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O Poder Judiciário pode exercer o controle de legalidade sim, principalmente no que tange à finalidade visto que esta deve sempre atender ao interesse público.Nessa questão menciona-se que a remoção do servidor público está sendo feita por motivo de perseguição política (ou seja, este ato é ilegal e contém em si desvio de finalidade ou desvio de poder), visto que um servidor não pode ser removido como forma de punição).Conclui-se que esta motivação não atende o interesse público, mas sim do agente que praticou o ato. E é, portanto, passível de anulação.
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erradoO referido ato é um tipo desvio de finalidade, cabíbel ser anulado pelo Juiz.
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o poder judiciário pode fazer o controle de legalidade de atos da administração, sendo defeso apenas o controle de mérito do ato.
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O Judiciário aprecia a legalidade dos atos.
No caso exposto, a remoção do servidor foi usada como perseguição, finalidade diversa da prevista em lei. Assim, a remoção se torna ilegal e, portanto, suscetível à apreciação pelo Judiciário.
Bons estudos!
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O Poder Judiciário deve fazer o controle de legalidade, mas não pode entrar no mérito administrativo.
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Questão errada, acredito que outra ajuda a responder, vejam:
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desde que provocado!!!
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Bem pensado.
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PERCEBE-SE, POIS, QUE NÃO HOUVE VÍRGULAS PARA ISOLAR O ADJUNTO ADVERBIAL, TORNANDO "DE OFÍCIO" COMO MERO ADJUNTO ADNOMINAL DE SERVIDOR PÚBLICO.
Seria correto se fosse apenas escrito assim:
Não é possível o controle de legalidade exercido pelo Poder Judiciário, na hipótese de remoção de servidor público, de ofício.
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Pelo contrário! O ato pode estar corretamente motivado, mas se restar comprovado que a finalidade da remoção não era o interesse público e sim a perseguição ao servidor (interesse particular), o ato será inválido e, portanto, poderá ser anulado pelo Judiciário. Neste caso, teríamos uma situação de abuso de poder na modalidade “desvio de poder”, o que suscitaria, inclusive, a impetração de mandado de segurança.
Fonte: estratégia concursos.