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Pra não esquecer...
-> Atributos:
Presunção de veracidade e legitimidade, Autoexecutoriedade, Tipicidade e Imperatividade (PATI)
-> Requisitos/Elementos:
Competência (ou sujeito), Finalidade, Forma, Motivo e Objeto.
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Gab. ''D''
Toda vontade emitida por agente da Administração resulta da impulsão de certos fatores fáticos ou jurídicos. Significa que é inaceitável, em sede de direito público, a prática de ato administrativo sem que seu autor tenha tido, para tanto, razões de fato ou de direito, responsáveis pela extroversão da vontade. Pode-se, pois, conceituar o motivo como a situação de fato ou de direito que gera a vontade do agente quando pratica o ato administrativo.
Não confundir Motivo com Motivação:
A despeito da divergência que grassa entre alguns autores a propósito dos conceitos de motivo e motivação, tem-se firmado a orientação que os distingue e pela qual são eles configurados como institutos autônomos. Motivação “é a justificativa do pronunciamento tomado”, o que ocorre mais usualmente em atos cuja resolução ou decisão é precedida, no texto, dos fundamentos que conduziram à prática do ato. Em outras palavras: a motivação exprime de modo expresso e textual todas as situações de fato que levaram o agente à manifestação da vontade.
Bons estudos!
Carvalho Filho Manual de Direito Administrativo 34° edição pag. 175 e 176.
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A presente questão se atém a aspectos conceituais, demandando que os candidatos identificassem o elemento do ato administrativo cuja definição foi exposta no enunciado.
Sem maiores dilemas, o requisito ou elemento dos atos administrativos que corresponde a pressupostos de fato e de direito, os quais conduzem e legitimam a prática do ato, vem a ser o motivo. É este que consiste em antecedente fático e de direito em vista do qual a Administração pode ou deve exarar o respectivo ato. Na linha do exposto, confira-se a lição de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:
"O motivo é a causa imediata do ato administrativo. É a situação de fato e de direito que determina ou autoriza a prática do ato, ou, em outras palavras, o pressuposto fático e jurídico (ou normativo) que enseja a prática do ato."
Logo, a única alternativa acertada repousa na letra D.
Gabarito do professor: D
Referências Bibliográficas:
ALEXANDRINO, Marcelo. PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 20ª ed. São Paulo: Método, 2012, p. 463.
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MOTIVAÇÃO é a explicação dos MOTIVOS.
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GABARITO -D
Se ele falar : Razões de fato e de direito que dão ensejo à prática do ato - Motivo
Se ele disser: Exposição das razões / Fundamentação das razões de fato e de direito que
dão ensejo à prática do ato - Motivação.
Bons estudos!
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hm! a pergunta respondeu a si. no trecho "dentre os elementos do ato administrativo"
elementos do ato adm
competência
finalidade
forma
motivo
objeto
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Motivo > Acontecimento fático e jurídico - ELEMENTO/REQUISITO
Motivação > Exposição do acontecimento fático e jurídico - PRINCÍPIO
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Motivo ### motivação !
==> Motivação é a exposição, por escrito, das razões de fato e de direito (motivo) que deram ensejo à prática do ato.
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Motivo - Razões de fato e de direito que ensejam à prática do ato;
Motivação - Ato escrito / Fundamentação - exposição das razões de fato de direito que ensejaram o ato.
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O motivo é a causa imediata, prevista em lei, que ensejou a prática do ato administrativo. É a
situação de fato e de direito que determinou ou autorizou a prática do ato, ou seja, o pressuposto
fático e jurídico que enseja a prática do ato.