Literalidade do trecho do Art. 4 da Lei 10.257:
Art. 4 Para os fins desta Lei, serão utilizados, entre outros instrumentos:
III – planejamento municipal, em especial:
a) plano diretor;
b) disciplina do parcelamento, do uso e da ocupação do solo; (A banca substituiu o termo "parcelamento" por "assentamento" invalidando a alternativa)
c) zoneamento ambiental;
d) plano plurianual;
e) diretrizes orçamentárias e orçamento anual;
f) gestão orçamentária participativa;
g) planos, programas e projetos setoriais;
h) planos de desenvolvimento econômico e social;
Gabarito: B
pra que gosta de mnemônicos:
Planejamento municipal, em especial: DIRE DISCI 4x PLA ZONE/GES
DIRE (finja que seja nome) DISCI (disse) 4xPLA (pra) Zone/ges (finja que seja nome também)
diretrizes orçamentárias e orçamento anual;
disciplina do parcelamento, do uso e da ocupação do solo;
..
plano diretor;
plano plurianual;
planos, programas e projetos setoriais;
planos de desenvolvimento econômico e social
...
zoneamento ambiental;
gestão orçamentária participativa;
OBS. O único conjunto de instrumentos que tem tem vários planos é justamente o conjunto de planejamento municipal