(F ) Em razão do Princípio do formalismo moderado que inspira as atividades da Administração pública, os contratos podem ser formalizados por instrumento escrito ou verbalizado, diante da autoridade competente para exercer o controle interno.
(V ) A administração pública pode exigir da parte contratada determinada garantia, a fim de assegurar o cumprimento do contrato, desde que haja previsão anteriormente, no instrumento convocatório.
(F ) A garantia prestada pela parte contratada será liberada ou restituída após a execução do contrato e, quando em dinheiro, não será atualizada monetariamente.
(F ) Nos contratos com a Administração Pública, é obrigatória a cláusula que declare competente o foro da sede da Administração para dirimir qualquer questão contratual, exceto quando a parte contratada for domiciliada no estrangeiro.
(V ) O contrato administrativo com prazo de vigência indeterminado é vedado pela legislação vigente.
GABARITO - B
(F ) Em razão do Princípio do formalismo moderado que inspira as atividades da Administração pública, os contratos podem ser formalizados por instrumento escrito ou verbalizado, diante da autoridade competente para exercer o controle interno.
Art. 60, Parágrafo único. É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração (...)
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( F) A garantia prestada pela parte contratada será liberada ou restituída após a execução do contrato e, quando em dinheiro, não será atualizada monetariamente.
§ 4 A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.
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( F) Nos contratos com a Administração Púbica, é obrigatória a cláusula que declare competente o foro da sede da Administração para dirimir qualquer questão contratual, exceto quando a parte contratada for domiciliada no estrangeiro.
Art. 55, § 2 Nos contratos celebrados pela Administração Pública com pessoas físicas ou jurídicas, inclusive aquelas domiciliadas no estrangeiro, deverá constar necessariamente cláusula que declare competente o foro da sede da Administração para dirimir qualquer questão contratual, salvo o disposto no § 6 do art. 32 desta Lei.
A
questão trata de diferentes temas relacionados com os contratos administrativos
e com disposições específicas da Lei nº 8.666/1993.
Vejamos
as afirmativas da questão:
Em razão do Princípio do formalismo
moderado que inspira as atividades da Administração pública, os contratos podem
ser formalizados por instrumento escrito ou verbalizado, diante da autoridade
competente para exercer o controle interno.
Falsa. Em regra, os contratos
administrativos devem ser escritos, são permitidos contratos verbais apenas,
excepcionalmente, na hipótese de pequenas compras de pronto pagamento com valor
não superior a 5% do valor máximo para realização da licitação na modalidade
convite, nos termos do artigo 60, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993 que
determina o seguinte:
Art. 60 (...)
Parágrafo único. É nulo e de
nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas
compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a
5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea
"a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento.
A administração pública pode exigir da
parte contratada determinada garantia, a fim de assegurar o cumprimento do
contrato, desde que haja previsão anteriormente, no instrumento convocatório.
Verdadeira. É possível a exigência pela
Administração Pública de garantia do contratado. A garantia poderá ser exigida
a critério da autoridade competente, desde que esteja prevista no instrumento
convocatório, na forma do artigo 56 da Lei nº 8.666/1993, in verbis:
Art. 56. A critério
da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento
convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de
obras, serviços e compras.
A garantia prestada pela parte
contratada será liberada ou restituída após a execução do contrato e, quando em
dinheiro, não será atualizada monetariamente.
Falsa. De acordo com o artigo 56, §4º,
da Lei nº 8,666/1993 “a garantia
prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do
contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente".
Nos contratos com a Administração
Púbica, é obrigatória a cláusula que declare competente o foro da sede da
Administração para dirimir qualquer questão contratual, exceto quando a parte
contratada for domiciliada no estrangeiro.
Falsa. De acordo com o artigo 55, §2º,
da Lei nº 8.666/1993 Nos contratos
celebrados pela Administração Pública deverá constar necessariamente cláusula
que declare competente o foro da sede da Administração para dirimir qualquer
questão contratual, inclusive na hipótese de contratos celebrados com pessoas
físicas ou jurídicas domiciliadas no estrangeiro.
O contrato administrativo com prazo de
vigência indeterminado é vedado pela legislação vigente.
Verdadeira.
De acordo com o artigo 57, §3º, da Lei nº 8.666/1993, “e vedado o contrato com prazo de vigência
indeterminado".
Assim, a sequência é F-V-F-F-V, logo, a resposta
da questão é a alternativa B.
Gabarito
do professor: B.
Atenção ! No dia 1º de abril de 2021 foi publica Nova Lei de
Licitações e Contratos Públicos (Lei nº 14.133/2021). A nova lei, contudo,
determinou que a maior parte das disposições da Lei nº 8.666/1993 só estaria
revogada após a decorrência do prazo de dois a contar da publicação da nova
lei. Logo, durante esse período estão em vigor tanto a Lei nº 14.133/2021
quanto a Lei nº 8.666/1993, de modo que ambos os diplomas podem ser objeto de
questões de concurso público. A questão acima é do ano de 2019, sendo assim, a
questão é anterior da nova lei e aborda as disposições da Lei nº 8.666/1993.