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GABARITO - B
"O Tribunal de Contas da União, por força do disposto no art. 71, II, da CF, tem competência para proceder à tomada de contas especial de administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos das entidades integrantes da administração indireta, não importando se prestadoras de serviço público ou exploradoras de atividade econômica". (MS 25.092/DF)
A função fiscalizadora consiste na realização de auditorias e inspeções em órgãos da Administração Pública, direta e indireta.
Ano: 2010 Banca: MOVENS Órgão: Prefeitura de Manaus - AM Prova: MOVENS - 2010 - Prefeitura de Manaus - AM - Analista - Direito
B) As empresas públicas e as sociedades de economia mista, integrantes da administração indireta, estão sujeitas à fiscalização do Tribunal de Contas, não obstante os seus servidores estarem sujeitos ao regime celetista. ( correto )
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Dica:
Tem dinheiro público, tem tribunal de contas.
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Tribunal de Contas no Município???
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letra b
As empresas públicas e as sociedades de economia mista, integrantes da administração indireta, estão sujeitas à fiscalização do Tribunal de Contas, não obstante os seus servidores estarem sujeitos ao regime celetista.
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Aprendi que o TCU é órgão INDEPENDENTE, por estar previsto na CF/88 e não sofrer controle de nenhum outro órgão nem se sujeitar à subordinação hierárquica ou funcional.
Alguém pode me dizer se essa classificação está errada? Marquei a letra A, já que constava "órgão autônomo".
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A questão quer a alternativa INCORRETA não a correta.
Dentre as Alternativas, a letra E está expressamente em desacordo com o inciso III do art. 71 da CF.
"III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório"
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Pra mim a letra E também está errada ao dizer que "Cabe aos Tribunais de Contas apreciarem a legalidade de todos os atos que concedam aposentadorias de servidores públicos civis, reforma de servidores militares ou pensões aos seus dependentes", se o próprio art. 71, inciso III, traz como exceções as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório".
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Rômulo Matheus alguns municipios possuem, já ouvir falar que são paulo e rio de janeiro possui.