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Bem pegadinha de letra de lei:
Art. 1.379. CC O exercício incontestado e contínuo de uma servidão aparente, por dez anos, nos termos do art. 1.242, autoriza o interessado a registrá-la em seu nome no Registro de Imóveis, valendo-lhe como título a sentença que julgar consumado a usucapião.
Parágrafo único. Se o possuidor não tiver título, o prazo da usucapião será de vinte anos.
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O prazo previsto em lei, art. 1.379, para servidões aparentes não tituladas é de 10 anos, porém, para servidores aparentes não tituladas é de 20 anos. Parte da doutrina leciona que a última hipótese deveria seguir o mesmo prazo da usucapião extraordinária não titulada e que foi dada função social, devendo o prazo ser de 15 anos.
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Art. 1.379. CC O exercício incontestado e contínuo de uma servidão aparente, por dez anos, nos termos do art. 1.242, autoriza o interessado a registrá-la em seu nome no Registro de Imóveis, valendo-lhe como título a sentença que julgar consumado a usucapião.
Parágrafo único. Se o possuidor não tiver título, o prazo da usucapião será de vinte anos.
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ANULÁVEL!!!
"Há, porém, manifesta inconsistência entre os arts. 1.238 e 1.379, referente ao prazo para consumação da usucapião. (...) Por isso, a interpretação do preceito deve ser construtiva, estendendo o prazo de quinze anos também para a usucapião extraordinária de servidões. O Enunciado n. 251 do CEJ chegou à mesma conclusão: 'O PRAZO MÁXIMO PARA A USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA DE SERVIDÕES DEVE SER DE QUINZE ANOS, EM CONFORMIDADE COM O SISTEMA GERAL DE USUCAPIÃO PREVISTO NO CC'. (PELUSO, Cesar. Código Civil Comentado - Doutrina e Jurisprudência. 14 ed. Sâo Paulo: 2020. p. 1438).
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Sem justo título : 20 anos
Com Justo Título : 10 anos
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Complementando...
A servidão no direito civil: é um direito de gozo sobre imóveis que, em virtude de lei ou vontade das partes, se impõem sobre o prédio serviente em benefício do dominante, visando proporcionar valorização deste, bem como torná-lo mais útil.
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GAB. E
Parágrafo único. Se o possuidor não tiver título, o prazo da usucapião será de vinte anos.
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Com justo título => 10 anos
Sem justo título => 20 anos