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ID
5223367
Banca
IDHTEC
Órgão
Prefeitura de Maragogi - AL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Dentre os elementos do ato administrativo, este se trata de pressuposto fático e jurídico que fundamenta o ato administrativo. Trata-se da situação de fato por meio da qual é deflagrada a manifestação de vontade da Administração. Sua imposição se justifica por ser inaceitável a prática do ato administrativo sem que seu o autor tenha tido razões de fato ou de direito para a sua prática.

Trata-se do conceito de:

Alternativas
Comentários
  • Pra não esquecer...

    -> Atributos:

    Presunção de veracidade e legitimidade, Autoexecutoriedade, Tipicidade e Imperatividade (PATI)

    -> Requisitos/Elementos:

    Competência (ou sujeito), Finalidade, Forma, Motivo e Objeto.

  • Gab. ''D''

    Toda vontade emitida por agente da Administração resulta da impulsão de certos fatores fáticos ou jurídicos. Significa que é inaceitável, em sede de direito público, a prática de ato administrativo sem que seu autor tenha tido, para tanto, razões de fato ou de direito, responsáveis pela extroversão da vontade. Pode-se, pois, conceituar o motivo como a situação de fato ou de direito que gera a vontade do agente quando pratica o ato administrativo.

    Não confundir Motivo com Motivação:

    A despeito da divergência que grassa entre alguns autores a propósito dos conceitos de motivo e motivação, tem-se firmado a orientação que os distingue e pela qual são eles configurados como institutos autônomos. Motivação “é a justificativa do pronunciamento tomado”, o que ocorre mais usualmente em atos cuja resolução ou decisão é precedida, no texto, dos fundamentos que conduziram à prática do ato. Em outras palavras: a motivação exprime de modo expresso e textual todas as situações de fato que levaram o agente à manifestação da vontade.

    Bons estudos!

    Carvalho Filho Manual de Direito Administrativo 34° edição pag. 175 e 176.

  • A presente questão se atém a aspectos conceituais, demandando que os candidatos identificassem o elemento do ato administrativo cuja definição foi exposta no enunciado.

    Sem maiores dilemas, o requisito ou elemento dos atos administrativos que corresponde a pressupostos de fato e de direito, os quais conduzem e legitimam a prática do ato, vem a ser o motivo. É este que consiste em antecedente fático e de direito em vista do qual a Administração pode ou deve exarar o respectivo ato. Na linha do exposto, confira-se a lição de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:

    "O motivo é a causa imediata do ato administrativo. É a situação de fato e de direito que determina ou autoriza a prática do ato, ou, em outras palavras, o pressuposto fático e jurídico (ou normativo) que enseja a prática do ato."

    Logo, a única alternativa acertada repousa na letra D.


    Gabarito do professor: D

    Referências Bibliográficas:

    ALEXANDRINO, Marcelo. PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 20ª ed. São Paulo: Método, 2012, p. 463.

  • MOTIVAÇÃO é a explicação dos MOTIVOS.

  • GABARITO -D

    Se ele falar : Razões de fato e de direito que dão ensejo à prática do ato - Motivo

    Se ele disser: Exposição das razões / Fundamentação das razões de fato e de direito que

    dão ensejo à prática do ato - Motivação.

    Bons estudos!

  • hm! a pergunta respondeu a si. no trecho "dentre os elementos do ato administrativo"

    elementos do ato adm

    competência

    finalidade

    forma

    motivo

    objeto

  • Motivo > Acontecimento fático e jurídico - ELEMENTO/REQUISITO

    Motivação > Exposição do acontecimento fático e jurídico - PRINCÍPIO

  • Motivo ### motivação !

    ==> Motivação é a exposição, por escrito, das razões de fato e de direito (motivo) que deram ensejo à prática do ato. 

  • Motivo - Razões de fato e de direito que ensejam à prática do ato;

    Motivação - Ato escrito / Fundamentação - exposição das razões de fato de direito que ensejaram o ato.

  • O motivo é a causa imediata, prevista em lei, que ensejou a prática do ato administrativo. É a

    situação de fato e de direito que determinou ou autorizou a prática do ato, ou seja, o pressuposto

    fático e jurídico que enseja a prática do ato.