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ID
5223418
Banca
FURB
Órgão
Prefeitura de Massaranduba - SC
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A respeito do lançamento do crédito tributário, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Letra "A".

    Letra "A". Correto. Art. 146 do CTN: A modificação introduzida, de ofício ou em consequência de decisão administrativa ou judicial, nos critérios jurídicos adotados pela autoridade administrativa no exercício do lançamento somente pode ser efetivada em relação a um mesmo sujeito passivo, quanto a fato gerador ocorrido posteriormente à sua introdução.

    Letra "C". Incorreta. Art. 144 do CTN: O lançamento reportar-se à data de ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada.

    Letra "D". Incorreta. Art. 145 do CTN: O lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo só pode ser alterado em virtude: I - impugnação do sujeito passivo; II - recurso de ofício; III - iniciativa de ofício da autoridade administrativa, nos casos previstos no art. 149 (hipóteses de revisão do lançamento).

    Letra "E". Incorreta. Art. 150 do CTN: O lançamento por homologação, que ocorre quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, opera-se pelo ato em que a referida autoridade, tomando conhecimento da atividade assim exercida pelo obrigado, expressamente a homologa.

    Obs: A assertiva "B", na minha concepção, não está errada. O art. 145 expressamente afirma que " o lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo só pode ser alterado em virtude:", assim, a regra é a impossibilidade da alteração, sendo as hipóteses dos incisos as exceções. Como o incompleto não é errado, como dito, na minha percepção a assertiva está correta.

  • GABARITO: A

    a) CERTO: Art. 146. A modificação introduzida, de ofício ou em conseqüência de decisão administrativa ou judicial, nos critérios jurídicos adotados pela autoridade administrativa no exercício do lançamento somente pode ser efetivada, em relação a um mesmo sujeito passivo, quanto a fato gerador ocorrido posteriormente à sua introdução.

    b) ERRADO: Art. 145. O lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo só pode ser alterado em virtude de: III - iniciativa de ofício da autoridade administrativa, nos casos previstos no artigo 149.

    c) ERRADO: Art. 144. O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada.

    d) ERRADO: Art. 145. O lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo só pode ser alterado em virtude de: I - impugnação do sujeito passivo; II - recurso de ofício; III - iniciativa de ofício da autoridade administrativa, nos casos previstos no artigo 149.

    e) ERRADO: Art. 150. O lançamento por homologação, que ocorre quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, opera-se pelo ato em que a referida autoridade, tomando conhecimento da atividade assim exercida pelo obrigado, expressamente a homologa.

  • 1) Enunciado da questão
    A questão exige conhecimento sobre lançamento tributário.

    2) Base legal (CTN)
    Art. 144. O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada.
    Art. 145. O lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo só pode ser alterado em virtude de:
    I) impugnação do sujeito passivo;
    II) recurso de ofício;
    III) iniciativa de ofício da autoridade administrativa, nos casos previstos no artigo 149.
    Art. 146. A modificação introduzida, de ofício ou em consequência de decisão administrativa ou judicial, nos critérios jurídicos adotados pela autoridade administrativa no exercício do lançamento somente pode ser efetivada, em relação a um mesmo sujeito passivo, quanto a fato gerador ocorrido posteriormente à sua introdução.
    Art. 150. O lançamento por homologação, que ocorre quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, opera-se pelo ato em que a referida autoridade, tomando conhecimento da atividade assim exercida pelo obrigado, expressamente a homologa.

    3) Exame da questão e identificação da resposta
    a) Certo. A modificação introduzida, de ofício ou em consequência de decisão administrativa ou judicial, nos critérios jurídicos adotados pela autoridade administrativa no exercício do lançamento, somente pode ser efetivada, em relação a um mesmo sujeito passivo, quanto a fato gerador ocorrido posteriormente à sua introdução. É a transcrição literal do art. 146 do CTN.
    b) Errado. O lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo pode ser alterado por iniciativa do Fisco de ofício da autoridade administrativa, nos termos do art. 145, inc. III, do CTN.
    c) Errado. A autoridade administrativa constituirá o crédito tributário com base na legislação vigente à época do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada (e não com base na legislação vigente à época do lançamento), nos termos do art. 144, caput, do CTN.
    d) Errado. De acordo com o art. 145, do Código Tributário Nacional, o lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo somente pode ser alterado nos três casos elencados nos incisos I a III do respectivo dispositivo legal, quais sejam: i) impugnação do sujeito passivo; ii) recurso de ofício; ou iii) iniciativa de ofício da autoridade administrativa, nos casos previstos no artigo 149 do CTN. Ademais, outro erro da assertiva é dizer que o lançamento é atividade administrativa discricionária (ele é uma atividade administrativa vinculada).
    e) Errado. O lançamento por homologação, nos termos do art. 150, caput, do CTN, que ocorre quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, opera-se pelo ato em que a referida autoridade, tomando conhecimento da atividade assim exercida pelo obrigado, expressamente a homologa.

    Resposta: A.