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Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.
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Art. 171, II, CC
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Art. 167. É o nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.
Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:
II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.
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Gab.D
Erro, Dolo, Coação, Lesão, Estado de Perigo e Fraude contra Credores ➤ N.J. ANULÁVEL
Simulação ➤ N.J. NULO
Art 167 e 171 do Código Civil.
Bons Estudos!
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Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.
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A coação é o único vício (no caso social) que é nulo. Os demais vícios de consentimento são anuláveis.
É meu povo... Um mês para o Natal. Se Deus quiser, no próximo, não vamos mais precisar estar aqui. Amém?
Arrocha aí!
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GAB: D
Art. 171. é anulável o negócio jurídico:
I - por incapacidade relativa do agente;
II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.
OU SEJA, "SIMULAÇÃO" NÃO É UMA DELAS.