SóProvas


ID
5222911
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de São Miguel do Oeste - SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

A Lei Federal 10.257/2001 estabelece diretrizes gerais da política urbana. Sobre este assunto, direito de preempção será exercido sempre que o Poder Público necessitar de áreas para as seguintes situações, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Lei Federal 10.527 de 2001 Política urbana

    Art. 26. O direito de preempção será exercido sempre que o Poder Público necessitar de áreas para:

    I – regularização fundiária;

    II – execução de programas e projetos habitacionais de interesse social;

    III – constituição de reserva fundiária;

    IV – ordenamento e direcionamento da expansão urbana;

    V – implantação de equipamentos urbanos e comunitários;

    VI – criação de espaços públicos de lazer e áreas verdes;

    VII – criação de unidades de conservação ou proteção de outras áreas de interesse ambiental;

    VIII – proteção de áreas de interesse histórico, cultural ou paisagístico;

  • A questão abordou, de maneira bastante literal, as hipóteses legais para o exercício do direito de preempção, pela Administração Pública.




    O direito de preempção confere ao Poder Público municipal preferência para aquisição de imóvel urbano objeto de alienação onerosa entre particulares.





    As hipóteses para exercício do referido direito pelo Poder Público estão elencadas no art. 26 do Estatuto da Cidade e foram objeto da questão.



    Art. 26.O direito de preempção será exercido sempre que o Poder Público necessitar de áreas para:



    I – regularização fundiária;

    II – execução de programas e projetos habitacionais de interesse social;

    III – constituição de reserva fundiária;

    IV – ordenamento e direcionamento da expansão urbana;

    V – implantação de equipamentos urbanos e comunitários;

    VI – criação de espaços públicos de lazer e áreas verdes;

    VII – criação de unidades de conservação ou proteção de outras áreas de interesse ambiental;

    VIII – proteção de áreas de interesse histórico, cultural ou paisagístico;




    A) CERTAConforme art. 26, II.




    B) CERTA – Conforme art. 26, I.




    C) ERRADA – Não há previsão no Estatuto da Cidade.




    D) CERTA – Conforme art. 26, III.




    Gabarito do Professor: C

  • Complementando...

    um mnemônico para ajudar:

    Art. 26. O direito de preempção será exercido sempre que o Poder Público necessitar de áreas para:

    mnemônico: PRCOCEIR

    ~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~

    Proteção de áreas de interesse histórico, cultural ou paisagístico 

    Reserva fundiária

    a

    --

    Criação de espaços públicos de lazer e áreas verdes

    Ordenamento e direcionamento da expansão urbana

    Criação de unidades de conservação ou áreas de interesse ambiental

    Execução de programas habitacionais de interesse social

    Implantação de equipamentos urbanos e comunitários

    Regularização fundiária

    a