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ID
5223406
Banca
FURB
Órgão
Prefeitura de Massaranduba - SC
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A respeito dos institutos da decadência e da prescrição em matéria tributária, é correto afirmar a seguinte disposição impressa no Código Tributário Nacional – CTN:

Alternativas
Comentários
  • Conforme CTN:

    "Art. 173. O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados:

    I - da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado."

    alternativa C

  • Resposta: Letra C

    A) Incorreta.

    Art. 174 do CTN -. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.

            Parágrafo único. A prescrição se interrompe:

            I – pelo despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal;

           II - pelo protesto judicial;

           III - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;

           IV - por qualquer ato inequívoco ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor.

    B) Incorreta.

        Art. 173 do CTN - O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados:

           I - do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado;

    C) Correta.

        Art. 173 do CTN - O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados:

           II - da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado.

    D) Incorreta. A decadência não admite interrupção ou suspensão.

    E) Incorreta. É hipótese de extinção, não exclusão.

        Art. 156. Extinguem o crédito tributário:

           I - o pagamento;

           II - a compensação;

           III - a transação;

           IV - remissão;

           V - a prescrição e a decadência;

           VI - a conversão de depósito em renda;

           VII - o pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no artigo 150 e seus §§ 1º e 4º;

           VIII - a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164;

           IX - a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória;

           X - a decisão judicial passada em julgado.

            XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei.

  • Decadência após 5 anos:

    contados do 1°dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado(fato gerador); ou da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado.

    →Ou, se for lançamento por Homologação, 5 anos após o fato gerador. (Caso tenha fraude, dolo, simulação ou falta de pagamento começa contar no 1°dia do exercício seguinte)

     

  • Essa questão demanda conhecimentos sobre os temas: Crédito tributário.

     

    Abaixo, iremos justificar cada uma das assertivas:

    A) A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva, sendo que tal prazo não comporta nenhuma hipótese de interrupção.

    Falso, pois nega o CTN (há interrupção):

    Art. 174. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.

    Parágrafo único. A prescrição se interrompe:

    I – pelo despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal;

    II - pelo protesto judicial;

    III - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;

    IV - por qualquer ato inequívoco ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor.


    B) O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados do dia em que o lançamento poderia ter sido efetuado pela Autoridade Fiscal.

    Falso, pois nega o CTN (conta-se de maneira diversa):

    Art. 173. O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados:

    I - do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado;


    C) O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado.

    Correto, por respeitar o CTN:

    Art. 173. O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados:

    II - da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado.


    D) A decadência se interrompe com a inscrição em dívida ativa do crédito tributário correspondente.

    Falso, pois não há interrupção para a decadência.


    E) A decadência e a prescrição são causas de exclusão do crédito tributário.

    Falso, pois extingue o crédito tributário:

    Art. 156. Extinguem o crédito tributário:

    V - a prescrição e a decadência;

     

    Gabarito do Professor: Letra C.