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ID
52201
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base na jurisprudência majoritária atual do STF e na CF,
julgue os itens a seguir, acerca da administração pública direta e
indireta.

As sociedades de economia mista que exploram atividade econômica não se submetem à exigência constitucional do concurso público e, quanto às obrigações trabalhistas, sujeitam-se ao regime próprio das empresas privadas.

Alternativas
Comentários
  • Art. 37. A administração pública direta e INDIRETA de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
  • Apesar de estarem sob regime jurídico de direito privado, possuem aspectos especiais em relação a elas (ex: concurso público, licitação, ação popular, princípios da administração pública)
  • Art. 37. A administração pública direta e INDIRETA de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.
  • Pra mim, só a segunda parte está correta, no que diz respeito às obrigações trabalhistas sujeitarem-se ao regime próprio das empresas privadas.
  •  

     O art. 173, § 1º, II, da Constituição Federal, que estabelece -a sujeição da empresa pública e da sociedade de economia mista ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais.A exigência constante do art. 37, II, da Constituição da República de 1988 deixa claro que, ao contratar seus empregados pelo regime da CLT, ainda que por meio de concurso público, a empresa pública ou a sociedade de economia mista despe-se de seu poder de império e equipara-se ao empregador comum, sujeito ao regime celetista.

  • ESSA QUESTÃO NÃO FOI ANULADA, NÃO?

    As sociedades de economia mista que exploram atividade econômica não se submetem à exigência constitucional do concurso público e, quanto às obrigações trabalhistas, sujeitam-se ao regime próprio das empresas privadas.

    COMO PODE ESSA AFIRMAÇÃO ESTAR CORRETA?

  • Bem, nessa acertei  lembrando que  o Banco do Brasil, por exemplo, é uma Sociedade de Economia Mista, e realiza concursos para a seleção dos funcionários. 
  • Banco do Brasil = Sociedade de Economia Mista + Concurso Público + Regime celetista(CLT)


    GABARITO ERRADO

  • Fundacoes Autárquicas - PJ de Direito Público (assim como Autarquias) são criadas por Lei

    Fundações Públicas - PJ de Direito Privado (assim como Empresas Públicas e SEM) são autorizadas por lei

    OBs: o "tipo de PJ" que determinará se é criada ou autorizada por lei:

    - se de direito PÚBLICO = CRIADA

    - se de direito PRIVADO = AUTORIZADA

    Abs.

  • errado. 

    natureza híbrida > regime celetista > concurso público 

  • ERRADO.
    Tanto a Sociedade de Economia Mista quanto Empresa Pública para terem seu quadro de pessoal é imprescindível a realização de concurso público. Ambas são Pessoas Jurídicas de Direito Privado e o regime jurídico CLT. Fonte: Direito Administrativo Descomplicado.

  • Galera,seguinte:

    As sociedades de economia mista quanto as empresas públicas requerem concurso público.Dito isto,é necessário lembrar que,na categoria dos agentes públicos temos:

    Agentes Políticos

    Servidores Públicos = Servidor Estatutário (lei 8.112/90) + Servidor Temporário + Empregado Público (CLT)

    Particulares em colaboração com o Estado = Gestores do negócio público + agente honorífico + agente delgado

  • Art. 37. A administração pública direta e INDIRETA de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

  • NATUREZA HIBRIDA....CONCURSO PÚBLICO. SHOW. 

    SELETISTA A MALDITA CLT ESSE LIXO.

  • Tem que ter  concurso!

    ERRADA

  • ERRADO

    Pessoal das EP e SEM: Submetem-se ao regime trabalhista comum (CLT), isto é, de emprego público, celetista e regidos pela CLT. Assim o vínculo entre os funcionários e as entidades é contratual.

    CUIDADO: NECESSITA DE CONCURSO PARA INGRESSO

    CUIDADO 2: NÃO GOZAM DE ESTABILIDADE

    CUIDADO 3: O LEGISLATIVO PODE APROVAR A NOMEAÇÃO DE DIRIGENTES DE AUTARQUIA E FUNDAÇÃO, MAS NÃO DE EP E SEM.

    CUIDADO 4: É POSSÍVEL IMPOR MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATOS DE DIRIGENTES DA EP/SEM, PRATICADOS NA QUALIDADE DE AUTORIDADE PÚBLICA.

    @prfdelite