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ID
5218900
Banca
FUMARC
Órgão
AGE-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Assinale a alternativa que completa corretamente a seguinte frase:
"Não integram o salário-de-contribuição nos termos da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, EXCETO ______."

Alternativas
Comentários
  • O salário de contribuição irá sofrer "desconto" previdenciário. A questão procura saber qual das alternativas contém importâncias recebidas pelo segurado que incidirá alíquotas. Letra A é a correta.

  • Art. 28. Entende-se por salário-de-contribuição:

    (...)§ 2º O salário-maternidade é considerado salário-de-contribuição.

     

    O STF considerou inconstitucional, por 7 votos a 4, a incidência de contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade.

    - RE 576967 com repercussão geral reconhecida, julgado na sessão virtual encerrada em 4/8/20.

    A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte: “É inconstitucional a incidência de contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre o salário-maternidade”. O STF entende que o salário-maternidade não tem natureza remuneratória, mas, sim, de benefício previdenciário. Do ponto de vista formal, houve um alargamento da materialidade da contribuição previdenciária prevista no artigo 195, da CF, e, do ponto de vista material, a incidência da contribuição previdenciária dificulta a inserção da mulher no mercado de trabalho. Inconstitucionalidade dos artigos 28, §2º e do 28, §9º, a, parte final, ambos da 8.212/91.

  • Gabarito letra "A"

    O salário-maternidade e o seguro-desemprego integram o salário de contribuição, nos termos do art. 28 § 9 da Lei 8212/91, vejamos:

    "Lei 8.212/91

    Art. 28

    § 9 Não integram o salário de contribuição para fins desta Lei, exclusivamente:

    a) os benefícios da previdência social, nos termos e limites legais, EXCETO o salário maternidade e o seguro-desemprego, concedidos na forma da Lei n. 7998 de 1990, e da Lei n. 10779, de 2003;"

  • O STF declarou a inconstitucionalidade da incidência de contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade em relação à contribuição previdenciária do empregador, a qual incide sobre a folha de salários e outros rendimentos do trabalhador.

    A questão trata da contribuição previdenciária do trabalhador, que incide sobre o salário de contribuição, o qual alcança o salário maternidade. Não está superada a questão.

  • GABARITO - A

    Todos os dispositivos mencionados se referem ao art. 28, § 9º da Lei nº 8.212/90. Com exceção do salário-maternidade, todos os demais NÃO INTEGRAM o salário contribuição.

    Art. 28, § 9º: Não integram o salário de contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente: a) os benefícios da previdência social, nos termos e limites legais, salvo o salário-maternidade.

  • § 9º Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente: (Redação dada

    pela Lei nº 9.528, de 10.12.97)

    a) os benefícios da previdência social, nos termos e limites legais, salvo o salário-maternidade;

    (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 10.12.97)

  • A legislação diz que o salário-maternidade integra o salário de contribuição

    8.212, §9º, a.

    Porém, recentemente o STF passou a entender que não incide cota patronal sobre o referido benefício, portanto, aguardemos as cenas dos próximos capítulos

    fonte: Gran Cursos

  • Olá, pessoal! Postei a lei 8.212 completa, atualizada, revisada, com resumos e anotações (ALÉM DE OUTRAS LEIS). Terminei de atualizar e referenciar ela toda em 28/08/2021. Aqui está o link: https://youtu.be/Ur9_gE5tzuY

    Quem participa de grupo de estudos e quiser compartilhar nele, eu agradeço! Também disponibilizei link para o download dos ÁUDIOS MP3. Bons estudos a todos!

