SóProvas


ID
5218489
Banca
IDHTEC
Órgão
Prefeitura de Maragogi - AL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação ao Poder Constituinte, julgue os itens a seguir.

I. A titularidade do poder constituinte pertence ao povo.
II. O poder constituinte originário instala uma nova ordem jurídica, rompendo com a ordem jurídica que vigorava anteriormente.
III. O poder constituinte originário é incondicionado e soberano, não se submetendo a nenhuma regra prefixada.
IV. O poder constituinte derivado reformador tem o poder de modificar a constituição através da adoção de um procedimento específico.
V. A elaboração das constituições dos Estados-Membros é fruto do poder constituinte derivado decorrente.

Quanto aos itens anteriores, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • GAB. C

    Todos corretos

    1- P.C. Originário

    → é o poder de elaborar uma Constituição.

    2- P.C. Derivado

    2.1- P.C. Derivado Reformador

    → é o poder de modificar a Constituição

    2.2- P.C. Derivado Decorrente

    → é o poder de elaborar Const. Estadual.

    P.C. Difuso

    → famosa mutação constitucional

    Há mudança sem alteração de texto.

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB

    CONSTÂNCIA

  • todas corretas

    Para complementar:

     PODER ORIGINÁRIO (de 1º Grau ou Primário ou Genuíno) com características de ser inicialincondicionadopermanente/latente ilimitado (é divergente a doutrina no que tange ser "ilimitado", de modo que, há outra corrente que defende haver limitação, baseando-se, assim, no direto natural, na moral, valores éticos e as regras do direito internacional), subdividindo-se ainda em: a) Histórico (ou Fundacional)- é o poder de criar a primeira constituição de um país (Ex: Constituição outorgada do Brasil de 1824); b)Revolucionário- é o poder de criar uma nova constituição no país, mas nãooo sendo mais a primeira.

    PODER DERIVADO (de 2º Grau ou Instituído), que se divide em: a)DECORRENTE- é o poder de cada estado elaborar/criar sua própria Constituição Estadual, tendo como limite à Constituição Federal; b)REFORMADOR- poder de alterar a Constituição Federal através da Revisão Constitucional (foi utilizado após cinco anos da CF/88),ou, Emendas Constitucionais (regra do 2-2-3/5).

    PODER DIFUSO (mutação constitucional informal)- é o poder de alterar o sentido, a interpretação da Constituição, mas sem alterar o texto, ou seja, é uma "mudança de contexto sem alteração do texto". Ex: mutação no conceito de família, com a possibilidade de união estável entre pessoas do mesmo sexo.

    PODER SUPRANACIONAL- aqui nada mais é do que o poder de elaborar uma só constituição para diversos países. Pode-se dizer, aqui, que se trata de uma constituição Heterônoma. Ex.:as constituições impostas pela ONU a alguns países africanos.

  • O poder constituinte derivado reformador tem o poder de modificar a constituição através da adoção de um procedimento específico.

    Sendo que ele pode modificar a constituição através de Emenda Constitucional ou revisão Constitucional. Partindo desse pressuposto, não é um procedimento específico. Esse item (IV) não estaria errado?

  • Esse formato de questão é ridículo.

  • GABARITO - C

    I)  Sujeitos -

    Titularidade – povo

    - Exercício – representantes

    ____________________________________________

    II. O poder constituinte originário instala uma nova ordem jurídica, rompendo com a ordem jurídica que vigorava anteriormente. ( Certo )

    Inaugura uma nova ordem jurídica constitucional - Rompe totalmente com a anterior; ou - Cria a primeira Constituição.

    ___________________________________________

    III. O poder constituinte originário é incondicionado e soberano, não se submetendo a nenhuma regra prefixada.

    Inicial – inaugura a nova ordem constitucional

    - Incondicionado – não se submete à condicionantes jurídicas prévias

    - Autônomo – independe de um fundamento jurídico anterior – completa autonomia

    - Permanente – não se esgota com a edição da nova Constituição

    __________________________________________

    IV. O poder constituinte derivado reformador tem o poder de modificar a constituição através da adoção de um procedimento específico.

