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Gabarito: E)
Art. 240, CC/02. Se a coisa a coisa restituível se deteriorar sem culpa do devedor, recebê-la-á o credor, tal qual se ache, sem direito a indenização; se por culpa do devedor, observar-se-á o disposto no art. 239.
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Quanto à alternativa "D", ela está errada porque:
Art. 246. Antes da escolha, não poderá o devedor alegar perda ou deterioração da coisa, ainda que por força maior ou caso fortuito.
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Perecimento – se antes da tradição a coisa perece sem culpa do devedor, a obrigação se resolve (se extingue) e as partes regressam ao status quo ante, o devedor será obrigado apenas a devolver todos os valores já pagos pelo credor, se este tiver efetuado pagamento antecipado. Se antes da tradição a coisa perece por culpa do devedor, este deverá pagar ao credor o valor equivalente em dinheiro que corresponde ao valor da coisa, mais perdas e danos. As perdas e danos compreendem os danos emergências e os lucros cessantes
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GABARITO: E
LETRA A - Art. 234. Se, no caso do artigo antecedente [de dar coisa certa], a coisa se perder, sem culpa do devedor, antes da tradição, ou pendente a condição suspensiva, fica resolvida a obrigação para ambas as partes;
LETRA B - Art. 246. Antes da escolha, não poderá o devedor alegar perda ou deterioração da coisa, ainda que por força maior ou caso fortuito.
LETRA C - Art. 235. Deteriorada a coisa, não sendo o devedor culpado, poderá o credor resolver a obrigação, ou aceitar a coisa, abatido de seu preço o valor que perdeu.
LETRA D - Art. 246. Antes da escolha, não poderá o devedor alegar perda ou deterioração da coisa, ainda que por força maior ou caso fortuito.
LETRA E - Art. 240. Se a coisa restituível se deteriorar sem culpa do devedor, recebê-la-á o credor, tal qual se ache, sem direito a indenização; se por culpa do devedor, observar-se-á o disposto no art. 239.
FONTE: CÓDIGO CIVIL
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Qual o erro da A?
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O Gabarito é a letra E.
Os comentários dos colegas são suficientes para compreensão dos motivos pelos quais as demais assertivas estão erradas. Por isso, vou comentar somente a Letra D, já que, ao meu ver, é a mais chatinha rsrs.
A Letra D está errada pela seguinte razão: a coisa incerta é indicada apenas pelo gênero e pela quantidade, de modo que não há uma indicação da qualidade, pois são obrigações genéricas. Exemplo: "vou te dar um (quantidade, não é artigo indefinido), iphone (gênero)". Como se sabe, via de regra, o gênero nunca perece, motivo pelo qual não se pode alegar caso fortuito e força maior. Ainda que ocorra uma tempestade e leve o iphone (gênero), você pode ir à loja e comprar outro, pois não existe somente um iphone rsrs.
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Gabarito letra "E", trata-se da máxima do direito privado do "res perit domino", "a coisa perece com o dono".
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LETRA E - Art. 240. Se a coisa restituível se deteriorar sem culpa do devedor, recebê-la-á o credor, tal qual se ache, sem direito a indenização; se por culpa do devedor, observar-se-á o disposto no art. 239.
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GAB: E
Art. 240. Se a coisa restituível se deteriorar sem culpa do devedor, recebê-la-á o credor, tal qual se ache, sem direito a indenização.