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Conforme CTN:
"Art. 173. O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados:
I - da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado."
alternativa C
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Resposta: Letra C
A) Incorreta.
Art. 174 do CTN -. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.
Parágrafo único. A prescrição se interrompe:
I – pelo despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal;
II - pelo protesto judicial;
III - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;
IV - por qualquer ato inequívoco ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor.
B) Incorreta.
Art. 173 do CTN - O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados:
I - do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado;
C) Correta.
Art. 173 do CTN - O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados:
II - da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado.
D) Incorreta. A decadência não admite interrupção ou suspensão.
E) Incorreta. É hipótese de extinção, não exclusão.
Art. 156. Extinguem o crédito tributário:
I - o pagamento;
II - a compensação;
III - a transação;
IV - remissão;
V - a prescrição e a decadência;
VI - a conversão de depósito em renda;
VII - o pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no artigo 150 e seus §§ 1º e 4º;
VIII - a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164;
IX - a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória;
X - a decisão judicial passada em julgado.
XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei.
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Decadência após 5 anos:
→contados do 1°dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado(fato gerador); ou da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado.
→Ou, se for lançamento por Homologação, 5 anos após o fato gerador. (Caso tenha fraude, dolo, simulação ou falta de pagamento começa contar no 1°dia do exercício seguinte)
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Essa questão demanda
conhecimentos sobre os temas: Crédito tributário.
Abaixo, iremos justificar cada uma
das assertivas:
A) A ação
para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data
da sua constituição definitiva, sendo que tal prazo não comporta nenhuma
hipótese de interrupção.
Falso, pois nega
o CTN (há interrupção):
Art.
174. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos,
contados da data da sua constituição definitiva.
Parágrafo
único. A prescrição se interrompe:
I
– pelo despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal;
II
- pelo protesto judicial;
III
- por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;
IV
- por qualquer ato inequívoco ainda que extrajudicial, que importe em
reconhecimento do débito pelo devedor.
B) O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se
após 5 (cinco) anos, contados do dia em que o lançamento poderia ter sido
efetuado pela Autoridade Fiscal.
Falso, pois nega
o CTN (conta-se de maneira diversa):
Art. 173. O direito de a Fazenda
Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos,
contados:
I - do primeiro dia do exercício
seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado;
C) O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se
após 5 (cinco) anos, contados da data em que se tornar definitiva a decisão que
houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado.
Correto, por
respeitar o CTN:
Art. 173. O direito de a Fazenda
Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos,
contados:
II - da data em que se tornar
definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento
anteriormente efetuado.
D) A decadência se interrompe com a inscrição em dívida ativa do crédito
tributário correspondente.
Falso, pois não
há interrupção para a decadência.
E) A decadência e a prescrição são causas de exclusão do crédito tributário.
Falso, pois extingue o crédito tributário:
Art. 156. Extinguem o crédito
tributário:
V - a prescrição e a decadência;
Gabarito do Professor: Letra C.