GABARITO: D
(F) O Plano Plurianual será instituído através de lei de iniciativa do Poder Legislativo. O PPA é de iniciativa do Poder Executivo
(F) O Plano Plurianual é uma ferramenta de planejamento orçamentário de médio prazo, uma vez que estabelece diretrizes para a administração pública pelo prazo de cinco anos e terá vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato subsequente. O PPA tem duração de 4 anos.
(V) As diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes, e para as relativas aos programas de duração continuada, serão estabelecidas, de forma regionalizada, pela lei que instituir o Plano Plurianual.
(F) A Lei de Diretrizes Orçamentária é considerada ferramenta de planejamento orçamentário de médio prazo, uma vez que estabelece diretrizes para a administração pública pelo prazo de dois anos. LDO estabelece as metas e prioridades da administração pública pelo prazo de um ano.
(V) A Lei de Diretrizes Orçamentárias, de iniciativa do Poder Executivo, compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
- Atualização art 165 CF (EMC-109 de 15/03/2021) : § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
A questão trata dos INSTRUMENTOS DE
PLANEJAMENTO, de acordo com o art. 165, Constituição Federal/88 (CF/88).
Seguem comentários de cada proposição:
(Falsa) O Plano Plurianual será
instituído através de lei de iniciativa do Poder Legislativo.
Segue o art. 165, CF/88:
“Leis de iniciativa do Poder
Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;
II - as diretrizes
orçamentárias;
III - os orçamentos anuais".
Então, na esfera federal, a competência para elaborar (iniciar)
os instrumentos de planejamento é do Poder Executivo e NÃO do
Poder Legislativo. Essa situação vale para todos os outros entes federados.
(Falsa) O Plano Plurianual é uma
ferramenta de planejamento orçamentário de médio prazo, uma vez que estabelece
diretrizes para a administração pública pelo prazo de cinco anos e terá
vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato subsequente.
O PPA tem vigência no início
do segundo ano de um mandato governamental e se encerra no final
do primeiro ano do mandato seguinte, de acordo com o art. 35, §2º, I, ADCT,
CF/88. Por isso, o PPA é um instrumento de planejamento para
o período de 4 anos, sendo considerado de médio prazo,
e NÃO para 5 anos.
(Verdadeira) As diretrizes, objetivos e
metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras
delas decorrentes, e para as relativas aos programas de duração continuada,
serão estabelecidas, de forma regionalizada, pela lei que instituir o Plano
Plurianual.
De acordo com o art. 165, §1º, CF/88:
“A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da
administração pública federal para as despesas de capital e outras
delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada".
Então, o dispositivo acima é
próprio da CF/88. A banca cobrou a literalidade.
(Falsa) A Lei de Diretrizes
Orçamentária é considerada ferramenta de planejamento orçamentário de médio
prazo, uma vez que estabelece diretrizes para a administração pública pelo
prazo de dois anos.
A LDO NÃO tem vigência
anual. Normalmente, a LDO retorna antes do envio
da LOA, pois a data de devolução é até 17 de Julho (encerramento
do primeiro período da sessão legislativa, conforme art. 57, CF/88). Então,
caso a LDO seja sancionada logo após a
devolução, já estará gerando efeitos sobre a LOA no
exercício do seu envio, pois uma de suas funções é orientar a
elaboração da LOA. A LOA e a LDO são
encaminhadas em prazos distintos, tendo vigência também diferente.
A LDO, assim como a LOA, é válida para determinado exercício financeiro.
O PPA estabelece diretrizes,
objetivos e metas. Já a LDO vai buscar as prioridades
no PPA e orienta a elaboração da LOA. A LDO faz
a integração entre o plano estratégico (PPA) e o
operacional (LOA). Então, a LDO faz parte do planejamento
orçamentário de curto prazo e NÃO de médio
prazo. Além disso, NÃO estabelece diretrizes para a LOA,
e SIM a orienta na sua a elaboração.
(Verdadeira) A Lei de Diretrizes
Orçamentárias, de iniciativa do Poder Executivo, compreenderá as metas e
prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital
para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei
orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e
estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de
fomento.
Segundo o art. 165, §2º, CF/88:
“A lei de diretrizes
orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da
administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o
exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária
anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e
estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais
de fomento".
Então, o dispositivo acima é
própria da CF/88. A banca cobrou a literalidade.
Portanto, o gabarito é a alternativa
D (F, F, V, F, V).
Gabarito do Professor: Letra D.