De acordo com o código civil:
Art. 79. São bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente
Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:
I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;
II - o direito à sucessão aberta
Art. 82. São móveis os bens suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social.
Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:
I - as energias que tenham valor econômico;
II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;
III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.
Bens IMOVEIS:
1- solo
2- incorporado NATURALMENTE ao solo
3- incorporado ARTIFICIALMENTE ao solo
4- direitos REAIS sobre imoveis
5- AÇOES correpondente aos direitos reais dos imoveis
6- direito a SUCESSAO ABERTA
7- os MATERIAIS separarados provisioriamente de um predio.