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ID
5221822
Banca
FEPESE
Órgão
DEAP - SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

De acordo com o previsto na Lei n° 9.455, de 7 de abril de 1997, e os Tratados Internacionais de Direitos Humanos dos quais o Brasil é signatário, a expressão definida como “constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico e mental para provocar ação ou omissão de natureza criminosa”, deve ser entendida como:

Alternativas
Comentários
  • Gab. A

    Tortura - crime:

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    • para provocar ação ou omissão de natureza criminosa

  • GABARITO -A

    TORTURA

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    Tortura prova

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa

    Tortura crime

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa

    Tortura discriminação

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa

    Tortura castigo

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    Tortura pela tortura

    § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

    Pena - reclusão, de 2 a 8 anos.

    Tortura omissiva ou imprópria

    § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de 1 a 4 anos.

    -----------

  • O próprio número da lei no comando da questao ja da a resposta, gab TORTURA
  • Tortura não era INTENSO sofrimento físico?
  • b)Constranger para provocar ação ou omissão de natureza criminosa; 

    • Exemplo de omissão: o agente proibi alguém por meio da tortura de prestar depoimento, pois ela possui informação 

    -Observação: caso ocorra o ato, quem foi provocado NÃO É PUNIDO. CP- Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem. 

  • http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9455.htm acessado em 22/08/2021

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

    ...

    Gabarito Letra A - tortura

  • gab A

    tortura para prática de cirme.

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

  • Tortura crime

  • Tortura Crime......

  • Gab A

    Tortura Crime:

    Art1°- Constitui crime de tortura:

    I- Constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    b) Para provocar ação ou omissão de natureza criminosa.

  • A questão versa sobre a Lei nº 9.455/1997, que define os crimes de tortura.

     

    Vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando apontar a que está correta.

     

    A) Correta. A conduta narrada no enunciado se amolda ao crime de tortura, na modalidade prevista no artigo 1º, inciso I, alínea “b", da Lei nº 9.455/1997, denominada na doutrina como “tortura para a prática de crime".

     

    B) Incorreta. Inexiste no ordenamento jurídico brasileiro um tipo penal que seja nominado apenas como “castigo", no entanto, é importante salientar a existência da modalidade de tortura descrita no artigo 1º, inciso II, da Lei nº 9.455/1997, denominada pela doutrina como “tortura-castigo".

     

    C) Incorreta. Inexiste um crime no ordenamento jurídico brasileiro denominado como “ameaça moral". O crime de ameaça está previsto no artigo 147 do Código Penal, valendo, ainda, salientar, que a grave ameaça é elementar de diversos crimes descritos no ordenamento jurídico brasileiro, inclusive dos crimes de tortura.

     

    D) Incorreta. Também inexiste ordenamento jurídico brasileiro um tipo penal nominado como “pressão psicológica".

     

    E) Incorreta. Mais uma vez, inexiste no ordenamento jurídico brasileiro um tipo penal nominado como “constrangimento pessoal". Em contrapartida, está previsto no artigo 146 do Código Penal o crime de “constrangimento ilegal".

     

    Gabarito do Professor: Letra A
  • PPMG 2021

    PRA CIMA

  • EU NEM RESPONDO UMA DESSAS KKK SACANEM VIU

  • Filtro ajudou

  • Essa é questão pra não zerar

  • Questão: A

    Tortura Crime:

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

    Observações:

    • É crime formal.
    • Não poderá ser empregada meios de tortura para produção de provas, mesmo que seja para inocentar o réu.
  • TA DE SACANAGEM KKK, ESSA BANCA E UMA BRINCANTE

  • acertei apesar de não concordar.

  • Minha contribuição.

    Espécies de tortura

    Tortura prova: com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

    Tortura crime: para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

    Tortura preconceito: em razão de discriminação racial ou religiosa;

    Tortura castigo: submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo;

    Tortura pela tortura: § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal;

    Tortura omissiva: § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

    Fonte: Colaboradores do QC

    Abraço!!!