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Não podem ser obetos de delegação:- Edição de atos de caráter normativo;- Decisão de recursos administrativos;- Matérias de competência exclusiva do órgão ou da autoridade.
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FAMOSO "EDEMA" !!!!!NAO PODEM SER OBJETO DE DELEGAÇÃO:ED ição de atos de caráter normativo;DE cisão de recursos administrativos;MA térias de competência exclusiva do órgão ou da autoridade.
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ERRADA
Fundamento legal: Lei 9784/99
"Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade."
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Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:I - a edição de atos de caráter normativo;II - a decisão de recursos administrativos;III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.:)
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Lei 9.784/1999
Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.
Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
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Lembrando que delegar competência pode-se dizer que é regra, exceção seria avocação.
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ERRADO
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erro: decisão de recursos administrativos não objetos de delegação.
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Art 13 - Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
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REGRA: Competência irrenunciável.
EXCEÇÃO: delegação e avocação nos casos permitidos em lei.
Artigo 13, Lei 9784/99 - Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
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Valeu pessoal pelos comentários, realmente ajuda muito! :)
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Não
poder ser objeto de delegação o shampoo NOREX
Edição
de atos de carater NO rmativo
a decisão de REcurso
administrativo
as matérias de competência EX clusiva do
órgão ou autoridade.
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NÃO PODEM SER OBJETO DE DELEGAÇÃO
# EDIÇÃO DE ATOS DE CARATER NORMATIVO;
#A DECISÃO DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS;
# AS MATÉRIAS DE COMPETENCIA EXCLUSIVA DO ORGÃO OU AUTORIDADE.
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NÃO SE DELEGA EM CENORA
CE - Competência exclusiva
NO - Edição de atos normativos
RA - Decisão de recurso administrativo
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Gabarito:"Errado"
Lei 9.784, art. 2º, II - atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei;