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ID
5218783
Banca
FUMARC
Órgão
AGE-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Todas estão em sintonia com o código civil, com exceção da letra A:

    Art. 252. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.

  • A) Art. 252. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou. (gabarito)

    B) Art. 253. Se uma das duas prestações não puder ser objeto de obrigação ou se tornada inexeqüível, subsistirá o débito quanto à outra.

    C) Art. 258. A obrigação é indivisível quando a prestação tem por objeto uma coisa ou um fato não suscetíveis de divisão, por sua natureza, por motivo de ordem econômica, ou dada a razão determinante do negócio jurídico.

    D) Art. 263. Perde a qualidade de indivisível a obrigação que se resolver em perdas e danos.

    E) Art. 263, § 2º Se for de um só a culpa, ficarão exonerados os outros, respondendo só esse pelas perdas e danos.

    Enunciado 540, VI Jornada de Direito Civil: Havendo perecimento do objeto da prestação indivisível por culpa de apenas um dos devedores, todos respondem, de maneira divisível, pelo equivalente e só o culpado, pelas perdas e danos.

  • Art. 263, § 2º Se for de um só a culpa, ficarão exonerados os outros, respondendo só esse pelas perdas e danos.

    Enunciado 540, VI Jornada de Direito Civil: Havendo perecimento do objeto da prestação indivisível por culpa de apenas um dos devedores, todos respondem, de maneira divisível, pelo equivalente e só o culpado, pelas perdas e danos.

  • GAB: A 

    nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao credor, se outra coisa não se estipulou. (ERRADA)

    PORQUE:

    Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor...

    obs: SIGO DE VOLTA NO INSTA "carolrocha17" S2.. To sempre postando motivação nos storys S2

  • artigo 252 do CC==="Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao DEVEDOR, se outra coisa não se estipulou".