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Lei Federal 10.527 de 2001 Política urbana
Art. 26. O direito de preempção será exercido sempre que o Poder Público necessitar de áreas para:
I – regularização fundiária;
II – execução de programas e projetos habitacionais de interesse social;
III – constituição de reserva fundiária;
IV – ordenamento e direcionamento da expansão urbana;
V – implantação de equipamentos urbanos e comunitários;
VI – criação de espaços públicos de lazer e áreas verdes;
VII – criação de unidades de conservação ou proteção de outras áreas de interesse ambiental;
VIII – proteção de áreas de interesse histórico, cultural ou paisagístico;
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A
questão abordou, de maneira bastante literal, as hipóteses legais
para o exercício do direito de preempção, pela
Administração Pública.
O
direito de preempção confere ao Poder Público municipal
preferência
para aquisição de imóvel urbano objeto de alienação onerosa
entre particulares.
As
hipóteses para exercício do referido
direito pelo
Poder Público estão elencadas no art.
26 do Estatuto da Cidade e
foram objeto da questão.
Art.
26.O direito de preempção será exercido sempre que o Poder Público
necessitar de áreas para:
I
– regularização fundiária;
II
– execução de programas e projetos habitacionais de interesse
social;
III
– constituição de reserva fundiária;
IV
– ordenamento e direcionamento da expansão urbana;
V
– implantação de equipamentos urbanos e comunitários;
VI
– criação de espaços públicos de lazer e áreas verdes;
VII
– criação de unidades de conservação ou proteção de outras
áreas de interesse ambiental;
VIII
– proteção de áreas de interesse histórico, cultural ou
paisagístico;
A)
CERTA
– Conforme
art. 26, II.
B)
CERTA
– Conforme
art. 26, I.
C)
ERRADA
–
Não
há previsão
no Estatuto da Cidade.
D)
CERTA
– Conforme
art. 26, III.
Gabarito
do Professor: C
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Complementando...
um mnemônico para ajudar:
Art. 26. O direito de preempção será exercido sempre que o Poder Público necessitar de áreas para:
mnemônico: PRa COCEIRa
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Proteção de áreas de interesse histórico, cultural ou paisagístico
Reserva fundiária
a
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Criação de espaços públicos de lazer e áreas verdes
Ordenamento e direcionamento da expansão urbana
Criação de unidades de conservação ou áreas de interesse ambiental
Execução de programas habitacionais de interesse social
Implantação de equipamentos urbanos e comunitários
Regularização fundiária
a