SóProvas


ID
5218885
Banca
FUMARC
Órgão
AGE-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA

Alternativas
Comentários
  • OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. Em consonância aos incisos IV e V da súmula nº. 331 do TST, o inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte do empregador vincula a responsabilidade subsidiária da administração pública direta e indireta, contanto que hajam participado da relação processual, possuam título executivo judicial e evidenciada que esteja a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei nº. 8666/93. No caso, o reclamante não recebeu adicional de insalubridade, não adotando a recorrente as devidas providências, o que demonstra sua falha no dever de fiscalizar a empresa contratada. Recurso ordinário conhecido e desprovido. (TRT-20 00016853120155200003, Relator: FABIO TULIO CORREIA RIBEIRO, Data de Publicação: 03/07/2020)
  • Lei 14133/21: Art. 121, § 2º Exclusivamente nas contratações de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, a Administração responderá solidariamente pelos encargos previdenciários e subsidiariamente pelos encargos trabalhistas se comprovada falha na fiscalização do cumprimento das obrigações do contratado.”

  • Será que o TST irá rever sua jurisprudência acerca do Tema, em especial sobre a súmula 331 do TST e OJ 191?

  • Vamos aguardar Rafael!

  • OBS, com a reforma, alternativa A também está incorreta.

    Redação atual do art. 2º, §2º, CLT:

    § 2 Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo econômico, serão responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de emprego.