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ID
5218777
Banca
FUMARC
Órgão
AGE-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa que completa corretamente a frase
"É anulável o negócio jurídico quando_________."

Alternativas
Comentários
  • Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:

    I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;

    II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;

    III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;

    IV - não revestir a forma prescrita em lei;

    V - for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade;

    VI - tiver por objetivo fraudar lei imperativa;

    VII - a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção.

    Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

    I - por incapacidade relativa do agente;

    II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores

  • Tornam o negócio Jurídico Anulável - RESUMÃO

    • Vícios
    1. De consentimento: Erro, Dolo, Coação, Estado de Perigo e Lesão
    2. Social: Fraude Contra Credores

    • Erro ou Ignorância
    • Conceito: é a falsa ideia da realidade. O agente engana​-se sozinho.
    1. Requisitos: deve ser substancial, escusável (critério substituído hodiernamente pelo da cognoscibilidade) e real.

    • Erro Substancial
    • É o que tem causa determinante, ou seja, se reconhecida, não haveria sido celebrado.
    1. interessa à natureza do negócio;
    2. diz respeito ao objeto principal da declaração;
    3. concerne a alguma das qualidades essenciais do objeto;
    4. versa sobre qualidades essenciais da pessoa;
    5. sendo de direito, não implica recusa à aplicação da lei (art. 139).

    • Erro escusável (ou cognoscível):
    1.  Escusável é o erro justificável, exatamente o contrário de erro grosseiro, decorrente do não emprego da diligência ordinária. A tendência é a prevalência da corrente que sustenta ter o CC/2002 exigido apenas a cognoscibilidade (ser reconhecível pela outra parte), e não a escusabilidade, como requisito do erro, refletida no Enunciado 12 da I Jornada de Direito Civil: “Na sistemática do art. 138, é irrelevante seja ou não escusável o erro, porque o dispositivo adota o princípio da confiança”.

    • Erro real
    1. é o erro efetivo, causador de real prejuízo ao interessado.

    • Erro acidental
    1.  é o que se opõe ao substancial e real, porque se refere a circunstâncias de somenos importância e que não acarretam efetivo prejuízo.

    • Erro obstativo ou impróprio — 
    1. é o que impede ou obsta a própria formação do negócio, tal a gravidade do engano, tornando​-o inexistente, como acontece no direito italiano no tocante ao erro sobre a natureza do negócio. No Brasil, porém, tal erro torna o negócio apenas anulável

    • Dolo
    1. Conceito: é o induzimento malicioso de alguém à prática de um ato que lhe é prejudicial, mas proveitoso ao autor do dolo ou a terceiro.

    • Coação
    • Conceito: é toda ameaça ou pressão exercida sobre um indivíduo para forçá​-lo, contra a sua vontade, a praticar um ato ou realizar um negócio.

    • Estado de Perigo
    • Conceito: configura​-se quando alguém, premido da necessidade de salvar a si mesmo ou pessoa de sua família de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa. Tratando​-se de pessoa não pertencente à família do declarante, o juiz decidirá segundo as circunstâncias (art. 156 e parágrafo único).

    • Lesão
    • Conceito: é o prejuízo resultante da enorme desproporção existente entre as prestações de um contrato, no momento de sua celebração, determinada pela premente necessidade ou inex​​periência de uma das partes (art. 157).

    • Fraude Contra Credores
    • Conceito: é vício social. Configura​-se quando o devedor gasta, dispersa seu patrimônio, a ponto de se tornar insolvente, com o intuito de prejudicar os seus credores. Caracteriza​-se a insolvência quanto o ativo, ou seja, o patrimônio do devedor, não é suficiente para responder pelo seu passivo.
  • Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

    I - por incapacidade relativa do agente;

    II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores

  • Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

    I - por incapacidade relativa do agente;

    II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores

  • GAB: C

    É anulável o negócio jurídico quando praticado em fraude contra credores.