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ID
52228
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da Lei n.º 9.784/1999 - marco legal referente ao
processo administrativo - e de aspectos relacionados a esse
tema, julgue os itens de 59 a 62.

A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria. Como exceção, pode ser objeto de delegação a decisão a ser proferida em recursos administrativos.

Alternativas
Comentários
  • Não podem ser obetos de delegação:- Edição de atos de caráter normativo;- Decisão de recursos administrativos;- Matérias de competência exclusiva do órgão ou da autoridade.
  • FAMOSO "EDEMA" !!!!!NAO PODEM SER OBJETO DE DELEGAÇÃO:ED ição de atos de caráter normativo;DE cisão de recursos administrativos;MA térias de competência exclusiva do órgão ou da autoridade.
  • ERRADA

    Fundamento legal: Lei 9784/99
    "Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
    I - a edição de atos de caráter normativo;
    II - a decisão de recursos administrativos;
    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade."
  • Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:I - a edição de atos de caráter normativo;II - a decisão de recursos administrativos;III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.:)
  • Lei  9.784/1999

    Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
    I - a edição de atos de caráter normativo;
    II - a decisão de
    recursos administrativos;
    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

  • Lembrando que delegar competência pode-se dizer que é regra, exceção seria avocação.
  • ERRADO
  • erro: decisão de recursos administrativos não objetos de delegação.


  • Art 13 - Não podem ser objeto de delegação:
    I - a edição de atos de caráter normativo;
    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

  • REGRA: Competência irrenunciável.

    EXCEÇÃO: delegação e avocação nos casos permitidos em lei.


    Artigo 13, Lei 9784/99 - Não podem ser objeto de delegação:
    I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;


    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.


  • Valeu pessoal pelos comentários, realmente ajuda muito! :)

  • Não poder ser objeto de delegação o shampoo NOREX

    Edição de atos de carater NO rmativo
    a decisão de REcurso administrativo
    as matérias de competência EX clusiva do órgão ou autoridade.

  • NÃO PODEM SER OBJETO DE DELEGAÇÃO

    # EDIÇÃO DE ATOS DE CARATER NORMATIVO;

    #A DECISÃO DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS;

    # AS MATÉRIAS DE COMPETENCIA EXCLUSIVA DO ORGÃO OU AUTORIDADE.

  • NÃO SE DELEGA EM CENORA

    CE - Competência exclusiva

    NO - Edição de atos normativos

    RA - Decisão de recurso administrativo


  • Gabarito:"Errado"

    Lei 9.784, art. 2º, II - atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei;