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ID
5221135
Banca
Quadrix
Órgão
CREFITO-13ª Região(MS)
Ano
2021
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

A principal finalidade do arquivo é servir como fonte de consulta, pois é constituído, em sua essência, por documentos produzidos e recebidos, podendo, ao longo do tempo, servir de base para a história. A maneira de se guardar um documento é muito importante para a segurança e a conservação de seu conteúdo. Considerando-se esses dois aspectos, é correto afirmar que os documentos que contêm informações cuja revelação, não autorizada pelo prazo de cinco anos, possa comprometer planos, operações ou objetivos neles previstos ou referidos são classificados como documentos

Alternativas
Comentários
  • Documentos reservados 5 anos
  • Segundo a Natureza do Assunto

    • Ostensivo ou Ordinário: as informações contidas no documento, não prejudicam a administração quando divulgadas;
    • Sigiloso: as informações contidas no documento, por sua natureza devem ser de conhecimento restrito e, portanto, necessitam de medidas especiais de segurança, quanto a sua custódia e divulgação.

    O grau de sigilo divide-se em três categoriais:

    • Ultrassecreto: 25 anos
    • Secreto: 15 anos
    • Reservado: 5 anos

    Fonte: Meus resumos ⚡

    Gab. C 

  • Decreto nº 4.553/02

     Art. 2º São considerados originariamente sigilosos, e serão como tal classificados, dados ou informações cujo conhecimento irrestrito ou divulgação possa acarretar qualquer risco à segurança da sociedade e do Estado, bem como aqueles necessários ao resguardo da inviolabilidade da intimidade da vida privada, da honra e da imagem das pessoas.

    Art. 5º Os dados ou informações sigilosos serão classificados em ultrassecretos, secretos, confidenciais e reservados, em razão do seu teor ou dos seus elementos intrínsecos.

    § 1º São passíveis de classificação como ultrassecretos, dentre outros, dados ou informações referentes à soberania e à integridade territorial nacionais, a planos e operações militares, às relações internacionais do País, a projetos de pesquisa e desenvolvimento científico e tecnológico de interesse da defesa nacional e a programas econômicos, cujo conhecimento não-autorizado possa acarretar dano excepcionalmente grave à segurança da sociedade e do Estado.

           § 2º São passíveis de classificação como secretos, dentre outros, dados ou informações referentes a sistemas, instalações, programas, projetos, planos ou operações de interesse da defesa nacional, a assuntos diplomáticos e de inteligência e a planos ou detalhes, programas ou instalações estratégicos, cujo conhecimento não-autorizado possa acarretar dano grave à segurança da sociedade e do Estado.

           § 3º São passíveis de classificação como confidenciais dados ou informações que, no interesse do Poder Executivo e das partes, devam ser de conhecimento restrito e cuja revelação não-autorizada possa frustrar seus objetivos ou acarretar dano à segurança da sociedade e do Estado.

           § 4º São passíveis de classificação como reservados dados ou informações cuja revelação não-autorizada possa comprometer planos, operações ou objetivos neles previstos ou referidos.

    Art. 7  Os prazos de duração da classificação a que se refere este Decreto vigoram a partir da data de produção do dado ou informação e são os seguintes: 

            I - ultrassecreto: máximo de trinta anos

            II - secreto: máximo de vinte anos;

            III - confidencial: máximo de dez anos; e

            IV - reservado: máximo de cinco anos.

    Eis a razão da nova classificação:

    LEI Nº 12.527/11

    Art. 24. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada.

    § 1º Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:

    I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;

    II - secreta: 15 (quinze) anos; e

    III - reservada: 5 (cinco) anos.

  • DOCUMENTOS RESERVADOS: 5 ANOS

    Confidenciais: está em desuso. Essa nomenclatura até já existiu, mas não se usa mais.

  • NAO entendi porque na questão fala  não autorizada pelo prazo de cinco anos, por isso descartei o reservado .

  • A Lei nº 12.527/2011, mais conhecida como Lei de Acesso à Informação, estabelece três níveis de sigilo: ultrassecreto, secreto e reservado.

    Cada nível de sigilo possui um prazo máximo de restrição de acesso: 25, 15 e 5, respectivamente.

    A questão trata do prazo máximo de 5 anos, ou seja, o nível de sigilo a ser aplicado é o reservado.

    Art. 24. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada.

    § 1º Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:

    I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;
    II - secreta: 15 (quinze) anos; e
    III - reservada: 5 (cinco) anos.

    Fonte: BRASIL. Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. Regula o acesso à Informação. Acesso e: 12 de julho de 2021. Disponível em: Portal do. Planalto.

    Gabarito do Professor: Letra C.
  • Lei 12.527

    § 1º Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:

    I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;

    II - secreta: 15 (quinze) anos; e

    III - reservada: 5 (cinco) anos.

  • Enunciado gigante só pra cansar !!!!