A presente questão trata de tema afeto aos poderes e deveres
do administrador público, abordando, em especial, o poder de polícia.
Em linhas gerais, podemos definir poder de
polícia como a prerrogativa reconhecida à Administração Pública para restringir
e condicionar, com fundamento na lei, o exercício de direitos, com o objetivo
de atender o interesse público.
No âmbito legal, o conceito de poder de polícia
é fornecido pelo art. 78 do CTN. Vejamos:
“Art. 78. Considera-se poder de polícia
atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse
ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse
público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina
da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de
concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao
respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.
Parágrafo único. Considera-se regular o exercício do poder de
polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável,
com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha
como discricionária, sem abuso ou desvio de poder".
Conclui-se, a partir desse
breve resumo, que a atuação do Estado é fiscalizadora e visa apenas e tão somente
o interesse da coletividade.
São exemplos do poder de
polícia, que poderão gerar a cobrança de taxas: (i) a construção de um prédio
ou instalação de uma empresa, por exemplo, devem obedecer as leis de
zoneamento, de segurança etc. Cabe à Administração Pública, portanto, verificar
o cumprimento das normas pertinentes e conceder autorização, licença ou alvará;
(ii) se um individuo deseja portar uma arma, ele deve solicitar licença do
Estado; (iii) se um indivíduo quer viajar para o exterior, compete-lhe obter
passaporte.
São outros exemplos de taxa
decorrente do exercício do poder de polícia: (i) taxa de vigilância sanitária,
(ii) taxa de localização, (iii) taxa de licença para publicidade, (iv) taxa de
licença para construções ou edificações
destinadas à habitação.
Portanto, por exclusão,
verificam-se que a construção de estradas e caminhos municipais não
são consideradas taxas municipais.
Gabarito
da banca e do professor: letra B.