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ID
52234
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da Lei n.º 9.784/1999 - marco legal referente ao
processo administrativo - e de aspectos relacionados a esse
tema, julgue os itens de 59 a 62.

Considere a seguinte situação hipotética. A administração pública concedeu ascensão funcional a servidor público federal em janeiro de 2002. Em dezembro de 2008, o TCU determinou a anulação do ato administrativo, sem garantir ao referido servidor o contraditório e a ampla defesa. Nessa situação, o STF entende que o ato do TCU não é passível de nulidade, pois o ato concessivo somente produziria efeitos a partir do exame pelo referido órgão de controle.

Alternativas
Comentários
  • Acho que o erro está "pois o ato concessivo somente produziria efeitos a partir do exame pelo referido órgão de controle" pois atos nulos retroagem...
  • Lei 9784/99Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
  • Entendo que exista a questão do Princípio da Segurança Jurídica (decaimento do direito de a Administração anular seus atos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários), mas não acho que o "gancho" da questão esteja aí.Acredito que o que o examinador buscou observar foi o fato de o TCU não ter observado o PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO, constante no art. 5º da Carta Magna. De acordo com a questão, "o TCU determinou a anulação do ato administrativo, sem garantir ao referido servidor o contraditório e a ampla defesa". Nessa situação, acredito que o STF entenderia que o ato do TCU é passível de nulidade, pois não foi observada a Ampla Defesa e o Contraditório em seu ato.
  • A questão está ERRADA

    SÚMULA VINCULANTE Nº 3:

    NOS PROCESSOS PERANTE O TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO ASSEGURAM-SE O CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA QUANDO DA DECISÃO PUDER RESULTAR ANULAÇÃO OU REVOGAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO QUE BENEFICIE O INTERESSADO, EXCETUADA APRECIAÇÃO DA LEGALIDADE DO ATO DE CONCESSÃO INICIAL DE APOSENTADORIA, REFORMA E PENSÃO.

    O ATO DO TCU É NULO PORQUE A ASCENSÃO NÃO SE ENQUADRA NAS HIPÓTESES DE EXCEÇÃO À GARANTIA DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. - Questão toda errada.


    Observem ainda, que o efeito ex nunc não é a justificativa, sobretudo por consistir em consequência natural da anulação de atos ampliativos concedidos de boa fé. O efeito ex nunc na anulação dos atos ampliativos é a única exceção, já que a regra é que anulado o ato adminitrativo - ilegalidade ou ilegitimidade - os efeitos serão retroativos (ex tunc)
  • ALTERNATIVA ERRADA

    Acredito que a questão seja mais simples. O erro está em afirmar que o ato administrativo de ascensão funcional do servidor está entre as hipóteses que o STF permite a anulação sem que seja necessário garantir ao servidor o contraditório e a ampla defesa, senão vejamos:

    SÚMULA VINCULANTE 3 - Nos processos perante o TCU asseguram-se o contraditório e a amplca defesa quanda da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, EXCETUADA a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria e pensão.

    BONS ESTUDOS!

  • A ascensão sequer é autorizada pelo arcabouço constitucional brasileiro.

  • O TCU somente não observará o contraditório e a ampla defesa no momento de avaliação da legalidade do ato de concessão da aposntadoria, nesse caso, o TCU deveria ter observado os princípios constitucionais.

  • Estranho esse gabarito. A ascensão foi revogada em 97. Conceder a ascensão é ato nulo.

     Art. 8o  São formas de provimento de cargo público:

            I - nomeação;

            II - promoção;

          III - ascensão;(Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

            IV - transferência; (Execução suspensa pela RSF nº 46, de 1997)   (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

            V - readaptação;

            VI - reversão;

            VII - aproveitamento;

            VIII - reintegração;

            IX - recondução.

  • Vamos à análise da questão:
    1º O ato administrativo de ascensão foi concebido com vício de legalidade, uma vez que não há mais a previsão legal para esse tipo de provimento. (L.8112)
    2º A questão não diz se houve má-fé, portanto, de jan de 2002 a dez de 2008 houve a prescrição quinquenal para que ele fosse anulado DIRETAMENTE pela Administração. Ocorrendo a CONVALIDAÇÃO TÁCITA, ou seja, após cinco anos ele se tornou válido por conta da inércia da Administração. (L 9784 art. 54)
    3º Não há como o TCU rever este ato por conta da prescrição ADMINISTRATIVA. Eis que as decisões desta Corte têm natureza ADMINISTRATIVA. (MS 28.150 MC/DF, rel Min Celso de Mello, 08.09.2009)
    4º Houve a intenção de confundir o candidato quanto ao contraditório, uma vez que, de acordo com a Sum Vinculante 3 STF, este não será concedido POR AQUELE ÓRGÃO APENAS no exame de legalidade dos atos de aposentadoria, reforma ou pensão, os quais NÃO PRESCREVEM.
    5º Por fim, em nome da segurança jurídica, o STF firmou entendimento de que a negativa de contraditório não será eterna. Portanto, se ATÉ 5 anos CONTADOS A PARTIR da data da chegada destes processos (de aposentadoria) à Corte, HOUVER a apreciação, NÃO se dará o contraditório . Todavia, se passados os 5 anos, NÃO HAVENDO apreciação, SERÁ concedido o direito ao contraditório, assim que for apreciada, em qualquer tempo.( MS 25.116/DF e MS 24.781/DF)

    Agora sabemos que pra passar pro TCU com prova da CESPE temos que misturar todos os conhecimentos jurídicos e administrativos.

  • A questão está errada pois o direito de anulação do ato administrativo por parte da Administração decai em 5 anos, e entre 2002 e 2008 se passaram 6 anos. É o que nos diz o artigo 54 do referido diploma legal. Como não foi citada a má-fé, considera-se caduco o prazo.
  • Ascensão funcional não é forma de concessão sujeito a ato de registro do TCU, portanto ao há de se falar que ato só teria efeito após exame do tribunal. TCU aprecia/examina ato de admissão e concessão pensões, reformas e aposentadorias, que são atos complexos e a nulidade deste ato, por ilegalidade (dentro do prazo de 5anos), é a partir de ato plublicado pelo TCU.

  • SOMENTE PARA APOSENTADORIA, REFORMA E PENSÃO

    OU SEJA: ASCENSÃO NÃO ESTÁ AMPARADA PELA NÃO APLICABILIDADE DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL E PELA DISPENSA DO CONTRADITÓRIO.  (Súmula Vinculante nº3)



    GABARITO ERRADO
  • Quando se fala em aposentadoria e pensão não há que se falar em ampla defesa e contraditório se for dentro dos cinco anos, quando o ato for ilegal, mas se for depois dos anos, ai sim, mesmo que o ato seja ilegal, é necessário que haja a ampla defesa e o contraditório. No caso da questão já se passaram mais de 6 anos.

  •  ALÉM DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL PODE-SE ENTENDER QUE HÁ O NÃO CUMPRIMENTO DO EXPLICITO NA LEI 9784/99, POIS É ASSEGURADO O CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA.
     

     

    EMBASADO NESTA IDÉIA, A ASSERTIVA ESTA ERRADA.

  • Súmula Vinculante 3 (STF):

    Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.

  • Aconselho que vc procure um vídeo no YouTube. Há uma explicação super elaborada por trás dessa simples fórmula