SóProvas


ID
5218858
Banca
FUMARC
Órgão
AGE-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Assinale a alternativa que completa de maneira correta a seguinte frase:
"Pode se afirmar que em relação a terceiros, a sociedade simples, não pode se eximir que ________."

Alternativas
Comentários
  • LETRA D

    O código civil adotou a responsabilidade do sócio pelas dívidas anteriores a sua admissão na forma do artigo 1.025.

    Art. 1.025. O sócio, admitido em sociedade já constituída, não se exime das dívidas sociais anteriores à admissão.

  • A - CERTA Art. 1.024. Os bens particulares dos sócios não podem ser executados por dívidas da sociedade, senão depois de executados os bens sociais.

    B - CERTA Art. 1.027. Os herdeiros do cônjuge de sócio, ou o cônjuge do que se separou judicialmente, não podem exigir desde logo a parte que lhes couber na quota social, mas concorrer à divisão periódica dos lucros, até que se liquide a sociedade.

    C - CERTA Art. 1.023. Se os bens da sociedade não lhe cobrirem as dívidas, respondem os sócios pelo saldo, na proporção em que participem das perdas sociais, salvo cláusula de responsabilidade solidária.

    D - ERRADA Art. 1.025. O sócio, admitido em sociedade já constituída, não se exime das dívidas sociais anteriores à admissão.

    E - CERTA Art. 1.026. O credor particular de sócio pode, na insuficiência de outros bens do devedor, fazer recair a execução sobre o que a este couber nos lucros da sociedade, ou na parte que lhe tocar em liquidação.

  • Não entendi a questão. A alternativa do gabarito não completa a frase do comando (aliás, que frase mal escrita).

  • Sei lá o que a questão perguntou, acertei porque sabia que a D estava incorreta e a B e a E corretas, então deveria estar pedindo a errada.

  • Eu não tinha entendido que era pra marcar a incorreta, nem entendi direito o enunciado

  • Sociedade simples é o único tipo que permite o ingresso do sócio por meio da contribuição em serviço, em que um sócio pode ingressar com capital, seja com bens imóveis, dinheiro e outros, e o segundo sócio entrar exclusivamente com a prestação de serviço.

    Ela é a que menos tem formalidades, constituída por duas pessoas ou mais

    Segundo a legislação específica, encontrada nos artigos 982 e 983 do Código Civil de 2002, sociedades de natureza simples podem ter dois tipos societários, chamados Sociedade Simples Pura e Sociedade Simples Limitada. Quer seja de uma ou outra natureza, as sociedades simples não são passíveis de falência e não precisam se adequar às novas realidades contábeis (o que é previsto por lei para as sociedades empresariais)

    Se por exemplo, dois médicos formarem um consultório para a própria prestação de serviços de ambos profissionais, a atividade é exercida por esse tipo de sociedade.

    Outro exemplo é quando dois ou mais advogados, juntos, montam um escritório de advocacia, constituindo uma sociedade formal entre eles para explorar de forma profissional e pessoal a prestação de serviços de natureza jurídica.

    Além de cooperativas, as associações com fins sociais e culturais, sempre se enquadram como sociedades simples. Estes exemplos retratam sociedades de profissionais liberais e observam a característica fundamental das sociedades simples que é o desempenho autônomo de cada sócio do objeto social.

    Na sociedade simples pura os sócios “misturam” o patrimônio pessoal ao empresarial. Tudo relacionado à empresa está ligado diretamente ao potencial de exploração e investimento dos próprios sócios. Cada sócio passa a ser responsável pela prestação de serviços que oferecem. A de forma pura é de responsabilidade ilimitada pelos sócios, visto que, o financiamento da sociedade pode ser feita a partir das finanças pessoais de cada um.

    Na pura é impossível, também, contratar colaboradores. O trabalho como um todo impreterivelmente está nas mãos dos sócios, independentemente de qualquer coisa.

    A sociedade simples limitada acontece quando a responsabilidade por parte de cada sócio não atinge seus patrimônios pessoais. Eles investem a partir do capital social do negócio. No caso de dívidas pendentes, quem responderá pelos valores é o patrimônio da sociedade e não dos sócios enquanto pessoas físicas. Nesse caso podem contratar colaboradores.

    https://meusucesso.com/artigos/direito/sociedade-simples-o-que-e-conceitos-e-definicoes-140/

  • O nome da banca já denuncia que esses caras são brisados: FUMArc