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ID
5223403
Banca
FURB
Órgão
Prefeitura de Massaranduba - SC
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Em relação à competência e à capacidade tributária ativa, o Código Tributário Nacional leciona que:

Alternativas
Comentários
  • Art. 8º do CTN: O não-exercício da competência tributária não a defere a pessoa jurídica de direito público diversa daquela a que a Constituição a tenha atribuído.

  • GAB. D

    A A competência tributária é indelegável, inclusive, a atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária. INCORRETA

    CTN. Art. 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do §3º do art. 18 da CF.

    B A capacidade tributária ativa é indelegável, de modo que somente poderá ser exercida pela pessoa jurídica de direito público nomeada pela Constituição. INCORRETA

    CTN. Art. 7º A competência tributária é indelegável...

    C A competência tributária é delegável e renunciável, a critério do ente político competente. INCORRETA

    É indelegável e irrenunciável

    CTN.  Art. 6º c/c Art. 8º

    D O não exercício da competência tributária não a defere a pessoa jurídica de direito público diversa daquela a que a Constituição a tenha atribuído. CORRETA

    Princípio da Irrenunciabilidade.

    CTN.  Art. 8º

    E A atribuição constitucional da capacidade tributária ativa compreende a competência legislativa plena, ressalvadas as limitações contidas na Constituição Federal, nas Constituições dos Estados e nas Leis Orgânicas do Distrito Federal e dos Municípios, e observado o disposto nesta Lei. INCORRETA

    CTN.  Art. 6º A atribuição constitucional de competência tributária compreende a competência legislativa plena, ....

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB

    CONSTÂNCIA

  • CTN

    Art. 8º: O não-exercício da competência tributária não a defere a pessoa jurídica de direito público diversa daquela a que a Constituição a tenha atribuído.

    GABARITO : D.

  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Art. 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do §3º do art. 18 da CF.

    b) ERRADO: Art. 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do §3º do art. 18 da CF.

    c) ERRADO: Art. 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do artigo 18 da Constituição.Art. 8º O não-exercício da competência tributária não a defere a pessoa jurídica de direito público diversa daquela a que a Constituição a tenha atribuído.

    d) CERTO: Art. 8º O não-exercício da competência tributária não a defere a pessoa jurídica de direito público diversa daquela a que a Constituição a tenha atribuído.

    e) ERRADO: Art. 6º A atribuição constitucional de competência tributária compreende a competência legislativa plena, ressalvadas as limitações contidas na Constituição Federal, nas Constituições dos Estados e nas Leis Orgânicas do Distrito Federal e dos Municípios, e observado o disposto nesta Lei.

  • D) O não-exercício da competência tributária não a defere a pessoa jurídica de direito público diversa daquela a que a Constituição a tenha atribuído.

    Traduzindo esse artigo , a CF/88 não institui nenhum tributo, apenas atribuí a um determinado ente o poder de instituir ou não. Caberá a esse ente, portanto, optar pela sua instituição ou não. Caso não o institua, não poderá, outro ente, instituir.

    Sendo assim, A competência tributária é

    • Indelegável
    • Imprescritível
    • Irrenunciável
    • Inalterável
    • Facultativa

  • A questão aborda assuntos correlatos à competência tributária, capacidade tributária, domicílio tributário, sujeitos da obrigação tributária, Obrigação tributária, introdução e características dois institutos. Ainda,  apresenta o CTN como foco para responder a mesma. Devendo-se saber diferenciar a competência e a capacidade tributária ativa Para que ao fim se encontre a resposta correta referente a estes dois últimos institutos.


    A Alternativa A está incorreta já que nos termos do artigo 7º do CTN atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos poderá ser delegada, ao contrário do que diz a questão. Assim, a lei dispõe:


    Art. 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do artigo 18 da Constituição.


    A Alternativa B está incorreta, já que, nos termos do artigo 7º do CTN, a capacidade tributária ativa poderá ser delegada podendo as funções de arrecadar e  ser exercida por outra pessoa jurídica de direito público, nos termos da Constituição Federal.


    A Alternativa C está incorreta pelo simples fato da competência tributária ser indelegável e portanto irrenunciável, não havendo qualquer critério doente político competente para justificar tal proteção Federativa,  se fundamentando, igualmente, no artigo 7º do CTN.


    A Alternativa D está correta porque a competência tributária é indelegável, portanto por mais que não haja o exercício da competência tributária, ela não será deferida a outra pessoa jurídica de direito público nos termos constitucionais.


    A Alternativa E  está incorreta, já que conforme artigo 6º do CTN atribuição constitucional de competência tributária é que compreende a competência legislativa plena, não tendo nada a ver com a capacidade tributária ativa.


    Sendo assim, o gabarito do professor é a alternativa D.