SóProvas


ID
5218687
Banca
FUMARC
Órgão
AGE-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Mineira determina a repartição das receitas tributárias, em conformidade com a Carta Magna de 1988. Assinale a alternativa que retrata a real disposição normativa sobre a distribuição de recursos provenientes da atividade tributária, expressa nas normas constitucionais em apreço:

Alternativas
Comentários
  • ● O que é repartido para os Municípios (art. 158, CF):

    • 1.  100% do IR → dos rendimentos pagos aos agentes públicos (comissionados, servidores etc) e das autarquias e fundações que os municípios instituírem ou mantiverem
    • 2.  50% ou 100% (se fiscalizado ou cobrado pelo município) do ITR.
    • 3.  50% do IPVA arrecadado em seu território.
    • 4.  25% do ICMS arrecadado pelo Estado. Mas essa porcentagem não é entregue de uma só vez.
    • a)  3/4, no mínimo, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas em seus territórios;
    • b)  até 1/4, de acordo com o que dispuser lei estadual ou, no caso dos Territórios, lei federal.
    • Obs.: O ITCMD é um imposto Estadual e não é repartido para os municípios.

    ● O que é repartido aos Estados e ao DF

    • 1. 100% do IR → dos rendimentos pagos aos agentes públicos (comissionados, servidores etc) e das autarquias e fundações que os Estados instituírem ou mantiverem
    • 2.  29% da CIDE combustíveis, destinada ao financiamento de programas de infra-estrutura de transportes.
    • 3.  20% do imposto residual que a União instituir (art. 154, I).
    • 4.  10% do IPI exportação.

    ● A União também distribui 49% do IR e IPI arrecadado (art. 159, I, II e III) dividido da seguinte forma:

    • 1.  21,5% ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal;
    • 2.  22,5% ao Fundo de Participação dos Municípios;
    • 3.  3%, para aplicação em programas de financiamento ao setor produtivo das Regiões NorteNordeste e Centro-Oeste, através de suas instituições financeiras de caráter regional, de acordo com os planos regionais de desenvolvimento, ficando assegurada ao semi-árido do Nordeste a metade dos recursos destinados à Região, na forma que a lei estabelecer;
    • 4.  1% ao Fundo de Participação dos Municípios, que será entregue no primeiro decêndio do mês de dezembro de cada ano;
    • 5.  1% ao Fundo de Participação dos Municípios, que será entregue no primeiro decêndio do mês de julho de cada ano; (Incluída pela EC 84/14)

  • GABARITO - LETRA "A"

    Art. 158. Pertencem aos Municípios:

    (...)

    II - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III;