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BIZU DAS RECEITAS CORRENTES
OUTROS transferências correntes
TRIBUTOS tributária
E
SERVIÇOS serviços
CONTRIBUEM de contribuição
E TRANSFEREM transferência correntes
PARA
O
P atrimonial
A gropecuária
I ndustrial
S erviços
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BIZU DAS RECEITAS DE CAPITAL
A OPERAÇÃO QUE ALIENA O AMOR TRANSFERE CAPITAL E OUTROS SUPERÁVITS
A
OPERAÇÃO DE CRÉDITO
QUE
ALIENA ÇÃO DE BENS
O
AMOR TIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS
TRANSFERE NCIA DE CAPITAL
E
OUTROS RECEITAS DE CAPITAL
SUPERÁVITS DO ORÇAMENTO CORRENTE
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Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital. (Redação dada pelo Decreto Lei nº 1.939, de 1982)
§ 1º - São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes. (Redação dada pelo Decreto Lei nº 1.939, de 1982)
§ 2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente. (Redação dada pelo Decreto Lei nº 1.939, de 1982)
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As inversões financeiras fazem parte das Despesas de Capital.
DESPESAS DE CAPITAL: 1. investimento 2. Inversões financeiras 3. Transferências de capital
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Essa questão versa sobre receitas e despesas públicas e, mais especificamente, sobre sua classificação quanto à natureza.
Vejamos um resumo esquemático a respeito:
Fonte: elaboração própria.
Isso nos permite concluir que a receita pode ser classificada como Receitas Correntes − Receita Patrimonial. E a despesa como Despesas de
Capital − Investimentos.
O que corresponde à alternativa D.
Gabarito do Professor: Letra D.