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No nosso ordenamento, a presunção de legitimidade é relativa, admitindo prova em contrário.
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Trata-se de PRESUNÇÃO RELATIVA de que o ato administrativo nasceu em conformidade com as devidas normas legais, tal presunção iuris tantum pode ceder à prova de que o ato não se conformou às regras legais. O ônus da prova de provar que o ato é ilegítimo é do administrado que pode inclusive opor resistência ao seu cumprimento mediante dedução de pleito no Judiciário. O judiciário poderá rever o ato administrativo (respeitado o seu mérito) e a interpretação dada pela administração, até porque a presunção de legitimidade não é instrumento de bloqueio da atuação jurisdicional.
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LEGITIMIDADE: diz respeito à conformidade do ato com a lei; pressumem-se até provem ao contrário, que os atos administrativos foram emitidos com observância da lei.=)
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PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE: Presunção é relativa (juris tantum), admite prova em contrário.
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ERRADO
Segundo Mazza(2013,p.209),"O atributo da presunção de legitimidade, também conhecido como presunção de legalidade ou presunção de veracidade, significa que o ato administrativo, até prova em contrário, é considerado válido para o Direito."
Bibliografia:
Manual de Direito Administrativo-Ed. 2013, 3 edição. Alexandre Mazza.
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A assertiva apresenta 2 erros.
O primeiro erro é que a presunção de legitimidade é um atributo dos atos administrativos típico dos Estados de Direito e não dos Estados Autoritários, pois como os Estados de Direito se submetem ao império da lei, eles só fazem aquilo que a lei lhes determina ou autoriza, por esse motivo é que há a presunção de que todos os atos administrativos são editados em conformidade com a lei.
O segundo erro é que os atos administrativos não gozam de presunção absoluta de legitimidade, mas sim de presunção relativa, pois admitem prova em contrário.
DEUS!!!
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PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE= PRESUNÇÃO RELATIVA, POIS ADMITE PROVA EM CONTRÁRIO.
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Basta lembrar que nenhum direito é ABSOLUTO.
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Inversão do onus da prova .
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essa presunção é relativa,ou seja iuris tantum
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parei em absoluta.
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Presunção de Legitimidade - O ato administrativo é valido até que se prove o contrário.
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Admite prova em contrário , e é relativa.
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A doutrina majoritária afirma ser a presunção de legitimidade, atributo dos atos administrativos, privilégio típico de um Estado democratico que admite prova em contrário.
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Presunção de legitimidade: Todos os atos já nascem presumidamente válidos até que provem o contrario ( não é absoluta como afirma o item)
Em face da presunção da legitimidade o ato produz todos os seus efeitos.
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Admite prova em contrário
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ERRADO
A presunção de legitimidade é juris Tantum, ou seja, presunção que admite prova em contrário.
(CESPE - 2010 - DPE-BA - Defensor Público) A presunção de legitimidade de que gozam os atos administrativos constitui presunção iuris tantum, que pode ceder à prova em contrário.
CERTO
Presunção juris Tantum: presunção que admite prova em contrário
Presunção juris et de jure: presunção que não admite prova em contrário
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PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE
➥ É a qualidade, que reveste tais atos, de se presumirem verdadeiros e conformes ao Direito, até prova em contrário.
- Ex: As certidões emitidas pela administração pública possuem fé pública, pois possuem presunção de veracidade.
Pra Fixar:
↳ LEGITIMIDADE → ATOS
↳ VERACIDADE → FATOS
- Ou seja, apenas a legitimidade qualifica os atos, e não a veracidade, a qual presumem os fatos originários dos atos da administração.
#QUESTÕES:
↳ Todos os fatos alegados pela administração pública são considerados verdadeiros, bem como todos os atos administrativos são considerados emitidos conforme a lei, em decorrência das presunções de veracidade e de legitimidade, respectivamente. CERTO ☑
↳ A presunção de legitimidade dos atos administrativos implica inversão do ônus da prova, caso o administrado tente desconstituí-lo. CERTO ☑
- Mas CUIDADO! ☛ A inversão do ônus recai sobre a figura do particular. É ele quem deve provar que os fatos não são verídicos.
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Fontes: Questões da CESPE; Colegas do QC.
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ABSOLUTO SÓ JESUS CRISTO
MARCA ERRADO E PARTI P/ PRÓXIMA
GLORIA A DEUXXXXX
#BORA VENCER