Caução ou depósito prévio para poder recorrer = quando a lei exige o pagamento de algum valor, de uma taxa ou depósito de um valor discutido como condição para se conhecer do recurso interposto.
A regra do processo administrativo da Lei n. 9784/99 é de que não cabe a exigência de caução ou depósito prévio ou de qualquer outro pagamento de valor como condição para interposição e conhecimento do recurso, salvo disposição expressa em legislação específica.
Como bem alertou o colega anteriormente, o próprio STF, em sua súmula vinculante n. 21 entendeu que a exigência de arrolamento de bens, depósito prévio ou caução, como condição para interposição de recurso administrativo é inconstitucional.
Portanto, atualmente, conforme jurisprudência do STF e nos termos da própria Lei 9.784/99, não se admite a exigência de caução como condição pares interposição e conhecimento do recurso administrativo.
Fonte: aula de dúvidas sobre processo administrativo, prof. Emerson Caetano, tv justiça, http://www.youtube.com/saberdireitoaula