SóProvas


ID
52216
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação aos atos administrativos, julgue os itens seguintes.

Não é possível o controle de legalidade exercido pelo Poder Judiciário na hipótese de remoção de servidor público de ofício, mas com características de perseguição política, em razão de a motivação atender ao interesse da administração.

Alternativas
Comentários
  • O Poder Judiciário pode exercer o controle de legalidade sim, principalmente no que tange à finalidade visto que esta deve sempre atender ao interesse público.Nessa questão menciona-se que a remoção do servidor público está sendo feita por motivo de perseguição política (ou seja, este ato é ilegal e contém em si desvio de finalidade ou desvio de poder), visto que um servidor não pode ser removido como forma de punição).Conclui-se que esta motivação não atende o interesse público, mas sim do agente que praticou o ato. E é, portanto, passível de anulação.
  • erradoO referido ato é um tipo desvio de finalidade, cabíbel ser anulado pelo Juiz.
  • o poder judiciário pode fazer o controle de legalidade de atos da administração, sendo defeso apenas o controle de mérito do ato.

  • O Judiciário aprecia a legalidade dos atos.

    No caso exposto, a remoção do servidor foi usada como perseguição, finalidade diversa da prevista em lei. Assim, a remoção se torna ilegal e, portanto, suscetível à apreciação pelo Judiciário.

    Bons estudos!
  • O Poder Judiciário deve fazer o controle de legalidade, mas não pode entrar no mérito administrativo.
  • Questão errada, acredito que outra ajuda a responder, vejam:

    Se uma pessoa tomar posse em cargo público em razão de aprovação em concurso público e, por ser filiado a um partido político, sofrer perseguição pessoal por parte de seu superior hierárquico, poderá representar contra seu chefe por ofensa direta ao princípio da impessoalidade.

    GABARITO: CERTA.

  • desde que provocado!!!

  • Bem pensado. 

  • PERCEBE-SE, POIS, QUE NÃO HOUVE VÍRGULAS PARA ISOLAR O ADJUNTO ADVERBIAL, TORNANDO "DE OFÍCIO" COMO MERO ADJUNTO ADNOMINAL DE SERVIDOR PÚBLICO.

    Seria correto se fosse apenas escrito assim:

    Não é possível o controle de legalidade exercido pelo Poder Judiciário, na hipótese de remoção de servidor público, de ofício.

  • Pelo contrário! O ato pode estar corretamente motivado, mas se restar comprovado que a finalidade da remoção não era o interesse público e sim a perseguição ao servidor (interesse particular), o ato será inválido e, portanto, poderá ser anulado pelo Judiciário. Neste caso, teríamos uma situação de abuso de poder na modalidade “desvio de poder”, o que suscitaria, inclusive, a impetração de mandado de segurança.

    Fonte: estratégia concursos.