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GABARITO -C
Não se confunde polícia administrativa x Polícia judiciária
A polícia judiciária recai sobre crimes e contravenções, enquanto a polícia administrativa recai sobre bens direitos.
Esquema:
• POLÍCIA ADMINISTRATIVA É DESEMPENHADA POR ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS
• POLÍCIA JUDICIÁRIA É EXECUTADA POR CORPORAÇÕES ESPECÍFICAS (A POLÍCIA CIVIL E A
POLÍCIA FEDERAL E AINDA, EM ALGUNS CASOS, A POLÍCIA MILITAR.
• PODER DE POLÍCIA: LIMITA OU DISCIPLINA DIREITOS, INTERESSES OU LIBERDADES INDIVIDUAIS;
REGULA A PRÁTICA DO ATO OU ABSTENÇÃO DE FATO, EM RAZÃO DO INTERESSE PÚBLICO.
É APLICADA AOS PARTICULARES. (CHAMADO DE PODER NEGATIVO).
• POLÍCIA JUDICIÁRIA A CONCERNENTE AO ILÍCITO DE NATUREZA PENAL.
M. Carvalho
Bons estudos!
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Hely Lopes Meirelles descreve que o poder de polícia é a faculdade que dispõe a administração pública de condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades, e direitos individuais em benefício da coletividade ou do próprio Estado.
A análise do conceito de poder de polícia pode ser em sentido amplo ou sentido estrito. Então, em sentido amplo, o poder de polícia é toda e qualquer ação restritiva imposta pelo Estado em detrimento ao direito individual. Por isso, envolveria o Poder Legislativo e o Executivo de forma ampla.
Em contrapartida, o sentido estrito considera apenas as atividades da Administração Pública de regulamentações e ações restritivas como poder de polícia. Nesse caso a regulamentação seria apenas de normas secundárias, não envolvendo o Poder Legislativo.
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GABARITO C
POLÍCIA ADMINISTRATIVA
Atua sobre bens, direitos ou atividades (ex.: uso da propriedade, exercício de liberdades).
Atua para evitar ou reprimir o ilícito administrativo (ex.: açougue desobedece normas sanitárias).
Exercida por diversos órgãos da Administração (ex.: IBAMA, ANATEL).
Rege-se pelo Direito Administrativo.
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POLÍCIA JUDICIÁRIA
Tem seu campo de atuação voltado para as pessoas.
Atua contra o ilícito penal (ex.: crime de homicídio).
É exercida pelas polícias civil e federal.
Rege-se pelo Direito Processual Penal.
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FONTE: Dizer o Direito.
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Da para acertar a questão por eliminação. A única que não se encaixa junto a órgãos de administração é a alternativa C.
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Polícia administrativa tem 4 fases:
- Legislação ou ordem;
- Sanção;
- Fiscalização
- Consentimento.
Onde Legislação e Fiscalização estão sempre presentes, pois nem sempre haverá necessidade de aplicar sanções ou consentir.
Eu tento lembrar das fases com o seguinte mnemônico: LiSa FiCo = L (de legislação, que também pode ser chamada de 'ordem'); S (sanção); F (fiscalização) e C (consentimento)
A legislação, a fiscalização e o consentimento são preventivos, diferentes da sanção que tem caráter repressivo.
A letra C é uma característica de polícia judiciaria, porquanto tem função repressiva e diferente da polícia administrativa, visa verificar infrações penais (crimes)
GAB: C
Erros, por favor, comentem :)
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Atenção !!!!
Os critérios não são absolutos e a distinção está cada vez mais fragilizada, como por exemplo a polícia militar (polícia administrativa) exerce a função de polícia judiciaria nos crimes militares (ART.8º DO CPPM);
Competência da polícia judiciária militar
Art. 8º Compete à Polícia judiciária militar:
a) apurar os crimes militares, bem como os que, por lei especial, estão sujeitos à jurisdição militar, e sua autoria;
b) prestar aos órgãos e juízes da Justiça Militar e aos membros do Ministério Público as informações necessárias à instrução e julgamento dos processos, bem como realizar as diligências que por êles lhe forem requisitadas;
c) cumprir os mandados de prisão expedidos pela Justiça Militar;
d) representar a autoridades judiciárias militares acêrca da prisão preventiva e da insanidade mental do indiciado;
e) cumprir as determinações da Justiça Militar relativas aos presos sob sua guarda e responsabilidade, bem como as demais prescrições dêste Código, nesse sentido;
f) solicitar das autoridades civis as informações e medidas que julgar úteis à elucidação das infrações penais, que esteja a seu cargo;
g) requisitar da polícia civil e das repartições técnicas civis as pesquisas e exames necessários ao complemento e subsídio de inquérito policial militar;
h) atender, com observância dos regulamentos militares, a pedido de apresentação de militar ou funcionário de repartição militar à autoridade civil competente, desde que legal e fundamentado o pedido.
"SE ACABAS DE FRACASSAR,RECOMEÇA"
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Conforme Álvaro Lazzarini (in RJTJ-SP, v. 98:20-25), a linha de diferenciação está na ocorrência ou não de ilícito penal. Com efeito, quando atua na área do ilícito puramente administrativo (preventiva ou repressivamente), a polícia é administrativa. Quando o ilícito penal é praticado, é a polícia judiciária que age.
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Aff... fiquei um tempão tentando achar o erro na alternativa "C" quando na verdade a questão quer saber qual das alternativas não está relacionado com o poder de polícia.
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bizu rápido;
todas as questões falam da polícia administrativa, exceto a PC, pois, é a polícia judiciaria.