Assertiva correta é a letra A. Eis a fundamentação:
Letra A - Art. 272. O credor que tiver remitido a dívida ou recebido o pagamento responderá aos outros pela parte que lhes caiba.
Letra B - Art. 271. Convertendo-se a prestação em perdas e danos, subsiste, para todos os efeitos, a solidariedade.
Letra C - Art. 279. Impossibilitando-se a prestação por culpa de um dos devedores solidários, subsiste para todos o encargo de pagar o equivalente; mas pelas perdas e danos só responde o culpado.
Letra D - Art. 275, Parágrafo único. Não importará renúncia da solidariedade a propositura de ação pelo credor contra um ou alguns dos devedores.
Letra E - Art. 270. Se um dos credores solidários falecer deixando herdeiros, cada um destes só terá direito a exigir e receber a quota do crédito que corresponder ao seu quinhão hereditário, salvo se a obrigação for indivisível.
A na solidariedade ativa, a remissão integral da dívida pode ser feita por apenas um dos credores solidários
0 solidariedade ativa: possibilidade de vários credores poder exigir a dívida
0 perdão da dívida
B convertendo-se a obrigação em perdas e danos, desaparece, para todos os efeitos, a solidariedade
0 mesmo com a conversão em Perdas e Danos subsiste a solidariedade
C impossibilitando-se a prestação por culpa de um dos devedores solidários, subsiste para todos o encargo de pagar o equivalente e as perdas e danos
0 Não são todos os encargos
0 Perdas e Danos só responde o culpado
D importa renúncia da solidariedade a propositura de ação pelo credor contra um ou alguns dos devedores
0 não importará renúncia da solidariedade
0 a abidicação que o titular faz do seu direito, sem transferi-lo a quem quer que seja
E sendo A, B e C credores solidários de D da importância de R$30.000,00, falecendo A, seus dois herdeiros poderão cobrar, cada um deles, individualmente, o valor total da obrigação
0 Não é valor total da obrigação, e sim sim sim dividualmente de cada quinhão hereditário