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Gabarito: C.
Crime omissivo impróprio: o dever de agir é para evitar um resultado concreto. Trata-se da análise que envolve um crime de resultado material, exigindo, consequentemente, a presença de nexo causal entre conduta omitida (esperada) e o resultado. Esse nexo, no entanto, para a maioria da doutrina, não é naturalístico (do nada não pode vir nada). Na verdade, o vínculo é jurídico, isto é, o sujeito não causou, mas como não o impediu é equiparado ao verdadeiro causador do resultado (é o nexo de não impedimento).
Já o crime omissivo próprio: há somente a omissão de um dever de agir, imposto normativamente, dispensando, via de regra, a investigação sobre a relação de causalidade naturalística (são delitos de mera conduta).
Fonte: LFG
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GABARITO -C
Crime omissivo próprio:
Tipo descreve uma omissão
São crimes de mera conduta
não admitem tentativa
Omissivo Impróprio:
Tipo descreve uma ação
crime materiais
Admitem tentativa
dolosos ou culposos
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Masson
Bons estudos!
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Tentativa em casos de omissão imprópria:
É possível supor:
Uma mãe que deixe de alimentar seu filho por um tempo...com dolo de matá-lo! (omissão imprópria).
Mas, um terceiro, ao saber disso, impede essa consumação!
ps. o fato desses crimes não serem de mera conduta (precisam de resultado naturalistico), não quer dizer q não possa haver a tentativa. Conforme exemplificada.
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GABARITO: C
LETRA A - CORRETA
O crime omissivo impróprio ocorre quando o omitente tinha o dever e o poder de evitar um resultado e não o faz. Esse dever deriva da lei, da assunção voluntária da tarefa de proteção ou da criação de um risco não permitido. O sujeito ativo, nesse caso, possui a qualidade especial de garantidor.
LETRA B - CORRETA
Admite-se o dolo, no comportamento deliberado de não evitar o resultado naturalístico (por raiva dos pais, a babá deixa o bebê cair na piscina). Como também admite-se a culpa, por negligência, imprudência ou imperícia (A babá enquanto usa fones de ouvido e prepara um lance, não percebe por negligência o bebê caminhar até a piscina).
LETRA C - INCORRETA
Trata-se de crime material. Se o omitente evita o resultado, então sua conduta não é penalmente relevante (artigo 13, § 2º, do Código Penal).
LETRA D - CORRETA
Pode o crime omissivo impróprio ser plurissubsistente, sendo a conduta fracionada em diversos atos. Comprovando-se o dolo, admite-se a tentativa.
LETRA E - CORRETA
O objeto material de um crime é a pessoa ou a coisa sobre a qual recai a conduta delituosa. Pode acontecer de o sujeito passivo coincidir com o objeto material do crime, como é o caso do homicídio, ou não coincidir, como, por exemplo, no crime de furto. Dessa forma, o objeto material pode mudar de acordo com o tipo penal.
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Os crimes omissivos poderão ser PRÓPRIOS ou IMPRÓPRIOS.
a) Próprios (ou Puros): é aquele que o próprio verbo nuclear descreve um NÃO FAZER, isto é, há norma expressa e clara (Ex: omissão de socorro). São delitos praticados por qualquer pessoa (crime comum) e tidos como de MERA CONDUTA, uma vez que a lei pune a simples inação (omissão). Observando, por fim, que NÃO ADMITE tentativa, NÃO ADMITE culpa e NÃO EXIGE resultado naturalístico (caso ocorrer, poderá ser para qualificar ou majorar o delito, a depender);
b) Impróprios (ou Impuros ou Espúrios ou Comissivo por Omissão): são crimes COMISSIVOS imputados a quem se omitiu. Trata-se de um CRIME PRÓPRIO, posto que deverá ter o PODER-DEVER de impedir o resultado, bem como o DEVER JURÍDICO de fazê-lo, podendo, portanto, ser por: i) LEI (ex. policial x cidadão); ii) DEVER DE GARANTE (aquele que assumiu a responsabilidade, ex. do segurança contratado por determinada família); iii) INGERÊNCIA NA NORMA (aquele que criou um risco de resultado, ex. do motorista que dirige em alta velocidade e atinge um pedestre, omitindo-se depois de socorrê-lo e de salvá-lo quando isso era possível). Para terminar, no omissivo impróprio ADMITE TENTATIVA, ADMITE CULPA e deverá necessariamente ocorrer um RESULTADO NATURALÍSTICO.
Um dos critérios apontados pela doutrina para diferenciar a "omissão própria" da "omissão imprópria" é TIPOLÓGICO, segundo o qual, havendo norma expressa criminalizando a omissão, estará diante de uma OMISSÃO PRÓPRIA. Todavia, não havendo norma expressa, tratar-se-á de OMISSÃO IMPRÓPRIA, que decorre das cláusulas gerais do art. 13, par. 2°, CP (adequação típica indireta da conduta).
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Assim como nos IMPRÓPRIOS, também existe culpa nos crimes PRÓPRIOS!
Os crimes do CDC por exemplo são próprios e podem ser cometidos a titulo de culpa.
Ex.:Art 63, figura culposa: § 2º, bem como os artigos 64 e 66 do CDC também.
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O crime impróprio é próprio. Aí me complica.
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Banca FUMAR.
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Em relação ao item a)
Lembre-se da figura do art. 13, § 2º , Garantidor
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O item D complicou a questão na minha opnião, porquê pelo que eu entendi dos crimes omissivos eles NÃo admitem tentativa (por favor me corrijam)
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GAB. C
Trata-se de crime de mera atividade, uma vez que sua consumação não requer resultado naturalístico.
Só sei que banca quis assim...
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Wanderley
Os crimes Omissivo Próprios---> não admite tentativa ( caso do garantidor ex: clássico da Baba)
Os crimes Omissivos Impróprios---> admite tentativas (caso do servidos publico "bombeiros militar")
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Gabarito: C
OMISSÃO IMPRÓPRIA (impróprio/ espúrio - comissivo por omissão)- Crime comissivo por omissão
- Doloso/culposo
- Admite tentativa
- Nexo causal normativo
- Exige resultado naturalístico
- Responde pelo resultado que deveria evitar
- Crime material
- Figura do garantidor
- Cláusula geral (art. 13, §2º, CP)
OMISSÃO PRÓPRIA- Crime omissivo
- Doloso
- Não admite tentativa
- Não há nexo causal
- Não exige resultado naturalístico
- Responde pela omissão
- Crime de mera conduta
- Tipo mandamental
- Tipos penais específicos (ex.: omissão de socorro)
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GAB. C
PEDIU PRA MARCAR A ERRADA:
Trata-se de crime de mera atividade, uma vez que sua consumação não requer resultado naturalístico.
EXIGE RESULTADO NATURALÍSTICO.
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A legislação trocou as palavras.
Na verdade o omisso próprio que deveria ser a pessoa que tem o dever de agir, pois se ela tem o dever de agir, logo, não deveria ser uma omissão comum que qualquer pessoa pode praticar. Isso que confunde.
Mas na vrdd é o contrário.
Improprio: Tinha o dever de agir e foi omisso
Próprio: Qualquer pessoa que praticou a omissão. Como no caso da omissão de socorro por exemplo.
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GAB: C
QUANDO SE TRATA DE CRIME OMISSIVO IMPROPRIO, SUA CONSUMAÇÃO REQUER RESULTADO NATURALISTICO!!
O erro da questão foi ela dizer que o crime omissivo NÃO REQUER O RESULTADO NATURALISTICO!..
obs: SIGO DE VOLTA NO INSTA "carolrocha17" S2..