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ID
5218861
Banca
FUMARC
Órgão
AGE-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

A execução trabalhista das sentenças judiciais condenatórias em obrigação de pagar transitadas em julgado em face da Fazenda Pública perante a Justiça do Trabalho segue a regra de seu pagamento mediante precatório. Sobre a execução trabalhista contra a Fazenda Pública mediante precatório judicial assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D)

    Orientação Jurisprudencial nº 2. Precatório. Revisão de cálculos. Limites da competência do presidente do TRT.

    O pedido de revisão dos cálculos, em fase de precatório, previsto no art.1º-E da Lei nº 9.494/97, apenas poderá ser acolhido desde que: a) o requerente aponte e especifique claramente quais são as incorreções existentes nos cálculos, discriminando o montante que seria correto, pois do contrário a incorreção torna-se abstrata; b) o defeito nos cálculos esteja ligado à incorreção material ou à utilização de critério em descompasso com a lei ou com o título executivo judicial; e c) o critério legal aplicável ao débito não tenha sido objeto de debate nem na fase de conhecimento, nem na fase de execução.

  • (Repercussão Geral – Tema 361) (Info 980 – clipping). Se um precatório de natureza alimentar (§1º) é cedido, ele permanece sendo crédito de natureza alimentar e, portanto, deverá ser pago de forma preferencial.

     A cessão de crédito alimentício não implica a alteração da natureza.

    Desse modo, a cessão não altera a natureza do precatório, podendo o cessionário gozar da preferência de que trata o § 1º do art. 100 da Constituição Federal, quando a origem do débito assim permitir, mantida a posição na ordem cronológica originária. STF. 

    em contrapartida: No caso do crédito alimentar superpreferencial (§ 2º), existe previsão expressa na Constituição dizendo que o cessionário não terá direito à superpreferência de que gozava o credor originário. Veja: Art. 100 (...) § 13. O credor poderá ceder, total ou parcialmente, seus créditos em precatórios a terceiros, independentemente da concordância do devedor, não se aplicando ao cessionário o disposto nos §§ 2º e 3º. 

    FONTE DOD

  • Alternativa A - errada.

    OJ-TP/OE-8 do TST:

    PRECATÓRIO. MATÉRIA ADMINISTRATIVA. REMESSA NECESSÁRIA. NÃO CABIMENTO (DJ 25.04.2007)

    Em sede de precatório, por se tratar de decisão de natureza administrativa, não se aplica o disposto no art. 1º, V, do Decreto-Lei nº 779, de 21.08.1969, em que se determina a remessa necessária em caso de decisão judicial desfavorável a ente público.

    No mesmo sentido, Súmula 733 do STF.

    Alternativa B - errada.

    Art. 97, §7º, do ADCT:

    Nos casos em que não se possa estabelecer a precedência cronológica entre 2 (dois) precatórios, pagar-se-á primeiramente o precatório de menor valor.

    Alternativa C - errada, mas... está desatualizada.

    Art. 100, §2º, CF:

    Os débitos de natureza alimentícia cujos titulares, originários ou por sucessão hereditária, tenham 60 (sessenta) anos de idade, ou sejam portadores de doença grave, ou pessoas com deficiência, assim definidos na forma da lei, serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, até o valor equivalente ao triplo fixado em lei para os fins do disposto no § 3º deste artigo, admitido o fracionamento para essa finalidade, sendo que o restante será pago na ordem cronológica de apresentação do precatório.

    Porém, para fins de precatório, a cessão de crédito de natureza alimentícia não implica a alteração de sua natureza, preservando a mesma natureza e sua ordem de preferência após a cessão (Tema 361 de Repercussão Geral, STF).

    Alternativa D - correta.

    OJ-TP/OE-2 do TST:

    PRECATÓRIO. REVISÃO DE CÁLCULOS. LIMI-TES DA COMPETÊNCIA DO PRESIDENTE DO TRT (DJ 09.12.2003)

    O pedido de revisão dos cálculos, em fase de precatório, previsto no art. 1º-E da Lei nº 9.494/97, apenas poderá ser acolhido desde que: a) o requerente aponte e especifique claramente quais são as incorreções existentes nos cálculos, discriminando o montante que seria correto, pois do contrário a incorreção torna-se abstrata; b) o defeito nos cálculos esteja ligado à incorreção material ou à utilização de critério em descompasso com a lei ou com o título executivo judicial; e c) o critério legal aplicável ao débito não tenha sido objeto de debate nem na fase de conhecimento, nem na fase de execução.

    Alternativa E - errada.

    Art. 100, §5º, CF:

    É obrigatória a inclusão, no orçamento das entidades de direito público, de verba necessária ao pagamento de seus débitos, oriundos de sentenças transitadas em julgado, constantes de precatórios judiciários apresentados até 1º de julho, fazendo-se o pagamento até o final do exercício seguinte, quando terão seus valores atualizados monetariamente.

  • Quanto à cessão:

    Preferencial: mantém a preferência (STF)

    Superpreferencial: perde a preferência (CF)