-
Gabarito D.
HABEAS CORPUS: CABIMENTO: PROVA ILÍCITA – 1. Admissibilidade, em tese, do habeas corpus para impugnar a inserção de provas ilícitas em procedimento penal e postular o seu desentranhamento: sempre que, da imputação, possa advir condenação a pena privativa de liberdade: precedentes do Supremo Tribunal. II. Provas ilícitas: sua inadmissibilidade no processo (CF, art. 5º, LVI): considerações gerais. 2. Da explícita proscrição da prova ilícita, sem distinções quanto ao crime objeto do processo (CF, art. 5º, LVI), resulta a prevalência da garantia nela estabelecida sobre o interesse na busca, a qualquer custo, da verdade real no processo: conseqüente impertinência de apelar-se ao princípio da proporcionalidade – à luz de teorias estrangeiras inadequadas à ordem constitucional brasileira – para sobrepor, à vedação constitucional da admissão da prova ilícita, considerações sobre a gravidade da infração penal objeto da investigação ou da imputação. [...] (STF – HC 80949 – RJ – 1ª T. – Rel. Min. Sepúlveda Pertence – DJU 14.12.2001 – p. 26).
-
no caso da letra c seria o RESE e não o HC. portanto letra c também está errada
-
Para analisar se cabe ou não HC, basta verificar se o agente está sofrendo constrangimento ilegal no seu direito à liberdade de locomoção de forma INDIRETA (OBLÍQUA). Se a resposta for positiva, caberá habeas corpus. Sempre funciona comigo.
No exemplo da questão:
- desentranhamento dos autos de prova ilícita consistente em escuta telefônica que tenha colhido elementos desfavoráveis ao acusado.
Se as provas não forem desentranhadas, a imparcialidade do juiz estará prejudicada. Consequentemente, ele poderá utilizar as provas - mesmo que não o faça expressamente - para fundamentar uma condenação, pois já formou, com aquelas provas, a sua convicção (POR ISSO A NECESSIDADE DE DESENTRANHAR). Logo, poderá haver a condenação. Logo, o réu poderá ser PRESO (podendo sofrer, por derradeiro, coação na sua liberdade de locomoção, indiretamente). Logo, cabe HC.
Espero ter ajudado.
-
GAB. D
INCORRETA
é via adequada para buscar autorização para que o cidadão que ainda não foi formalmente acusado faça uso do direito ao silêncio sem incorrer em crime quando perguntado pela autoridade, no curso dos trabalhos de uma comissão parlamentar de inquérito.