    Por emendas / Tratados Internacionais sobre direitos humanos aprovados no rito constitucional ou

    Revisão constitucional

    V. A elaboração das constituições dos Estados-Membros é fruto do poder constituinte derivado decorrente

    ( CERTO )

  • ótima questão para revisar conteúdo.
  •  O poder constituinte originário é incondicionado e soberano, não se submetendo a nenhuma regra prefixada.

    Canotilho observa: "é estruturado e obedece a padrões e modelos de conduta espirituais, culturais, éticos e sociais radicados na consciência jurídica geral da comunidade, e nesta medida, considerados como "vontade do povo""

    Ler página 197, Pedro Lenza ed. 2021.

  • Poder Constituinte é aquele ao qual incumbe criar ou elaborar uma Constituição, alterar ou reformar uma Constituição e complementar uma Constituição. Assim, temos o Poder Constituinte Originário (criar), Poder Constituinte Derivado-Reformador (alterar), Poder Constituinte Decorrente (complementar).

                Passemos à análise das assertivas, onde poderemos abordar alguns pontos específicos do tema.

    I – CORRETO – O Poder Constituinte é a vontade soberana de um povo, que traduz seus anseios em diretrizes políticas e sociais.


    Neste sentido, interessante a colocação de Michel Temer, em sua obra Elementos de Direito Constitucional, Editora Malheiros, 2008, p.33, onde afirma que “o titular (do poder constituinte) seria o povo. Exercente é aquele que, em nome do povo, implanta o Estado, edita a Constituição. Esse exercício pode dar-se por vias diversas: a) pela eleição de representantes populares que integram “uma Assembléia Constituinte"; ou b) pela revolução, quando um grupo exerce aquele poder sem manifestação direta do agrupamento humano.

    II – CORRETO - O Poder Constituinte Originário visa produzir uma Constituição. Tem como características ser inicial, autônomo, ilimitado, incondicionado, permanente. Tal Poder (inicial, inaugural ou de 1º grau) tem por finalidade, instaurar uma nova ordem jurídica. Rompe, por completo, com o ordenamento jurídico anterior. Seu objetivo fundamental é, portanto, criar um novo Estado, totalmente diverso do que vigorava anteriormente.

    III – CORRETO – Vide item anterior.

    IV-CORRETO - O Poder Constituinte Derivado de reforma é limitado e condicionado pelo originário. Para a doutrina majoritária, a reforma é um gênero, de onde se apresentam duas espécies: a Revisão (reforma geral ou global) e as Emendas (reformas pontuais). Assim, temos que o próprio poder constituinte originário estabelece normas e procedimentos específficos que devem ser respeitados pelo poder constituinte derivado reformador, estando, no caso das emendas no artigo 59, I e 60, CF/88. Observe-se que as emendas constitucionais são limitadas de acordo com sua natureza procedimental, circunstancial, temporal e material.

    V – CORRETO - O Poder Constituinte Derivado Decorrente representa a possibilidade que os Estados-Membros, como consequência da autonomia político-administrativa garantida constitucionalmente, têm de se auto-organizarem por meio de suas respectivas Constituições estaduais.

                Logo, todos os itens são verdadeiros.

     

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C

     

     

  • Além da indagação do Amigo LYVIRGTON.

    As constituições podem por bem, adotar a alterabilidade Flexível, por meio do qual, não há um procedimento específico para tanto, e sim seguir o mesmo rito da legislação ordinária.

    Vale ainda lembrar que as constituições podem ser alteradas por meio do fenômeno denominado Mutação Constitucional, que diz respeito a alteração da NORMA ( NÃO TEXTO) por meio dos costumes, interpretação, jurisprudência e atuação legislativa.

    O item IV é no mínimo anulável, eis que condiciona o Poder Constituinte Reformador a um procedimento específico, que pode sim não ocorrer.

    JRG