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ID
5218486
Banca
IDHTEC
Órgão
Prefeitura de Maragogi - AL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto ao conteúdo, pode-se dizer que a Constituição Brasileira de 1988 é:

Alternativas
Comentários
  • GAB E

    Formal

    Nessa classificação, leva-se em conta apenas o modo de elaboração da norma. Se ela passou por um processo mais solene, mais dificultoso de formação (constituição rígida), será formalmente constitucional, não importando de que matéria venha a tratar.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca das classificações relacionados à Constituição Federal de 1988. Vejamos:

    Classificação da Constituição da República Federativa do Brasil:

    Quanto à origem – Promulgada.

    Quanto à forma – Escrita (instrumental).

    Quanto à extensão – Analítica.

    Quanto ao conteúdo – Formal.

    Quanto ao modo de elaboração – Dogmática (sistemática).

    Quanto à alterabilidade – Rígida.

    Quanto à sistemática – Reduzida (unitária).

    Quanto à dogmática – Eclética.

    Quanto ao sistema – Principiológica.

    Dito isso:

    A. ERRADO. Material.

    Constituição material: constituição no sentido material seriam apenas aquelas normas, codificadas ou não em um mesmo documento, que regulam a estrutura do Estado, a sua organização e os direitos fundamentais.

    B. ERRADO. Analítica.

    Constituições prolixas, analíticas ou regulamentares: as constituições desta espécie são necessariamente escritas e contemplam normas com regulamentações minuciosas, que seriam típicas da legislação ordinária, pois abrangem todos os assuntos que o Poder Constituinte entende como fundamentais. Como exemplos, podemos citar todas as constituições brasileiras e as constituições europeias do segundo pós-guerra.

    C. ERRADO. Sintética.

    Constituições sintéticas: apresentam apenas princípios gerais ou enunciadores de regras básicas de organização e funcionamento do sistema jurídico estatal. Seus textos costumam consagrar apenas matérias constitucionais. Como vantagem, nestes casos, observam-se maior estabilidade de suas normas e a maior flexibilidade da legislação infraconstitucional. Como exemplo, podemos citar a Constituição Americana de 1787.

    D. ERRADO. Costumeira.

    Constituições não escritas, inorgânicas, costumeiras ou consuetudinárias: são aquelas cujas normas se originam, principalmente, dos precedentes judiciais, das tradições, dos costumes, das convenções constitucionais e, até mesmo, por instrumentos escritos, mas dispersos, inclusive no tempo. Exemplos: Constituição da Inglaterra, da Nova Zelândia e de Israel.

    E. CERTO. Formal.

    Constituição formal: chama-se de Constituição Formal as normas colocadas no texto constitucional, mesmo que não façam parte da estrutura mínima e essencial de qualquer Estado. Como, de fato, ocorre com a Constituição Brasileira, todas as normas nela encontradas são consideradas normas constitucionais, independentemente do seu conteúdo.

    GABARITO: ALTERNATIVA E.

    Fonte: Novelino, Marcelo. Curso de direito constitucional. 13.ed. rev., ampl. e atual. Salvador: Ed. JusPodivm, 2018.

  • Primeiro você elimina o que nossa CF de 1988 não é, independentemente do que se pede na classificação. Ai sobra apenas alternativas B e E. Fica mais fácil.

    B é uma classificação quanto à EXTENSÃO.

    E é uma classificação quanto ao CONTEÚDO. (gabarito)

    FORMAL -  leva-se em conta o modo de elaboração da norma.

  • CF é Pedra Formal !!!

    Promulgada quanto origem;

    Escrita quanto a forma;

    dogmática quanto a elaboração;

    Rígida quanto a estabilidade;

    Analítica quanto a extensão;

    FORMAL quanto ao conteúdo!!