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ID
5220997
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de São Miguel do Oeste - SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação ao tema Improbidade Administrativa, assinale a afirmativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gab. C

    A alternativa C está errada, pois o art. 10 da lei 8.429/92 tipifica os atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário nas modalidades dolosa e culposa.

    As demais alternativas estão em consonância com a lei de improbidade.

    Bons estudos!

  • a) Correta

    Lei nº 8.429/1992, Art. 17 [...]

    § 2º A Fazenda Pública, quando for o caso, promoverá as ações necessárias à complementação do ressarcimento do patrimônio público.

    b) Correta

    Lei nº 8.429/1992, Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente. 

    c) Errada

    As hipóteses de improbidade administrativa que causam dano ao erário admitem a modalidade culposa.

    Lei nº 8.429/1992, Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente: [...]

    d) Correta

    Lei nº 8.429/1992, Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa INCORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Lei 8.429/92. Vejamos:

    A. CERTO.

    Art. 17, Lei 8.429/92. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    § 2º A Fazenda Pública, quando for o caso, promoverá as ações necessárias à complementação do ressarcimento do patrimônio público.

    B. CERTO.

    Art. 13, Lei 8.429/92. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.

    C. ERRADO.

    Art. 9°, Lei 8.429/92. Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

    Art. 10, Lei 8.429/92. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    Art. 11, Lei 8.429/92. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    Ou seja, o ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário pode ser resultado de ação dolosa ou culposa, conforme mencionado acima.

    D. CERTO.

    Art. 14, Lei 8.429/92. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

    GABARITO: ALTERNATIVA C.

  • ELA =

    Enriquecimento

    Lesão (única que admite culposo)

    Atenta contra princípios

    Penas: "até 1 2 3":

    Atenta: até 1(00) x o salário

    Lesão: até 2x o prejuízo

    Enriquecimento: até 3x o prejuízo

  • ATOS ADMINISTRATIVOS QUE CAUSAM PREJUÍZO AO ERÁRIO ADMITEM TANTO DOLO QUANTO CULPA!

  • letra C.

    Causas dos atos de improbidade administrativa:

    • Enriquecimento ilícito = DOLO do agente;
    • Desrespeito aos princípios da Adm. Pública = DOLO do agente;
    • Prejuízo ao erário = DOLO ou CULPA do agente.

    Fonte: Comentários aqui do site.

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  • Eis os comentários sobre cada alternativa, devendo-se procurar a incorreta:

    a) Certo:

    Esta opção se mostra condizente com a regra do art. 17, §2º, da Lei 8.429/92, in verbis:

    "Art. 17 (...)
    § 2º A Fazenda Pública, quando for o caso, promoverá as ações necessárias à complementação do ressarcimento do patrimônio público."

    b) Certo:

    Desta vez, cuida-se de afirmativa afinada com a norma do art. 13, caput, da Lei 8.429/92:

    "Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente."

    c) Errado:

    Na realidade, o art. 10 da Lei 8.429/92, que trata dos atos causadores de lesão ao erário, admite expressamente a possibilidade de cometimento por meio de conduta culposa. Confira-se:

    "Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:"

    d) Certo:

    Por fim, esta afirmativa se mostra perfeitamente de acordo com a regra do art. 14, caput, da Lei 8.429/92:

    "Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade."


    Gabarito do professor: C

  • Sobre o artigo 14 da Lei 8.429/92:

    NÃO PODERÁ SER ANÔNIMA.

    De fato, qualquer pessoa pode representar (art. 14). Mas, para propor a ação, somente o MP e a Pessoa Jurídica possuem legitimidade (art. 17).

    EXCELENTE MACETE DO MEU AMIGO CASSIANO:

    rePreSentar - qualquer PeSsoa - > autoridade competente e MP        

     Ação Principal - > Pessoa jurídica interessada ou MP

     

    Representar à autoridade administrativa (procedimento administrativo): qualquer pessoa (art. 14 da Lei 8.429/92)

    Propor a ação principal (processo judicial)MP ou pessoa jurídica interessada. (art. 17 da Lei 8.429/92)

  • se o projeto de reforma da lei de improbidade for aprovada a alternativa C será considerada correta :(

  • Nova lei alterou a lei de improbidade. " somente atos dolosos agora "

  • foi revogada não?

  • questão desatualizada. Atualmente não há mais a modalidade culposa em atos de improbidade administrativa Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente: (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)
  • Questão desatualizada! Todos os atos de improbidade administrativa são dolosos agora. Não existe mais a modalidade culposa.
  • Questão desatualizada. Art. 1º Consideram-se atos de improbidade administrativa as condutas dolosas tipificadas nos arts. 9º desta lei, não bastando a voluntariedade do agente. A lei 14.230 alterou a lei 8.429, vedando, inclusive, o dolo genérico. A menos que saia um repetitivo.