GABARITO: LETRA C
Resolução nº 237/97 :
A) ERRADO Art. 8º - O Poder Público, no exercício de sua competência de controle, expedirá as seguintes licenças:
III - Licença de Operação (LO) - autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a operação.
B)ERRADO Art. 8º - O Poder Público, no exercício de sua competência de controle, expedirá as seguintes licenças:
II - Licença de Instalação (LI) - autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes, da qual constituem motivo determinante;
C) CERTO Art. 2º- A localização, construção, instalação, ampliação, modificação e operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras, bem como os empreendimentos capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, dependerão de prévio licenciamento do órgão ambiental competente, sem prejuízo de outras licenças legalmente exigíveis.
D) ERRADO art. 7º da Resolução nº 1/86 do CONAMA, revogado pelo art. 21 da Resolução nº 237/97 do mesmo órgão, determinava que o Estudo de Impacto Ambiental deveria ser elaborado por equipe multidisciplinar e independente do proponente do projeto.
Contudo, a Resolução nº 237/97 não mais exige que a equipe seja independente do proponente do projeto, assim dispondo:
Art. 11 - Os estudos necessários ao processo de licenciamento deverão ser realizados por profissionais legalmente habilitados, às expensas do empreendedor.
E) ERRADO Art. 8º - O Poder Público, no exercício de sua competência de controle, expedirá as seguintes licenças:
I - Licença Prévia (LP) - concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação;