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ID
52231
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da Lei n.º 9.784/1999 - marco legal referente ao
processo administrativo - e de aspectos relacionados a esse
tema, julgue os itens de 59 a 62.

Segundo jurisprudência recente do STF, é inconstitucional a exigência de depósito prévio da multa aplicada pela administração pública como condição de admissibilidade do recurso na esfera administrativa.

Alternativas
Comentários
  • É isso mesmo. É o que consta em nova Súmula Vinculante do STF:SÚMULA VINCULANTE Nº 21É INCONSTITUCIONAL A EXIGÊNCIA DE DEPÓSITO OU ARROLAMENTO PRÉVIOS DE DINHEIRO OU BENS PARA ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ADMINISTRATIVO.º º º O STF "soltou" 5 Súmulas Vinculantes (da 16ª à 21ª) em um dia só (29/10/09). Penseeee... Já caiu nesse concurso, tão cedo. Estudem elas porque é promessa de novas questões a respeito. º º º
  • ATENÇÃO!!! À época da prova era apenas Jurisprudência. Agora tem força maior, por ter sido convertida em SÚMULA VINCULANTE! Aposta de questão nas próximas provas...
  • Caução ou depósito prévio para poder recorrer = quando a lei exige o pagamento de algum valor, de uma taxa ou depósito de um valor discutido como condição para se conhecer do recurso interposto. 

    A regra do processo administrativo da Lei n. 9784/99 é de que não cabe a exigência de caução ou depósito prévio ou de qualquer outro pagamento de valor como condição para interposição e conhecimento do recurso, salvo disposição expressa em legislação específica.

    Como bem alertou o colega anteriormente, o próprio STF, em sua súmula vinculante n. 21 entendeu que a exigência de arrolamento de bens, depósito prévio ou caução, como condição para interposição de recurso administrativo é inconstitucional.

    Portanto, atualmente, conforme jurisprudência do STF e nos termos da própria Lei 9.784/99, não se admite a exigência de caução como condição pares interposição e conhecimento do recurso administrativo. 

    Fonte: aula de dúvidas sobre processo administrativo, prof. Emerson Caetano, tv justiça, http://www.youtube.com/saberdireitoaula

     

  •  João, e súmula vinculante não é considerada jurisprudência?

  • Só para acrescentar, existe uma súmula no STJ súm. 373
  • Súmula Vinculante 21:

     É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo. 

  • SÚMULA VINCULANTE STF Nº 21: É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.

    SÚMULA STJ Nº 373: É ilegítima a exigência de depósito prévio para admissibilidade de recurso administrativo

  • Acerca da Lei n.º 9.784/1999 - marco legal referente ao processo administrativo - e de aspectos relacionados a esse tema, é correto afirmar que: Segundo jurisprudência recente do STF, é inconstitucional a exigência de depósito prévio da multa aplicada pela administração pública como condição de admissibilidade do recurso na esfera administrativa.

  • SÚMULA VINCULANTE STF Nº 21: É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.

    SÚMULA STJ Nº 373: É ilegítima a exigência de depósito prévio para admissibilidade de recurso administrativo