disso, o art. 23 reforça a ideia da necessidade de se ter um mandatário que queira e possa administrar os bens da pessoa e que tenha poderes suficientes para isso, pois, somente quando não se verifica tais condições é que será declarada a ausência.
Art. 23. Também se declarará a ausência, e se nomeará curador, quando o ausente deixar mandatário que não queira ou não possa exercer ou continuar o mandato, ou se os seus poderes forem insuficientes.
Diante disso, entendo que o item C está incorreto.
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GAB. A.
SOBRE A ASSERTIVA III, não há margem para questionamento, visto que são requisitos para a declaração de ausência tão somente os seguintes termos destacados:
Art. 22 - Desaparecendo uma pessoa do seu domicílio sem dela haver notícia, se não houver deixado representante ou procurador a quem caiba administrar-lhe os bens, o juiz, a requerimento de qualquer interessado ou do Ministério Público, declarará a ausência, e nomear-lhe-á curador.
No que tange à segunda parte "se não houver deixado representante ou procurador a quem caiba administrar-lhe os bens, o juiz, a requerimento de qualquer interessado ou do Ministério Público, declarará a ausência, e nomear-lhe-á curador", esta é utilizada tão somente para que, na ausência de mandatário previamente constituído, o magistrado nomeie curador, o qual será responsável pela curadoria dos bens do ausente, com o fito de preservá-los.
A contrário sensu, havendo representante ou procurador a quem caiba administrar-lhe os bens, declarar-se-á a ausência, sendo desnecessária a nomeação de curador especial.
Bons estudos!