  • Atenção concurseiros, o STF julgou inconstitucional o salário- maternidade ser parcela integrante do salário-de-contribuição. Sendo assim ,nenhuma alternativa está correta.
  • ALTERNATIVA A

    Art. 28

    § 9 Não integram o salário de contribuição para fins desta Lei, exclusivamente:

    a) os benefícios da previdência social, nos termos e limites legais, EXCETO o salário maternidade e o seguro-desemprego, concedidos na forma da Lei n. 7998 de 1990, e da Lei n. 10779, de 2003;"

  • A questão é clara! Se é para completar a resposta é letra A. Se no enunciado ela pedisse "Segundo o STF..." a questão seria nula.

  • Tomar cuidado com alguns comentários!

    A renda do salário-maternidade é sim considerada salário de contribuição, sobre a qual tem incidência contribuição previdenciária (Lei 8.212/91, art. 28, § 9º, a).

    O Supremo declarou inconstitucional apenas a incidência de contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre o salário-maternidade. Ou seja, o salário-maternidade não compõe a base de cálculo unicamente da cota patronal (STF, Tema 72).

  • Não fazem parte do salário de contribuição: O salário-família, auxílio-reclusão, pensão por morte e salário-maternidade.

  • Lei 8212/91

    Art. 28_

    § 9º Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente:                  

    a) os benefícios da previdência social, nos termos e limites legais, salvo o salário-maternidade;  

    GABARITO:A

  • Art. 11.:Contribuintes da Seguridade

    1. Receitas da União;
    2. Receitas das contribuições sociais;
    3. Receitas de outras fontes.

    Contribuintes sociais:

    •  Contribuição social vinda da empresa, em cima da remuneração paga  ou creditada(recebida) aos/dos funcionários( funcionário paga cota a empresa), mesmo sem vínculo empregatício e em cima de seu faturamento e lucro.

     

    • Empregado (  Empresa)

    -Cota patronal + Cota da previdência( 7,5%)

     

    •  Empregadores domésticos:

    Obs: Eles também pagam cota patronal 

     

    • Associações desportivas que mantém equipes de futebol, etc.

     

    • Outros Trabalhadores, incidentes sobre o seu salário-de-contribuição( 7,5%)

     

    •  Em cima da receita de concursos de prognósticos(loterias…)

     

    • Incidentes sobre produção rural ( contribuição em cima do que foi produzido para venda)

    Salários de Contribuição:

    -Salário pago ao funcionário ( não é o salário original;grosso) , exceto o segurado especial.

    Parcelas integrantes(participam do salário de contribuição’’ algo a mais’’):

    -Salário maternidade ( já vem descontado do inss)

    -Gratificação natalina( décimo terceiro), ( precisa pagar a previdência) ( não será considerado na aposentadoria) 

    -Gorjeta 

    Parcelas não integrantes: Benefícios da previdência

    -Vale alimentação 

    -Adicional para aeronautas

    -Parcela in natura( não é em dinheiro) ex auxílio alimentação, aprovado pelo PAT(Programa de alimentação ao Trabalhador)

    Observação sobre o auxílio alimentação: Se, de alguma forma, for dado em dinheiro, serão inseridos impostos previdenciários.

    -Férias indenizadas( onde você ignorou para ganhar mais) 

    -Indenização como proteção a despedida arbitrária ou sem justa causa(Multa de 40% do que é depositado no fgts) por se mandado embora sem justa causa 

    -Indenização por tempo de serviço daquele que não optou pelo uso do FGTS

    -Indenização por tempo de serviço safrista(safra, colheita)

    -Incentivo a demissão( dar dinheiro para começar vida nova)

    -Licença prêmio indenizada ( licença prêmio por ter perdido licenças anteriores)

    -Vale transporte

    -Ajuda de custo na mudança do local de trabalho  do empregado ( mesmo trabalho, só muda o local)

    -Diárias para viagens da empresa 

    -Pagamento de estagiários na empresa 

    -Abono do Programa de Integração Social-PIS e do Programa de Assistência ao Servidor Público-PASEP

    -Auxílio doença

    -

    Observação: Se o vale transporte for dado em dinheiro é necessário contribuição para a previdência.Observação, se o uso do dinheiro for apenas para transporte, não paga.