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ID
5218714
Banca
FUMARC
Órgão
AGE-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO -E

    O formalismo racional ou razoável, mais frequentemente denominado de informalismo ou informalidade, ou ainda, formalismo moderado, no processo administrativo significa que os atos independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir , ou seja, estabelece que no processo administrativo são obrigatórias somente as formalidades indispensáveis à segurança jurídica do cidadão, não se exigindo do particular formalidades como, por exemplo, cópias autenticadas.

  • Entendo que o tratamento diferenciado dado às ME e EPP se fundamenta na isonomia ou igualdade material e não como exceção à impessoalidade

  • princípio do informalismo moderado significa, no processo administrativo, a adoção de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados (art. ... único, VIII, Lei Federal 9.784/99).

  • A peculiaridade do devido processo legal substantivo no Brasil é a sua implicação com a defesa dos direitos fundamentais, bem como com a referência teórica do princípio da proporcionalidade. Realmente, “a procura de um equilíbrio entre o exercício do poder estatal e a preservação dos direitos fundamentais do homem fez brotar na jurisprudência e doutrina pátrias exames que ora chamou de razoabilidade, ora de proporcionalidade, não só da atuação administrativa, mas também legislativa.” Enfim, “É comum encontrarmos na doutrina e jurisprudência nacionais, o princípio do devido processo legal substantivo conectado com as idéias de razoabilidade e proporcionalidade.”  [27] O Min. Moreira Alves, a propósito da argüição de inconstitucionalidade do art. 5º da Lei 8.713, de 30.09.1993, fundamenta o seu voto na razoabilidade, como sendo esta integrante do devido processo legal:[28] “(...) a meu ver, o problema capital que se apresenta, em face desta lei, é que ela fere, com relação aos dispositivos que estão sendo impugnados, o princípio constitucional do devido processo legal, que evidentemente, não é apenas o processo previsto em lei, mas abarca as hipóteses em que falta razoabilidade à lei.”
  • A gente erra não porque não sabe, mas pela linguagem difícil e rebuscada pra quem não é do direito

  • Esse é o tipo clássico de questão que erro, leio o gabarito, mas ainda assim continuo sem entendê-la

  • não entendi pq a alternativa A está correta ai fui pesquisar e olha o que achei:

    art. 170 CF. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: IX - tratamento favorecido para as empresas brasileiras de capital nacional de pequeno porte.

    Art. 179. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios dispensarão às microempresas e às empresas de pequeno porte, assim definidas em lei, tratamento jurídico diferenciado, visando a incentivá-las pela simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias, ou pela eliminação ou redução destas por meio de lei.

  • É que muitas vezes temos a noção de que burocracia e formalismo são coisas ruins. Na verdade, depende de quem utiliza.

    Padronização de métodos e formalização documental garantem segurança, evitando erros e repetições. Um exemplo: o papel da Anvisa em seguir aquele monte de protocolos para autorização da vacina. Existe um motivo: dar segurança na aplicação do imunizante. Imagina agora a mesma coisa no informalismo, sem seguir padrões ou métodos cientificamente padronizados. Se ocorresse um erro, haveria um custo a mais pro Estado. Logo o informalismo pode trazer o efeito oposto ao desejado: custos.

    Informalismo voltado à inovação só serve para solucionar um problema que o modelo padronizado não consegue. Padronizar é tornar a tomada de decisão mais rápida para algo que já se conhece.

  • "Sendo assim, parte da doutrina trata da forma do processo administrativo pelo princípio do "formalistamo necessários" ao estabelecer que, em matéria processual, são obrigatórias as formalidades indispensáveis à segurança jurídica do cidadão que devem ser observada pela Administração Pública na condução do feito, a despeito de não se poder exigir formalidades ao particular interessado no procedimento" Manual de Direito Administrativo. Matheus Carvalho. 2019.

  • Penso que o tratamento diferenciado dado à ME e à EPP é uma questão de isonomia, não uma relativização do princípio da impessoalidade.
  • Com relação a letra A -

    O princípio da impessoalidade estabelece que a atuação da Administração Pública não pode ter

    caráter pessoal nem ser movida por sentimentos ou vontades pessoais do Administrador.

    Tradicionalmente é abordada pela doutrina sob três aspectos: a) igualdade/isonomia; b) vedação

    à promoção pessoal; e c) finalidade.

    Fonte: estratégica concurso

  • Acredito que o erro da letra E, esteja em limitar as hipoteses em que será admitido o príncipio da informalidade, uma vez que tal príncipio está previsto na Lei 9.784 e é tratado como regra geral, veja-se:

    Art. 2 A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

    (...)

    VIII – observância das formalidades essenciais à garantia dos direitos dos administrados;

    (...)

  • GAB: E

    (O princípio da eficiência fundamenta a informalidade ou o formalismo moderado dos atos administrativo de menor repercussão, mas que ficam sujeitos ao controle de resultados).

    Acredito que o erro esteja em limitar as hipoteses em que será admitido o príncipio da informalidade (a questão fala de um formalismo ou informalismo moderado, dos atos de menor repercussão), sendo que o príncipio está previsto na Lei e é tratado como regra geral.

    Art. 2: A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    Parágrafo único: Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

    VIII – observância das formalidades essenciais à garantia dos direitos dos administrados.

    OU SEJA, O PRINCIPIO DA EFICIENCIA SÃO ESSENCIAIS E NÃO É SÃO DE MENOR REPERCUÇÃO!!

    obs: SIGO DE VOLTA NO INSTA "carolrocha17" S2.. Tô sempre postando motivação nos storys S2