"Segundo Hugo de Brito Machado, a técnica utilizada para o cálculo do ICMS que mais amplamente realiza o princípio da não cumulatividade é o regime do crédito financeiro, no qual todos os custos, em sentido amplo, que vierem onerados pelo respectivo imposto, seja ele o preço de um serviço, mercadoria, utilização de matéria-prima, produto intermediário, embalagem, acondicionamento, ou mesmo nas aquisições para consumo ou à imobilização, o ônus do ICMS respectivo configura um crédito desse imposto.
Ao revés, na técnica que utiliza o regime do crédito físico, na apuração do imposto a recolher, só é possível deduzir os créditos relacionados com as mercadorias adquiridas que irão sair fisicamente do estabelecimento, ainda que integradas a outras mercadorias."
"(...) o critério do crédito físico, que só permitia o crédito do imposto quando as mercadorias entrassem fisicamente no estabelecimento do contribuinte, não pode ser aplicado ao ICMS."
Artigo da internet. Antônio Machado Guedes Alcoforado.