GABARITO: Letra D
Estatuto das Cidades
Art. 42-B. Os Municípios que pretendam ampliar o seu perímetro urbano após a data de publicação desta Lei deverão elaborar projeto específico que contenha, no mínimo:
I - demarcação do novo perímetro urbano; Alternativa A- Correta
II - delimitação dos trechos com restrições à urbanização e dos trechos sujeitos a controle especial em função de ameaça de desastres naturais;
III - definição de diretrizes específicas e de áreas que serão utilizadas para infraestrutura, sistema viário, equipamentos e instalações públicas, urbanas e sociais;
IV - definição de parâmetros de parcelamento, uso e ocupação do solo, de modo a promover a diversidade de usos e contribuir para a geração de emprego e renda;
Alternativa D- Incorreta (Definição de parâmetros de parcelamento, uso e ocupação do solo, de modo a promover a uniformidade de usos e contribuir para a geração de emprego e renda.)
V - a previsão de áreas para habitação de interesse social por meio da demarcação de zonas especiais de interesse social e de outros instrumentos de política urbana, quando o uso habitacional for permitido; Alternativa B- Correta
VI - definição de diretrizes e instrumentos específicos para proteção ambiental e do patrimônio histórico e cultural; e Alternativa E- Correta
VII - definição de mecanismos para garantir a justa distribuição dos ônus e benefícios decorrentes do processo de urbanização do território de expansão urbana e a recuperação para a coletividade da valorização imobiliária resultante da ação do poder público. Alternativa C- Correta
Gab. D
Definição de parâmetros de parcelamento, uso e ocupação do solo, de modo a promover a DIVERSIDADE de usos e contribuir para a geração de emprego e renda.
Complementando...
Mnemônico: quem quer ampliar o perímetro urbano após a data da publicação do Estatuto da Cidade, deverá elaborar projeto específica que contenha: HÁ REMÉDIo de PROPANO
HÁ - a previsão de áreas para HÁbitação de interesse social por meio da demarcação de zonas especiais de interesse social e de outros instrumentos de política urbana, quando o uso habitacional for permitido;
RE - delimitação dos trechos com REstrições à urbanização e dos trechos sujeitos a controle especial em função de ameaça de desastres naturais
MÉ - definição de MÉcanismos para garantir a justa distribuição dos ônus e benefícios decorrentes do processo de urbanização do território de expansão urbana e a recuperação para a coletividade da valorização imobiliária resultante da ação do poder público.
DI - definição de DIretrizes específicas e de áreas que serão utilizadas para infraestrutura, sistema viário, equipamentos e instalações públicas, urbanas e sociais;
(o)
(de)
PRO - definição de diretrizes e instrumentos específicos para PROteção ambiental e do patrimônio histórico e cultural;
PA - definição de PArâmetros de parcelamento, uso e ocupação do solo, de modo a promover a diversidade de usos e contribuir para a geração de emprego e renda;
NO - demarcação do NOvo perímetro urbano;